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Produção Científica USECO₂

Programa de gestão de resíduos sólidos no TJPB: indicadores, metas e economia circular

19 de julho de 202634 min read
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RESUMO

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por meio do Núcleo de Gestão Socioambiental (NGSA), vem implementando, de forma gradual e sistemática, um Programa de Gestão de Resíduos Sólidos alinhado aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, e às diretrizes da Resolução CNJ nº 400/2021. O presente artigo examina a arquitetura institucional desse programa, descrevendo o modelo de governança adotado, as tipologias de resíduos gerenciados — recicláveis, orgânicos, eletroeletrônicos, de construção civil, de serviços de saúde e rejeitos —, o fluxo operacional que abrange desde a segregação na origem até a destinação final com rastreabilidade, e os indicadores que integram o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2024-2026. O trabalho discute ainda a aplicabilidade dos conceitos de economia circular ao contexto do Poder Judiciário, destacando a coleta seletiva solidária como instrumento de inclusão socioeconômica e a logística reversa como mecanismo de responsabilização estendida do produtor. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza documental e exploratória, apoiada em estudo de caso institucional. As considerações finais apontam para a necessidade de consolidação de uma cultura organizacional de sustentabilidade, de ampliação da rastreabilidade por Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e de fortalecimento das parcerias com cooperativas de catadores, como condições indispensáveis para o pleno cumprimento das metas do PLS e para a inserção do TJPB no paradigma da economia circular.

Palavras-chave: gestão de resíduos sólidos; TJPB; economia circular; PNRS; Lei 12.305/2010; coleta seletiva solidária; indicadores de sustentabilidade.


ABSTRACT

The Court of Justice of the State of Paraíba (TJPB), through its Socio-Environmental Management Unit (NGSA), has been progressively implementing a Solid Waste Management Program aligned with the principles of the National Solid Waste Policy (PNRS), established by Law No. 12,305/2010, and the guidelines of CNJ Resolution No. 400/2021. This article examines the institutional architecture of this program, describing the governance model adopted, the types of waste managed — recyclables, organic waste, electronic waste, construction waste, healthcare waste, and final disposal rejects —, the operational flow ranging from source segregation to traceable final disposal, and the indicators included in the Sustainable Logistics Plan (PLS) 2024-2026. The paper also discusses the applicability of circular economy concepts in the context of the Judiciary, highlighting solidary selective collection as a tool for socioeconomic inclusion and reverse logistics as a mechanism for extended producer responsibility. The methodology employed is qualitative, documentary, and exploratory in nature, supported by an institutional case study. The final remarks point to the need to consolidate an organizational culture of sustainability, expand traceability through the Waste Transport Manifest (MTR), and strengthen partnerships with waste picker cooperatives as indispensable conditions for full compliance with PLS targets and for integrating the TJPB into the circular economy paradigm.

Keywords: solid waste management; TJPB; circular economy; PNRS; Law 12,305/2010; solidary selective collection; sustainability indicators.


1. INTRODUÇÃO

A questão dos resíduos sólidos constitui um dos desafios mais prementes do desenvolvimento sustentável no século XXI. No Brasil, a geração crescente de resíduos, aliada a deficiências históricas nos sistemas de coleta, tratamento e disposição final adequada, impõe custos socioambientais elevados e compromete a qualidade de vida das populações, sobretudo as mais vulneráveis. Diante desse cenário, a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei nº 12.305/2010, representou marco normativo estruturante, ao estabelecer princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no país (BRASIL, 2010).

A PNRS consolidou a hierarquia da gestão de resíduos como princípio orientador das políticas públicas e das práticas privadas: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, apenas como última alternativa, a disposição final ambientalmente adequada. Essa hierarquia, longe de ser mera prescrição normativa, representa uma mudança paradigmática na relação da sociedade com os materiais que descarta, apontando para a transição do modelo linear de produção e consumo — extrair, produzir, descartar — em direção a um modelo circular, no qual os resíduos são concebidos como insumos de novos ciclos produtivos (ELLEN MACARTHUR FOUNDATION, 2013).

O Poder Judiciário, como instituição pública de grande porte e capilaridade territorial, não está imune a esse debate. Ao contrário, encontra-se na interseção entre a responsabilidade de aplicar e fazer cumprir a legislação ambiental — incluindo a própria PNRS — e a obrigação de adotar, em suas próprias operações, práticas de gestão compatíveis com os princípios que tutela. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário e determinou a elaboração de Planos de Logística Sustentável (PLS) por todos os tribunais, com metas mensuráveis em diversas dimensões, entre elas a gestão de resíduos sólidos (CNJ, 2021).

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), essa obrigação normativa encontrou eco em um processo de construção institucional que culminou na criação do Núcleo de Gestão Socioambiental (NGSA), unidade responsável por coordenar o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos, estruturar indicadores de monitoramento e articular as ações operacionais com as metas do Plano de Logística Sustentável 2024-2026.

O presente artigo tem por objetivo analisar esse programa, examinando: (i) o marco normativo que o fundamenta; (ii) a estrutura de governança institucional; (iii) o fluxo operacional e as tipologias de resíduos gerenciados; (iv) os indicadores e metas do PLS 2024-2026; e (v) os princípios da economia circular aplicados ao contexto do judiciário paraibano. A relevância da pesquisa reside não apenas no registro e análise de uma experiência institucional concreta, mas também na contribuição para o debate mais amplo sobre o papel do Poder Judiciário na agenda ambiental brasileira.

O trabalho está estruturado em seis seções. Após esta introdução, a seção 2 apresenta a revisão de literatura, abordando a PNRS e o Poder Judiciário e os fundamentos da economia circular em contextos institucionais. A seção 3 descreve a metodologia empregada. A seção 4 apresenta o programa de gestão de resíduos do TJPB em suas dimensões de governança, operação e monitoramento. A seção 5 discute os resultados alcançados, os desafios estruturais e as perspectivas de aprimoramento. A seção 6 traz as considerações finais, seguida das referências bibliográficas.


2. REVISÃO DE LITERATURA

2.1 A PNRS e o Poder Judiciário

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010 — posteriormente atualizado pelo Decreto nº 10.936/2022 —, representa o mais abrangente instrumento normativo brasileiro no campo da gestão de resíduos. A lei define resíduos sólidos como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, estabelece distinção entre resíduos e rejeitos, e organiza as responsabilidades dos geradores, do poder público e da cadeia produtiva em torno do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (BRASIL, 2010).

Entre os instrumentos previstos pela PNRS, destacam-se os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), obrigatórios para grandes geradores, inclusive os órgãos públicos, e a logística reversa, definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada. A logística reversa é obrigatória para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e produtos eletroeletrônicos e seus componentes (BRASIL, 2010).

A classificação dos resíduos segundo a ABNT NBR 10.004:2004 — em resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos, estes subdivididos em não inertes (Classe II A) e inertes (Classe II B) — constitui referência técnica fundamental para o gerenciamento adequado, determinando os procedimentos de acondicionamento, transporte e destinação exigidos para cada tipologia (ABNT, 2004).

No que concerne ao Poder Judiciário, a atuação normativa do CNJ tem sido determinante para a incorporação das obrigações ambientais ao cotidiano institucional. A Resolução CNJ nº 400/2021 estabeleceu a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, orientada por seis eixos estratégicos: energia; água e efluentes; resíduos sólidos; qualidade de vida no trabalho; contratações sustentáveis; e educação ambiental. No eixo de resíduos sólidos, a resolução determina que os tribunais elaborem e implementem Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, promovam a coleta seletiva solidária, destinem resíduos recicláveis a cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, e monitorem indicadores de geração e destinação de resíduos (CNJ, 2021).

A importância da coleta seletiva solidária ultrapassa a dimensão ambiental e alcança a dimensão social. Segundo Jacobi e Besen (2011), os catadores de materiais recicláveis constituem categoria profissional de relevância central no sistema de gestão de resíduos no Brasil, respondendo por parcela significativa da coleta e triagem de materiais recicláveis. A formalização de parcerias entre instituições públicas e cooperativas de catadores, além de viabilizar a destinação adequada dos resíduos recicláveis, contribui para a geração de renda e a inclusão socioeconômica de populações em situação de vulnerabilidade.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2012) estimou que os catadores respondem por aproximadamente 90% dos materiais que chegam às indústrias recicladoras no Brasil, evidenciando o papel estrutural dessa categoria na cadeia da reciclagem. A destinação de recicláveis gerados por grandes geradores institucionais, como os tribunais de justiça, a essas cooperativas representa, portanto, contribuição concreta para a sustentabilidade econômica desses empreendimentos solidários.

A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE (2020) revelou que, embora o número de municípios com coleta seletiva tenha crescido nas últimas décadas, a cobertura e a efetividade dos programas ainda são heterogêneas, com predominância de iniciativas nas regiões Sul e Sudeste e menor penetração no Norte e Nordeste. Esse dado reforça a importância de programas institucionais robustos, como o do TJPB, para a capilarização da cultura de reciclagem em estados com menor infraestrutura de coleta seletiva.

O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE, 2023), indica que o Brasil gerou cerca de 84,7 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2022, dos quais aproximadamente 40% ainda foram destinados a aterros controlados ou lixões. O documento evidencia a magnitude do desafio nacional e a urgência de ações coordenadas entre poder público, setor privado e sociedade civil.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), lançado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA, 2022), estabelece metas nacionais para a gestão de resíduos até 2040, incluindo a erradicação dos lixões, a universalização da coleta seletiva e a ampliação das taxas de reciclagem. O PLANARES representa o principal instrumento de planejamento setorial em nível federal e referência para os planos estaduais, municipais e institucionais, incluindo os dos tribunais de justiça.

2.2 Economia Circular em Contextos Institucionais

O conceito de economia circular, popularizado pela Ellen MacArthur Foundation a partir de 2013, propõe um modelo econômico regenerativo e restaurativo por princípio e design, no qual os materiais e produtos são mantidos em uso pelo maior tempo possível, com extração máxima de valor durante o uso, para posterior recuperação e regeneração de produtos e materiais ao final de cada ciclo de vida (ELLEN MACARTHUR FOUNDATION, 2013). Em contraste com o modelo linear de economia — "extrair, produzir, descartar" —, a economia circular fundamenta-se em três princípios: eliminar resíduos e poluição desde o design; manter produtos e materiais em uso; e regenerar sistemas naturais.

A aplicação dos princípios da economia circular em contextos institucionais públicos apresenta especificidades relevantes. Diferentemente de empresas privadas, as instituições públicas não têm como objetivo primário a geração de valor econômico, mas a prestação de serviços à sociedade. No entanto, a adoção de práticas circulares pode gerar valor econômico indireto — por meio da redução de custos com destinação de resíduos, da geração de receitas oriundas da venda de recicláveis, ou da economia de recursos pela reutilização de insumos — além de valor social e ambiental direto.

No contexto do Poder Judiciário, a transição para práticas circulares pode ser operacionalizada em diversas dimensões: na gestão de resíduos (coleta seletiva, compostagem, logística reversa); nas contratações (critérios de sustentabilidade, preferência por produtos com menor pegada ambiental, exigência de responsabilidade pós-consumo dos fornecedores); e na gestão de ativos (prolongamento da vida útil de equipamentos, remanufatura, doação de bens inservíveis). A ISO 14001:2015, norma internacional para sistemas de gestão ambiental, fornece a estrutura metodológica para a implementação sistemática dessas práticas, com base no ciclo de melhoria contínua (ISO, 2015).

A gestão de resíduos de construção civil (RCC) constitui área de particular relevância para grandes organizações públicas, que frequentemente realizam obras de manutenção e ampliação de suas instalações. O Decreto nº 10.936/2022, que atualizou a regulamentação da PNRS, reforçou as obrigações relacionadas à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e ao uso do sistema de rastreabilidade por MTR. A destinação adequada dos RCC — que podem ser reutilizados como agregados em novos processos construtivos — é exemplar da lógica circular aplicada ao setor público.

Os resíduos de serviços de saúde (RSS), embora representem volume relativamente pequeno em relação ao total gerado por grandes instituições públicas, demandam atenção especial em razão de seu potencial de risco biológico e químico. O gerenciamento de RSS no âmbito do Poder Judiciário é relevante nos locais que contam com serviços médicos, odontológicos ou de enfermagem. A Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC ANVISA nº 222/2018 estabelecem os requisitos técnicos para o gerenciamento adequado desses resíduos.

A compostagem de resíduos orgânicos, prevista na PNRS como forma de tratamento e instrumento da hierarquia de gestão, representa alternativa sustentável à disposição em aterros sanitários. Quando implementada em grandes geradores institucionais, a compostagem permite a valorização dos resíduos orgânicos como insumo para a produção de composto orgânico, contribuindo para a fertilização de áreas verdes e a redução do volume de resíduos destinado à coleta convencional. Essa prática exemplifica a lógica da economia circular: um resíduo de uma atividade torna-se insumo de outra, fechando o ciclo de materiais.


3. METODOLOGIA

O presente trabalho adota abordagem qualitativa, de caráter descritivo e exploratório, fundamentada em estudo de caso institucional e pesquisa documental. A escolha do estudo de caso como estratégia metodológica justifica-se pela necessidade de compreensão aprofundada de um fenômeno complexo em seu contexto real — o programa de gestão de resíduos sólidos do TJPB —, conforme preconizado por Yin (2015).

A pesquisa documental constitui o principal instrumento de coleta de dados, tendo sido analisados os seguintes documentos: (i) a Lei nº 12.305/2010 e seus regulamentos; (ii) a Resolução CNJ nº 400/2021; (iii) o Plano de Logística Sustentável do TJPB 2024-2026; (iv) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TJPB; (v) relatórios periódicos de monitoramento do PLS; (vi) normativas técnicas pertinentes, incluindo a ABNT NBR 10.004:2004 e a ISO 14001:2015; e (vii) literatura científica e técnica sobre gestão de resíduos sólidos, economia circular e sustentabilidade no setor público.

A análise dos dados foi conduzida por meio de análise de conteúdo, com atenção especial às dimensões de governança institucional, fluxo operacional, indicadores de desempenho e princípios norteadores do programa. A triangulação de fontes — documentos normativos, documentos institucionais e literatura científica — foi empregada como estratégia de validação das inferências analíticas.

Os indicadores do PLS 2024-2026 foram examinados segundo critérios de especificidade, mensurabilidade, alcançabilidade, relevância e temporalidade — framework amplamente conhecido como SMART —, avaliando-se a adequação das metas estabelecidas às condições operacionais e à capacidade institucional do TJPB.

Quadro 1 — Tipologia dos resíduos gerenciados pelo TJPB e respectivas destinações

| Tipologia | Classificação ABNT NBR 10.004 | Destinação Prevista | Instrumento de Rastreabilidade | |-----------|-------------------------------|---------------------|-------------------------------| | Papel, papelão, plástico, metal, vidro | Classe II B (inerte) | Cooperativas de catadores / indústria recicladora | Comprovante de destinação | | Orgânicos (restos de alimentos, podas) | Classe II A (não inerte) | Compostagem / aterro sanitário | Controle interno | | Resíduos eletroeletrônicos (e-lixo) | Classe I (perigoso) / II A | Logística reversa / empresa licenciada | MTR + comprovante | | Pilhas e baterias | Classe I (perigoso) | Logística reversa / fabricante/importador | MTR + comprovante | | Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio | Classe I (perigoso) | Logística reversa / empresa licenciada | MTR + comprovante | | Toners e cartuchos | Classe II A (não inerte) | Logística reversa / fabricante | Comprovante de destinação | | Resíduos de construção civil (RCC) | Classe II A / II B | Empresa licenciada / reutilização | MTR obrigatório | | Resíduos de serviços de saúde (RSS) | Classe I (perigoso) / II A | Empresa licenciada (autoclave, incineração) | MTR obrigatório | | Rejeitos | Classe II A / II B | Aterro sanitário licenciado | Controle interno |

Nota: A classificação pode variar conforme a caracterização específica de cada resíduo. O quadro apresenta as destinações previstas no PGRS do TJPB, sujeitas à disponibilidade de infraestrutura licenciada no território paraibano.

A limitação principal deste estudo reside na dependência de fontes documentais e na impossibilidade, no âmbito desta pesquisa, de verificação in loco de todos os procedimentos operacionais descritos. Futuras pesquisas poderão complementar esta análise com observação direta, entrevistas com gestores e trabalhadores responsáveis pela gestão de resíduos, e análise quantitativa das séries históricas de indicadores do PLS.


4. O PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO TJPB

4.1 Estrutura de Governança: o NGSA

A estrutura de governança do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos do TJPB tem como elemento central o Núcleo de Gestão Socioambiental (NGSA), unidade administrativa criada para coordenar a implementação da Política de Sustentabilidade do tribunal em conformidade com a Resolução CNJ nº 400/2021. O NGSA atua como instância de planejamento, coordenação e monitoramento das ações ambientais do TJPB, articulando-se com as diversas áreas operacionais — administração geral, tecnologia da informação, infraestrutura e serviços gerais — para a operacionalização das iniciativas de sustentabilidade.

A opção pela criação de um núcleo específico para a gestão socioambiental reflete o reconhecimento institucional de que a sustentabilidade não pode ser tratada como responsabilidade periférica ou delegada a servidores sem dedicação exclusiva, mas deve constituir eixo estratégico com governança própria, capacidade técnica especializada e visibilidade hierárquica suficiente para influenciar processos decisórios. Essa estrutura está alinhada às recomendações da ISO 14001:2015, que preconiza a designação de responsabilidades claras para o sistema de gestão ambiental e a integração das considerações ambientais ao planejamento estratégico da organização (ISO, 2015).

O modelo de governança do NGSA articula três dimensões interdependentes. A dimensão estratégica, em que o núcleo participa da elaboração e revisão do Plano de Logística Sustentável, estabelece metas e indicadores, e reporta ao Comitê Gestor do PLS os resultados alcançados. A dimensão operacional, em que o NGSA supervisiona a execução do fluxo de gestão de resíduos nas unidades do tribunal, coordena a contratação de empresas especializadas para a coleta e destinação de resíduos especiais, e articula parcerias com cooperativas de catadores. E a dimensão educativa, em que o núcleo promove ações de sensibilização e capacitação de servidores, magistrados e colaboradores terceirizados sobre os procedimentos de segregação na origem, coleta seletiva e descarte adequado.

A efetividade da governança do NGSA depende, em grande medida, da adesão das áreas operacionais e da incorporação das práticas de gestão de resíduos à rotina cotidiana dos servidores. Esse processo de internalização cultural é, ao mesmo tempo, o maior desafio e a maior oportunidade do programa: transformar a gestão de resíduos de obrigação normativa em valor organizacional compartilhado.

Cabe destacar que a estrutura de governança do TJPB não opera de forma isolada, mas se insere em um sistema mais amplo de accountability ambiental no Poder Judiciário brasileiro, monitorado pelo CNJ por meio do Painel de Monitoramento da Política de Sustentabilidade, que consolida os dados reportados pelos tribunais e permite a comparação de desempenho entre instituições de porte e características similares.

4.2 Fluxo Operacional e Tipologias de Resíduos

O fluxo operacional do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos do TJPB estrutura-se em etapas sequenciais e complementares, que se iniciam na geração dos resíduos nas diversas unidades do tribunal e se encerram na destinação final ambientalmente adequada, com rastreabilidade documental em todas as fases. A compreensão desse fluxo é fundamental para a identificação dos pontos críticos de controle e das oportunidades de melhoria.

A primeira etapa é a segregação na origem, considerada o alicerce de qualquer programa efetivo de gestão de resíduos. A segregação consiste na separação dos resíduos por tipologia no momento e local de sua geração, utilizando coletores identificados por cor e símbolo, conforme a Resolução CONAMA nº 275/2001: azul para papel/papelão; vermelho para plástico; verde para vidro; amarelo para metal; marrom para resíduos orgânicos; cinza para rejeitos sem possibilidade de segregação; e vermelho/laranja para resíduos perigosos. A qualidade da segregação na origem é determinante para a qualidade dos materiais recicláveis encaminhados às cooperativas e, consequentemente, para a taxa de aproveitamento dos recicláveis.

A segunda etapa é a coleta interna, realizada com periodicidade de uma a duas vezes ao dia nas áreas de maior geração de resíduos, como cantinas, copas, arquivos e áreas de trabalho. A coleta interna é executada pela equipe de apoio operacional — frequentemente terceirizada —, que transporta os resíduos dos coletores individuais para os pontos de armazenamento temporário. Nessa etapa, é essencial que os coletores não sejam misturados e que o pessoal responsável esteja devidamente capacitado para identificar possíveis contaminações e proceder à segregação complementar.

A terceira etapa é o armazenamento temporário, realizado em central de resíduos ou abrigo de resíduos devidamente identificado, ventilado, impermeabilizado e segregado por tipo de resíduo. O armazenamento temporário deve atender aos requisitos técnicos da ABNT NBR 11.174:1990 para resíduos Classe II e da NBR 12.235:1992 para resíduos perigosos. A central de resíduos é o ponto de consolidação dos resíduos antes de sua saída das instalações do tribunal, e sua organização reflete diretamente a eficiência de todo o sistema de coleta seletiva.

A quarta etapa é o transporte externo, realizado por empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. Para os resíduos recicláveis destinados a cooperativas de catadores, o transporte pode ser realizado pela própria cooperativa ou por empresa contratada pelo tribunal. Para os resíduos perigosos — eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, RSS e RCC —, o transporte deve ser realizado por transportadores cadastrados no sistema de manifesto de transporte de resíduos e licenciados pelo órgão ambiental competente.

A quinta etapa é a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), instrumento de rastreabilidade que documenta a cadeia de custódia dos resíduos desde o gerador até a destinação final. O MTR é obrigatório para resíduos perigosos e para resíduos de construção civil, conforme determinado pelo Decreto nº 10.936/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). A emissão e o recebimento dos MTRs são registrados no sistema informatizado do SINIR, permitindo a consulta e o controle por parte dos órgãos ambientais e geradores.

A sexta e última etapa é a destinação final, que deve ser ambientalmente adequada para cada tipologia de resíduo. Os recicláveis são destinados às cooperativas de catadores ou à indústria recicladora; os orgânicos, quando coletados de forma segregada, são destinados à compostagem; os resíduos perigosos são encaminhados a empresas licenciadas para tratamento ou coprocessamento; os RCC são destinados a aterros de inertes ou empresas de beneficiamento; e os RSS são submetidos a tratamento por autoclave ou incineração, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018.

Quadro 2 — Fluxo operacional da gestão de resíduos no TJPB: etapas, responsáveis e instrumentos

| Etapa | Descrição | Responsável | Instrumento/Registro | |-------|-----------|-------------|---------------------| | 1. Segregação na origem | Separação por tipologia nos coletores identificados | Servidores, magistrados, colaboradores | Orientação/capacitação NGSA | | 2. Coleta interna | Transporte dos coletores ao armazenamento temporário (1-2x/dia) | Equipe de apoio operacional | Protocolo interno de coleta | | 3. Armazenamento temporário | Consolidação na central de resíduos por tipologia | Responsável pela central (apoio operacional / NGSA) | Registro de entrada e saída | | 4. Transporte externo | Remoção das instalações por empresa/cooperativa habilitada | Empresa contratada / cooperativa parceira | Nota fiscal, licença de transporte | | 5. Emissão de MTR | Documentação da cadeia de custódia no SINIR | NGSA / empresa transportadora | MTR emitido no SINIR | | 6. Destinação final | Reciclagem, compostagem, tratamento ou disposição final | Empresa destinadora licenciada | Comprovante de destinação / CDF |

CDF: Certificado de Destinação Final. Fonte: PGRS do TJPB e normativas aplicáveis.

A coleta seletiva solidária merece destaque especial nesse fluxo. Quando o TJPB destina seus resíduos recicláveis a cooperativas ou associações de catadores formalmente constituídas, operacionaliza simultaneamente três dimensões: a dimensão ambiental, ao garantir destinação adequada aos recicláveis; a dimensão econômica, ao contribuir para a geração de renda das famílias catadoras; e a dimensão social, ao fomentar a inclusão produtiva de trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Essa convergência de dimensões é a essência do conceito de coleta seletiva solidária inscrito na PNRS e reafirmado pela Resolução CNJ nº 400/2021.

A logística reversa dos produtos pós-consumo — eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e toners — opera em complemento ao fluxo descrito, viabilizando o retorno desses materiais aos fabricantes, importadores ou distribuidores para tratamento adequado ou reintrodução na cadeia produtiva. O TJPB, como grande consumidor de equipamentos de TI, impressoras e lâmpadas fluorescentes, gera volumes significativos desses materiais e pode desempenhar papel relevante na cadeia de logística reversa, especialmente se firmar acordos setoriais com fabricantes ou aderir a sistemas de logística reversa estruturados por entidades gestoras.

4.3 Indicadores e Metas do PLS 2024-2026

O Plano de Logística Sustentável do TJPB para o período 2024-2026 estabelece um conjunto de indicadores de desempenho para a gestão de resíduos sólidos, articulados às metas da Resolução CNJ nº 400/2021 e às orientações do PLANARES. Os indicadores foram concebidos para mensurar tanto a geração quanto a destinação de resíduos, permitindo o acompanhamento da efetividade do programa ao longo do tempo.

Os principais indicadores previstos no PLS 2024-2026 do TJPB compreendem: (i) massa total de resíduos recicláveis destinados (em toneladas/mês); (ii) massa de resíduos eletroeletrônicos (e-lixo) destinados via logística reversa (em kg/período); (iii) massa de pilhas e baterias coletadas e destinadas (em kg/período); (iv) massa de lâmpadas fluorescentes e de mercúrio destinadas via logística reversa (em unidades e kg/período); (v) volume de resíduos de construção civil (RCC) gerados e destinados com MTR (em m³/período); (vi) massa de resíduos de serviços de saúde (RSS) destinados com MTR (em kg/período); e (vii) taxa de rastreabilidade dos resíduos especiais (percentual de resíduos perigosos destinados com emissão de MTR).

Esses indicadores atendem ao requisito de mensurabilidade e permitem a comparação entre períodos, possibilitando a análise de tendências ao longo do tempo. A definição de unidades de medida padronizadas — toneladas, quilogramas, metros cúbicos — e de períodos de apuração regulares é condição necessária para a confiabilidade dos dados e para a comparabilidade entre unidades e entre tribunais.

As metas estabelecidas no PLS 2024-2026 orientam-se por três objetivos estratégicos: (i) ampliação contínua da massa de recicláveis destinados, com vistas ao aumento da taxa de desvio de resíduos dos aterros sanitários; (ii) redução da geração de rejeitos por unidade de área ou por servidor — indicador de eficiência que mede o esforço de não geração e redução na origem; e (iii) alcance da rastreabilidade de 100% dos resíduos perigosos por meio do MTR, assegurando conformidade legal plena e transparência na cadeia de custódia.

A meta de rastreabilidade plena é particularmente relevante porque coloca o TJPB em posição de conformidade integral com a legislação ambiental, demonstrando que o tribunal não apenas arbitra questões ambientais, mas pratica a responsabilidade ambiental que exige de terceiros. Essa coerência entre o dizer e o fazer é componente essencial da legitimidade institucional do Poder Judiciário na agenda ambiental.

O monitoramento dos indicadores é realizado pelo NGSA, que consolida as informações provenientes das diversas unidades do tribunal, verifica a regularidade dos documentos de destinação (comprovantes, MTRs, certificados de destinação final) e elabora relatórios periódicos que alimentam o painel de sustentabilidade do TJPB. Esses relatórios são submetidos ao Comitê Gestor do PLS e publicados no portal de transparência do tribunal, em cumprimento ao princípio da publicidade que rege a administração pública.

A integração dos dados do TJPB ao sistema de monitoramento do CNJ permite a visualização do desempenho do tribunal em relação aos demais tribunais do país, criando um mecanismo de benchmarking institucional que pode funcionar como indutor de melhoria contínua. Tribunais com indicadores superiores tendem a servir de referência metodológica para os demais, favorecendo a disseminação de boas práticas.


5. RESULTADOS ALCANÇADOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

5.1 Resultados e Avanços Institucionais

A implementação do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos no TJPB representa avanço institucional significativo em pelo menos quatro dimensões. A primeira é a dimensão normativa: o tribunal passou a operar com PGRS formalmente elaborado, alinhado à PNRS e à Resolução CNJ nº 400/2021, saindo de um estado de lacuna regulatória para uma condição de conformidade documental que pode ser progressivamente traduzida em conformidade operacional plena.

A segunda dimensão é a estrutural: a criação do NGSA como unidade coordenadora da gestão socioambiental institucionalizou a sustentabilidade como função organizacional, garantindo continuidade às ações independentemente de mudanças na gestão superior. Essa institucionalização é condição necessária — embora não suficiente — para a sustentabilidade do programa a longo prazo.

A terceira dimensão é a operacional: o estabelecimento de fluxos de coleta interna, central de resíduos, contratos com empresas de destinação de resíduos especiais e parcerias com cooperativas de catadores criou a infraestrutura básica para a operacionalização da coleta seletiva. Mesmo que a efetividade plena desse sistema ainda dependa da adesão cultural dos servidores, a existência de estrutura física e contratual adequada é pré-requisito indispensável.

A quarta dimensão é a metrológica: a definição de indicadores e a inclusão de metas de gestão de resíduos no PLS 2024-2026 criaram um sistema de accountability que antes era inexistente, permitindo que a gestão superior, os servidores, a sociedade e o CNJ acompanhem a evolução do desempenho ambiental do tribunal em matéria de resíduos sólidos.

5.2 Desafios Estruturais

Não obstante os avanços descritos, a gestão de resíduos sólidos no TJPB enfrenta desafios estruturais que precisam ser reconhecidos com honestidade analítica, pois constituem as fronteiras reais entre o programa como instrumento normativo e o programa como transformação efetiva.

O primeiro e mais fundamental desafio é a segregação na origem. A coleta seletiva só produz recicláveis de qualidade — ou seja, materiais que efetivamente podem ser aproveitados pelas indústrias recicladoras — se os resíduos forem adequadamente separados no momento e local de sua geração. A contaminação de recicláveis com rejeitos, alimentos ou resíduos perigosos degrada a qualidade do material coletado, reduz o valor comercial dos recicláveis e pode inviabilizar a destinação a cooperativas. A segregação na origem depende, em última instância, de mudança de comportamento individual, processo que requer educação ambiental contínua, sinalização adequada dos coletores, e criação de incentivos positivos — reconhecimento, comunicação de resultados, engajamento — que transformem a prática em hábito.

O segundo desafio é a capilaridade territorial. O TJPB é composto por dezenas de unidades judiciárias distribuídas por todo o estado da Paraíba, com realidades operacionais, infraestruturas físicas e contextos locais muito distintos. Garantir a uniformidade do programa de gestão de resíduos em todas essas unidades — desde as comarcas menores do interior até as varas da capital — exige esforço de padronização de procedimentos, capacitação descentralizada de pessoal e adaptação das soluções às especificidades locais. Em municípios de menor porte, a indisponibilidade de cooperativas de catadores formalizadas ou de empresas licenciadas para coleta de resíduos especiais pode constituir obstáculo concreto à destinação adequada.

O terceiro desafio é a rastreabilidade plena. A emissão sistemática de MTRs para todos os resíduos que a exigem — perigosos, RSS e RCC — pressupõe rotinas administrativas robustas, sistema de informação adequado e pessoal capacitado para operar o SINIR. A transição de um sistema informal de destinação — com controles precários e documentação inconsistente — para um sistema rastreável e auditável é processo que demanda investimento em tecnologia, capacitação e mudança de cultura administrativa.

O quarto desafio é a gestão dos resíduos eletroeletrônicos. O TJPB, como grande usuário de equipamentos de tecnologia da informação — computadores, monitores, impressoras, servidores, nobreaks —, gera volumes expressivos de e-lixo periodicamente, quando da substituição de equipamentos obsoletos. A destinação adequada desses equipamentos, que contêm substâncias perigosas como chumbo, mercúrio, cádmio e retardantes de chama bromados, é obrigação legal e desafio logístico. A estruturação de processos sistemáticos de desfazimento de bens de TI com encaminhamento a empresas de reciclagem de eletroeletrônicos certificadas, incluindo a emissão de MTR e o certificado de destinação final, é medida prioritária tanto para a conformidade legal quanto para a credibilidade ambiental do tribunal.

O quinto desafio é a sustentabilidade financeira do programa. A gestão adequada de resíduos perigosos — RSS, e-lixo, pilhas, lâmpadas — implica custos para o gerador, uma vez que esses resíduos não têm valor comercial positivo e demandam tratamento especializado. A correta dotação orçamentária para os contratos de coleta e destinação de resíduos especiais é condição sine qua non para a continuidade do programa, e sua negligência pode resultar no retrocesso a práticas inadequadas de disposição.

5.3 Perspectivas de Aprimoramento

As perspectivas de aprimoramento do programa são substantivas e podem ser organizadas em três horizontes temporais. No curto prazo (até 12 meses), as prioridades são: (i) a realização de diagnóstico detalhado da segregação na origem em todas as unidades do TJPB, identificando os pontos de maior contaminação e os fluxos de resíduos com menor taxa de reciclagem; (ii) a estruturação de campanhas de educação ambiental focadas em segregação, com abordagem diferenciada para magistrados, servidores e terceirizados; e (iii) a regularização da emissão de MTRs para todos os resíduos que a exigem.

No médio prazo (12 a 36 meses), as perspectivas incluem: (i) a expansão das parcerias com cooperativas de catadores, aumentando o volume de recicláveis destinados com impacto socioeconômico mensurável; (ii) a implantação de programa de compostagem dos resíduos orgânicos gerados nas unidades com cantinas ou restaurantes, transformando esses resíduos em insumo para as áreas verdes do tribunal; e (iii) a revisão e atualização do PGRS, incorporando os aprendizados dos primeiros anos de implementação e as metas do PLS 2024-2026.

No longo prazo (além de 36 meses), o TJPB tem a oportunidade de posicionar-se como referência em gestão de resíduos no Poder Judiciário brasileiro, por meio da publicação de boas práticas, da articulação com outros tribunais em redes de aprendizado mútuo, e da integração das métricas de resíduos a um sistema mais amplo de relato de sustentabilidade alinhado a padrões internacionais, como o Global Reporting Initiative (GRI) ou o framework do CNJ.

A perspectiva da economia circular oferece um horizonte ambicioso, mas alcançável, para o programa: transformar o TJPB de um gerador de resíduos — posição inevitável de qualquer organização de grande porte — em um ator ativo na cadeia circular, que maximiza o aproveitamento de seus materiais descartados, minimiza a geração de rejeitos sem possibilidade de valorização e contribui para a construção de uma economia paraibana mais sustentável e inclusiva.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo analisou o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, examinando suas bases normativas, estrutura de governança, fluxo operacional, indicadores de monitoramento e perspectivas de aprimoramento à luz dos princípios da economia circular e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os resultados da análise indicam que o TJPB deu passos concretos e relevantes na direção de uma gestão de resíduos institucionalmente robusta, ao criar o NGSA como unidade coordenadora, elaborar o PGRS e o PLS 2024-2026 com indicadores de resíduos, estruturar o fluxo operacional de coleta seletiva e estabelecer parcerias para destinação adequada de resíduos especiais. Esses avanços são inegáveis e merecem reconhecimento como expressão do comprometimento institucional do tribunal com a agenda da sustentabilidade.

Ao mesmo tempo, o artigo identificou desafios estruturais significativos que determinam, em grande medida, a distância entre o programa normativo e o programa efetivo: a qualidade da segregação na origem, a capilaridade territorial da gestão de resíduos, a rastreabilidade plena por MTR, a gestão do e-lixo e a sustentabilidade financeira das contratações. Esses desafios não são exclusivos do TJPB — são comuns a grandes geradores institucionais em todo o país — mas precisam ser enfrentados com determinação e planejamento para que o programa alcance seus objetivos.

A aplicação dos princípios da economia circular ao contexto do Poder Judiciário não é um exercício teórico: é uma possibilidade concreta e com retornos múltiplos — ambientais, econômicos e sociais. A coleta seletiva solidária, que destina recicláveis a cooperativas de catadores, materializa a convergência entre política ambiental e política social. A logística reversa, que devolve eletroeletrônicos, pilhas, baterias e lâmpadas à cadeia produtiva, cumpre obrigação legal e contribui para a circularidade de materiais críticos. A compostagem de orgânicos fecha o ciclo dos nutrientes. Juntos, esses mecanismos configuram um programa que transcende a simples conformidade normativa e se projeta como contribuição substantiva do TJPB ao desenvolvimento sustentável paraibano.

Por fim, cabe enfatizar que a gestão de resíduos sólidos no Poder Judiciário tem uma dimensão simbólica que não deve ser subestimada. O tribunal que condena degradadores ambientais, que julga casos de destinação irregular de resíduos, que aprecia ações civis públicas por violação da PNRS — esse tribunal tem a obrigação moral e política de praticar o que julga. A coerência entre o discurso jurisdicional e a prática institucional é, em última instância, o que fundamenta a autoridade do Judiciário na matéria ambiental e confere legitimidade ao exercício de seu poder de sanção.

Espera-se que este artigo contribua para o debate acadêmico e institucional sobre a gestão de resíduos no setor público, sirva de referência para outras instituições judiciárias que buscam aprimorar seus programas de sustentabilidade, e estimule a produção de pesquisas empíricas que acompanhem, avaliem e aprimorem a implementação da economia circular nas organizações públicas brasileiras.


REFERÊNCIAS

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