Voltar para Notícias

Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA): metodologia para áreas regularizadas no bioma Caatinga

Isabelle Machado Serrano Araújo Gomes Gayoso(PRODEMA/UFPB)19 de julho de 202641 min read
PRSARecuperação SocioambientalCaatingaREURB-VerdeZoneamento Ambiental

RESUMO

O presente artigo propõe uma metodologia para a elaboração do Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA) em áreas regularizadas pelo modelo de Regularização Fundiária Urbana Sustentável (REURB-Verde) no bioma Caatinga. Partindo do arcabouço normativo da Lei nº 13.465/2017 e da Lei nº 14.119/2021 (PNPSA), demonstra-se que o PRSA constitui instrumento central e obrigatório para que a regularização fundiária ative a geração de serviços ambientais passíveis de certificação e remuneração. A metodologia articula diagnóstico territorial multidimensional, zoneamento ambiental em quatro categorias (ZCE, ZUAU, ZRP e ZTA) e plano de ações integradas cobrindo restauração ciliar, saneamento, cisternas, energia solar, agrofloresta, controle de erosão e prevenção de incêndios. Apresentam-se dados do bioma Caatinga, onde 42,6% da cobertura original já foi convertida e o potencial de captura em áreas preservadas alcança 5,2 t C/ha/ano (Embrapa, 2024). O artigo detalha estrutura de indicadores compatível com padrões MRV certificáveis pela Verra e pelo ART TREES, e discute o PNPSA e o PEPSA-PB como bases jurídicas para contratos de pagamento por serviços ambientais vinculados à execução do plano.

Palavras-chave: PRSA. Recuperação socioambiental. Caatinga. REURB-Verde. Zoneamento ambiental. Pagamento por serviços ambientais.

ABSTRACT

This article proposes a methodology for drafting the Socio-Environmental Recovery Plan (PRSA) in areas regularized under the Sustainable Urban Land Regularization model (REURB-Verde) within the Caatinga biome. Drawing on Law No. 13,465/2017 and Law No. 14,119/2021 (PNPSA), it demonstrates that the PRSA is a central and mandatory instrument for land regularization to effectively activate the generation of environmental services eligible for certification and payment. The methodology articulates a multidimensional territorial diagnosis, environmental zoning in four categories (ZCE, ZUAU, ZRP, and ZTA), and an integrated action plan covering riparian restoration, sanitation, cisterns, solar energy, agroforestry, erosion control, and fire prevention. Data from the Caatinga biome are presented, where 42.6% of the original cover has already been converted and the carbon capture potential in preserved areas reaches 5.2 t C/ha/year (Embrapa, 2024). The article details a monitoring indicator framework compatible with MRV standards certifiable by Verra and ART TREES, and discusses the PNPSA and PEPSA-PB as legal bases for payment for environmental services contracts linked to PRSA implementation.

Keywords: PRSA. Socio-environmental recovery. Caatinga. REURB-Verde. Environmental zoning. Payment for environmental services.

1 INTRODUÇÃO

A regularização fundiária urbana, tal como estruturada pela Lei nº 13.465/2017, avançou significativamente na incorporação de condicionalidades ambientais ao processo de titulação. No modelo denominado REURB-Verde, a emissão do título jurídico de propriedade deixa de ser ato meramente cartorário e passa a configurar ato de governança ambiental, condicionado à aprovação e à execução de um Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA). Trata-se de inovação de considerável alcance: pela primeira vez no direito urbanístico brasileiro, a regularização fundiária é formalmente vinculada a obrigações de restauração ecológica, saneamento ambiental e geração mensurável de serviços ecossistêmicos (BRASIL, 2017).

No contexto do bioma Caatinga, esta vinculação adquire urgência particular. A Caatinga é o único grande bioma exclusivamente brasileiro, ocupando aproximadamente 844.000 km² distribuídos por oito estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais, com concentração populacional de cerca de 27 milhões de habitantes (IBGE, 2022). Apesar de sua singularidade ecológica — abriga mais de 5.000 espécies de plantas, 591 espécies de aves, 178 espécies de répteis e 241 espécies de peixes endêmicos (LEAL et al., 2005) — a Caatinga é o bioma brasileiro que recebeu menor atenção histórica das políticas públicas de conservação. Apenas 9,4% de sua área está protegida por unidades de conservação (CNUC/MMA, 2023), ao passo que 42,6% da cobertura vegetal original já foi convertida por processos combinados de desmatamento, agricultura extensiva e pecuária de baixa eficiência (EMBRAPA, 2024).

O resultado é um ciclo de degradação progressiva que compromete simultaneamente a capacidade produtiva do solo, a regularidade dos ciclos hidrológicos, a biodiversidade e a qualidade de vida das populações que habitam o bioma. O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (BRASIL, 2023) registra que cerca de 40% da Caatinga encontra-se em diferentes estágios de processo de desertificação, com parcela expressiva em estado considerado irreversível sem intervenção intensiva de recuperação. No estado da Paraíba, 112 dos seus 223 municípios apresentam estado grave ou muito grave de desertificação, e o Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-PB) identifica a conversão de cobertura e a informalidade fundiária como os dois principais vetores do processo degradativo (PARAÍBA, 2021).

Paradoxalmente, o mesmo bioma degradado encerra potencial expressivo de captura e estoque de carbono. Medições conduzidas pelo Observatório da Caatinga, programa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, identificam taxa média de sequestro de 5,2 toneladas de carbono por hectare ao ano — equivalente a aproximadamente 19 tCO₂e/ha/ano — em áreas de Caatinga preservada e em estágio avançado de regeneração (EMBRAPA, 2024). Este potencial permanece economicamente invisível enquanto as áreas carecerem de registro fundiário formal, georreferenciamento certificado e instrumento de planejamento que permita sua inserção nos mercados de serviços ambientais.

É neste cenário que o PRSA se posiciona como instrumento estratégico. Mais do que exigência burocrática para a obtenção do título de propriedade, o PRSA bem estruturado funciona como elo entre a regularização fundiária, a recuperação ecológica, o monitoramento certificável e a geração de receita via pagamento por serviços ambientais (PSA) e créditos de carbono. O Programa USECO₂, desenvolvido no estado da Paraíba, identifica o PRSA como peça central do ciclo virtuoso que transforma a regularização em vetor de desenvolvimento socioambiental sustentável.

O presente artigo tem como objetivo geral propor uma metodologia replicável para a elaboração do PRSA em áreas regularizadas pelo modelo REURB-Verde no bioma Caatinga. Especificamente, busca-se: (i) examinar o arcabouço normativo que fundamenta a obrigatoriedade e o conteúdo mínimo do PRSA; (ii) caracterizar as condições ecológicas, climáticas e socioeconômicas do bioma Caatinga que determinam os desafios e as potencialidades do instrumento; (iii) propor metodologia de diagnóstico territorial, zoneamento ambiental e plano de ações adequados à escala municipal e aos critérios de certificação internacional; e (iv) delinear sistema de indicadores de monitoramento compatível com os padrões MRV certificáveis pela Verra e pelo ART TREES.

2 FUNDAMENTAÇÃO

2.1 O PRSA no contexto da REURB-Verde

A Lei nº 13.465/2017, ao regulamentar a regularização fundiária urbana no Brasil, estabeleceu em seu artigo 36 a possibilidade de a regularização incluir obrigações de recuperação ambiental como condição para a emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF). A legislação estabelece duas modalidades: a REURB-S, de interesse social, destinada a populações de baixa renda com gratuidade dos atos registrais; e a REURB-E, de interesse específico, aplicável aos demais casos com custos arcados pelo legitimado (BRASIL, 2017). O Decreto nº 9.310/2018, que regulamentou a lei, detalhou os requisitos do projeto de regularização fundiária, exigindo, nas situações que envolvam Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal, a apresentação de proposta de compensação, recomposição ou regeneração dessas áreas (BRASIL, 2018).

O modelo REURB-Verde, desenvolvido a partir dessas premissas legais, vai além da mera compensação: propõe a sistematização das obrigações ambientais em um plano formal que cubra todas as dimensões da recuperação — não apenas as áreas legalmente protegidas, mas o conjunto do assentamento regularizado, desde a infraestrutura de saneamento até os corredores ecológicos que conectam fragmentos remanescentes de vegetação nativa.

A obrigatoriedade do PRSA para cada área regularizada por REURB-Verde decorre da interpretação sistemática de três disposições normativas: o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de recuperar o meio ambiente degradado; o artigo 11 da Lei nº 13.465/2017, que autoriza o estabelecimento de contrapartidas ao beneficiário da regularização; e o artigo 4º da Lei nº 14.119/2021, que prevê a celebração de contratos de PSA como instrumento de política ambiental (BRASIL, 1988; BRASIL, 2017; BRASIL, 2021). A articulação dessas três normas permite ao município exigir o PRSA como condição do CRF e, ao mesmo tempo, oferecer ao titular regularizado a remuneração pelos serviços ambientais gerados a partir da execução do plano.

Do ponto de vista da gestão pública, o PRSA é tributário de uma visão integrada de socioambientalismo que supera a dicotomia entre proteção ambiental e direito à moradia, reconhecendo que populações vulneráveis que habitam áreas de risco ambiental não são apenas agentes de degradação, mas frequentemente as primeiras vítimas dos processos de deterioração ecossistêmica que, por condições estruturais de exclusão, foram compelidas a habitar. Nesse sentido, o PRSA não pode ser compreendido como mero instrumento de compensação ambiental, mas como veículo de justiça socioambiental e construção de cidadania territorial.

O conteúdo mínimo do PRSA, tal como proposto na metodologia USECO₂, compreende oito componentes estruturais: (1) diagnóstico socioambiental da área; (2) metas de recuperação, preservação e melhoria ambiental; (3) ações programadas com identificação de responsáveis; (4) cronograma de execução com marcos verificáveis; (5) responsáveis pela execução e supervisão; (6) estimativa de custos e fontes de financiamento; (7) indicadores de monitoramento; e (8) protocolo de monitoramento, relato e verificação (MRV). Esta estrutura guarda correspondência com os requisitos dos principais padrões voluntários internacionais de certificação de carbono, especialmente o Verra Verified Carbon Standard (VCS) e o ART TREES (Architecture for REDD+ Transactions — The REDD+ Environmental Excellence Standard).

A aprovação da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), representou marco fundamental para a formalização do mercado regulado de carbono no país (BRASIL, 2024). A legislação prevê a criação de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (RVE), instrumento que confere título jurídico às remoções de carbono verificadas e certificadas. A convergência entre PNPSA e SBCE cria o ambiente institucional para que áreas regularizadas, devidamente georreferenciadas e monitoradas, ingressem nos mercados de serviços ambientais e de carbono. O modelo REURB-Verde se posiciona precisamente nesta interseção, utilizando a regularização fundiária como pré-condição para a ativação dos instrumentos de PSA e certificação de créditos.

2.2 Caatinga: desafios e potencialidades ecológicas

A Caatinga apresenta características ecológicas que a distinguem dos demais biomas brasileiros e que determinam abordagens específicas tanto para o diagnóstico quanto para as ações do PRSA. Trata-se de bioma de floresta tropical sazonal seca, com precipitação média anual entre 400 e 800 mm, distribuída em estação chuvosa curta de três a cinco meses e estação seca prolongada que pode alcançar oito a dez meses (PRADO, 2003). A sazonalidade hídrica extrema confere às espécies da Caatinga adaptações fisiológicas e morfológicas únicas — caducifolia, suculência, dormência, sistema radicular extenso — que determinam dinâmicas de biomassa e sequestro de carbono distintas das florestas úmidas amazônicas.

O estoque de carbono na Caatinga distribui-se de forma heterogênea entre compartimentos. A biomassa aérea, dominada por espécies lenhosas de pequeno e médio porte como Caesalpinia pyramidalis (catingueira), Aspidosperma pyrifolium (pereiro), Poincianella bracteosa (catingueira-de-bezerro) e Mimosa tenuiflora (jurema-preta), acumula entre 10 e 40 toneladas de matéria seca por hectare em formações bem conservadas (SAMPAIO et al., 2010). O solo, componente frequentemente negligenciado nos inventários de carbono, pode estocar de 20 a 80 t C/ha nos primeiros 30 cm em Caatingas preservadas, representando proporção substancial do estoque total (MENEZES et al., 2012).

A regeneração natural da Caatinga após perturbação é relativamente rápida quando comparada à de outros biomas. Estudos de cronossequência demonstram que formações secundárias atingem entre 60% e 80% da biomassa das formações maduras em 20 a 25 anos de abandono, desde que protegidas de queimadas e pastejo (SAMPAIO et al., 2010). Esta capacidade de regeneração confere ao bioma potencial de recuperação considerável — desde que os solos não tenham atingido estágio avançado de degradação física, marcado pela formação de crostas impermeáveis e perda da camada orgânica superficial.

Os 42,6% de Caatinga já convertidos representam passivo ambiental expressivo. A conversão deu-se predominantemente para pastagens extensivas de baixa produtividade (estimadas em 60% do desmatamento acumulado), agricultura de sequeiro de subsistência (25%) e extração de lenha para carvoejamento e uso doméstico (15%) (SILVA et al., 2017). As consequências diretas incluem: redução da recarga de aquíferos; intensificação dos processos erosivos laminares e em sulcos, que aceleram o assoreamento dos reservatórios hídricos; perda de polinizadores, controladores biológicos e dispersores de sementes que sustentam a produção agrícola local; e emissão líquida de CO₂ que contribui para o aquecimento global e a intensificação das secas.

O bioma abriga corredores de conectividade ecológica de importância regional para espécies-bandeira como a onça-pintada (Panthera onca), a jaguatirica (Leopardus pardalis), a ararinha-azul (Cyanopsitta spixii) e populações migratórias de aves limícolas que utilizam áreas úmidas temporárias do Semiárido como ponto de parada e alimentação (SICK, 1997). A manutenção e restauração desses corredores, que conectam fragmentos de vegetação nativa em escala regional, constitui uma das ações prioritárias do PRSA e, ao mesmo tempo, um dos requisitos metodológicos do padrão ART TREES para elegibilidade de projetos REDD+ em biomas de savana tropical seca (ART, 2021).

O processo de desertificação, entendido como degradação das terras em áreas áridas, semiáridas e subúmidas secas resultante de variações climáticas e atividades humanas (UNCCD, 1994), representa o mais crítico dos desafios ambientais. O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil) identificou quatro núcleos de desertificação de alta severidade no território brasileiro: Gilbués/PI, Irauçuba/CE, Seridó/RN-PB e Cabrobó/PE (BRASIL, 2004). Nos municípios inseridos nessas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), a degradação dos solos e da cobertura vegetal atingiu estágio avançado, tornando indispensável a abordagem integrada de restauração ativa que o PRSA propicia.

Projeções do IPCC AR6 para o Nordeste brasileiro indicam redução de até 20% na precipitação média anual e aumento de até 4°C na temperatura média até 2100 no cenário de altas emissões (IPCC, 2022), o que agrava os desafios de restauração e exige seleção criteriosa de espécies nativas mais tolerantes a estresses hídricos e térmicos para os plantios previstos no PRSA.

2.3 Zoneamento ambiental como ferramenta de planejamento

O zoneamento ambiental, reconhecido como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 9º), constitui a espinha dorsal analítica do PRSA. Ao classificar o território da área regularizada em zonas homogêneas segundo critérios de sensibilidade ecológica, aptidão de uso e prioridade de intervenção, o zoneamento permite distribuir geograficamente as ações previstas no plano, evitar conflitos de uso incompatíveis com a capacidade de suporte do ecossistema e identificar áreas prioritárias para geração de créditos de carbono (DALLABRIDA, 2015).

A metodologia proposta adota quatro zonas de gestão adaptadas às condições específicas do bioma Caatinga e à escala dos assentamentos regularizados por REURB-Verde:

Zona de Conservação Estrita (ZCE): Compreende as Áreas de Preservação Permanente (APP) — faixas marginais de rios, nascentes, topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus —, as áreas de Reserva Legal (que no bioma Caatinga correspondem a 20% da propriedade rural, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.651/2012), as unidades de conservação sobrepostas à área regularizada e os fragmentos remanescentes de Caatinga em estágio médio a avançado de regeneração (BRASIL, 2012). Nesta zona são vedadas supressão de vegetação, queimadas, pastejo e qualquer forma de exploração econômica direta. As ações do PRSA na ZCE restringem-se à proteção passiva (isolamento por cercas, sinalização), ao enriquecimento pontual com espécies nativas em clareiras e ao monitoramento da regeneração natural.

Zona de Uso Ambiental Urbano (ZUAU): Corresponde às áreas já consolidadas pela ocupação urbana, onde a impermeabilização do solo e a ausência de cobertura vegetal configuram situação de deficit ambiental. As ações prioritárias incluem arborização urbana com espécies nativas da Caatinga, implantação de jardins comunitários, corredores verdes lineares, biovaletas de infiltração, telhados verdes e sistemas de captação de água pluvial. A ZUAU é também o locus principal das ações de saneamento ambiental — esgotamento sanitário, coleta seletiva, compostagem — que impactam diretamente os indicadores sociais do PRSA.

Zona de Restauração Produtiva (ZRP): Abrange áreas degradadas periféricas ao núcleo urbano regularizado, com solos compactados ou erodidos, onde a combinação de técnicas de restauração ativa com sistemas produtivos sustentáveis é ambientalmente indicada e economicamente viável. As ações previstas incluem plantio de mudas nativas em consórcio com espécies de interesse econômico, implantação de sistemas agroflorestais análogos à Caatinga, construção de estruturas de contenção de erosão (cordões de pedra, bacias de captação, curvas de nível), instalação de viveiros comunitários para produção de mudas e repovoamento apícola. A ZRP é o principal locus de geração de créditos de carbono certificáveis.

Zona de Transição Agroecológica (ZTA): Corresponde às áreas de interface entre o núcleo urbano regularizado e o entorno rural, onde a regularização fundiária se combina com práticas agroecológicas de baixo impacto. As ações prioritárias na ZTA incluem a implantação de cisternas de placas e barragens subterrâneas para garantia do abastecimento hídrico das famílias agricultoras, a transição de sistemas de produção convencionais para agroecológicos (mandala, quintal produtivo, policultivo com cobertura morta), a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em domicílios e equipamentos públicos, e a articulação com programas estaduais e federais de assistência técnica rural.

Além das quatro zonas, o PRSA deve mapear e sinalizar os corredores ecológicos prioritários — faixas de vegetação nativa que conectam fragmentos da ZCE a unidades de conservação e fragmentos adjacentes — e as zonas de amortecimento (buffers) de APP e Reserva Legal, cuja gestão deve ser especialmente cautelosa em face da pressão de uso gerada pela proximidade dos assentamentos regularizados.

O zoneamento aqui proposto dialoga com as diretrizes do PAN-Brasil (BRASIL, 2004), particularmente no que tange à necessidade de compatibilizar as estratégias de conservação ambiental com as demandas de sobrevivência das populações semiáridas. A ZTA representa uma inflexão em relação a abordagens conservacionistas mais rígidas, reconhecendo que a exclusão das populações locais dos processos de manejo territorial tende a produzir mais conflitos e menos conservação do que modelos participativos que integram o conhecimento ecológico local às estratégias formais de recuperação ambiental.

3 METODOLOGIA PROPOSTA PARA O PRSA

A metodologia proposta para a elaboração do PRSA em áreas regularizadas pelo modelo REURB-Verde no bioma Caatinga estrutura-se em quatro fases sequenciais com marcos de verificação compatíveis com o cronograma de implementação do Programa USECO₂.

Fase 1 — Governança e seleção de pilotos (T0 a T3 meses): A primeira fase tem caráter preparatório e estruturante. Seu produto central é a constituição de um Comitê Gestor Local (CGL) com representação paritária entre poder público municipal, comunidade beneficiária, organizações da sociedade civil e setor privado. O CGL tem função deliberativa sobre as prioridades do PRSA, garantindo que as decisões técnicas sejam submetidas ao crivo da representatividade democrática. Paralelamente, realiza-se a revisão e consolidação do marco regulatório incidente sobre a área: levantamento da titulação fundiária resultante da REURB, identificação das APPs e RLs incidentes sobre o território, verificação de sobreposição com unidades de conservação, e análise da legislação municipal de uso e ocupação do solo. A abertura de conta no Registro Verra, condição prévia para a futura submissão do Documento de Descrição do Projeto (PDD), é iniciada nessa fase.

Fase 2 — Georreferenciamento e zoneamento preliminar (T3 a T8 meses): Compreende a coleta de dados de campo para o georreferenciamento das parcelas permanentes de inventário e a produção do mapa de zoneamento ambiental preliminar. O georreferenciamento das parcelas é realizado em datum SIRGAS2000, com rastreamento GPS de dupla frequência, e os mapas produzidos são aprovados pelo órgão ambiental municipal competente como parte integrante do projeto de regularização fundiária. O mapeamento participativo complementa os dados técnicos com informações dos moradores sobre o uso histórico do território, os pontos de degradação mais severa, os recursos naturais utilizados e as demandas prioritárias de infraestrutura socioambiental.

Fase 3 — Inventários e elaboração do PRSA (T6 a T14 meses): Fase de maior densidade técnica. Os cinco inventários temáticos — uso e cobertura do solo, erosão, ASD, GEE e social — são realizados de forma integrada, com análise sistêmica que capture as interdependências entre os diferentes componentes do território. Com base nos inventários, elabora-se o documento do PRSA, estruturado nos oito componentes obrigatórios descritos na seção 4 deste artigo. A estimativa de emissões e remoções de GEE segue a metodologia IPCC 2006/2019, com aplicação do Tier 1 para as categorias com dados mais escassos e do Tier 2 para as categorias com maior disponibilidade de dados nacionais, conforme as diretrizes do SEEG/Observatório do Clima (IPCC, 2019).

Fase 4 — Auditoria Verra e contratos PSA (T12 a T18 meses): Submissão do PDD ao Verra, auditoria de validação por terceira parte acreditada e assinatura dos primeiros contratos de PSA municipal amparados na Lei nº 14.119/2021 e no PEPSA-PB (Lei Estadual nº 10.165/2013). O PEPSA-PB cria o fundo estadual e os mecanismos administrativos para celebração desses contratos no âmbito do estado da Paraíba, viabilizando a remuneração periódica aos titulares regularizados que executam as ações previstas no PRSA e mantêm os serviços ambientais monitorados. A partir do mês T18, prevê-se a emissão dos primeiros Verified Carbon Units (VCUs) e o início do pagamento aos participantes do esquema de PSA.

A pesquisa que fundamenta esta proposta metodológica adota abordagem qualitativa de natureza exploratória e propositiva, combinando análise documental, revisão normativa e estudo de caso. O método de investigação fundamenta-se na triangulação entre fontes normativas (legislação federal e estadual), dados geoespaciais (GeoServer WMS, CAR, SIGEF) e documentação técnica do Programa USECO₂. Para a caracterização do potencial territorial, utilizaram-se dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), do SIGEF/INCRA e do Observatório da Caatinga (EMBRAPA, 2024).

4 ESTRUTURA DO PRSA

4.1 Diagnóstico

O diagnóstico do PRSA constitui a seção de maior densidade técnica do plano e a base sobre a qual repousa a credibilidade de toda a análise subsequente. Sua função é tripla: descrever o estado atual da área regularizada com precisão suficiente para estabelecer uma linha de base verificável; identificar as pressões e os processos de degradação em curso para que as ações sejam causalmente vinculadas a esses processos; e quantificar o potencial de melhoria socioambiental que a execução do plano pode gerar.

O diagnóstico integra obrigatoriamente cinco inventários temáticos interdependentes:

Inventário de uso e cobertura do solo: Baseado em imagens de satélite de alta resolução (Sentinel-2 ou Planet, resolução de 10 a 3 metros), processadas por classificação supervisionada com verificação em campo, seguindo a metodologia LULC (Land Use and Land Cover) do MapBiomas. O inventário deve mapear as seguintes classes: vegetação nativa em estágio inicial, médio e avançado de regeneração; solo exposto; pastagem degradada; agricultura; área construída; corpos d'água. O mapeamento deve ser realizado em pelo menos dois períodos — estação seca e estação chuvosa — para capturar a fenologia sazonal da Caatinga. O levantamento fitossociológico de espécies arbustivo-arbóreas deve incluir parâmetros de densidade, frequência, dominância e índice de valor de importância (IVI) para as principais espécies, com identificação de espécies exóticas invasoras presentes — especialmente Prosopis juliflora (algaroba) e Cenchrus polystachios (braquiária-peluda), cujo manejo é prioritário.

Inventário de processos erosivos: Identificação e quantificação de erosão laminar, erosão em sulcos, voçorocas e assoreamento de corpos d'água, avaliado pela aplicação da Equação Universal de Perda de Solo (RUSLE), que estima a perda de solo em t/ha/ano em função da erosividade da chuva (fator R), erodibilidade do solo (fator K), comprimento e grau da encosta (fator LS), cobertura e manejo do solo (fator C) e práticas conservacionistas (fator P) (WISCHMEIER; SMITH, 1978). O levantamento utiliza combinação de interpretação de imagens de alta resolução, levantamento topográfico por VANT (drone) e verificação em campo.

Inventário de Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD): A identificação das ASD baseia-se nos critérios estabelecidos pela UNCCD (1994) e pelo PAN-Brasil (BRASIL, 2004), contemplando índice de aridez de Thornthwaite, densidade de pastejo, grau de cobertura vegetal, frequência de queimadas e indicadores de pobreza e vulnerabilidade social. As ASD identificadas na área do PRSA fundamentam a priorização de ações de bioengenharia de solos, plantio de espécies pioneiras e implementação de estruturas de captação hídrica.

Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE): Calculado segundo as diretrizes metodológicas do IPCC 2006/2019 (IPCC, 2019), com aplicação do Tier 2 para as categorias de mudança de uso da terra, florestas e solos. O inventário deve quantificar: estoques de carbono na biomassa aérea, biomassa subterrânea, serapilheira, madeira morta e solos; emissões por desmatamento e degradação florestal; remoções por regeneração natural e plantios. A metodologia de parcelas permanentes de inventário florestal — mínimo de cinco parcelas por classe de vegetação, área mínima de 400 m² cada, com medição do diâmetro à altura do peito (DAP) de todos os indivíduos lenhosos com DAP ≥ 5 cm e estimativa de biomassa por equações alométricas validadas para a Caatinga — deve ser estabelecida nesta fase para servir de linha de base para o monitoramento futuro. A estimativa do estoque de carbono orgânico do solo (COS) é realizada por coleta e análise laboratorial de amostras em diferentes profundidades.

Inventário social: Levantamento socioeconômico e de acesso a serviços públicos da população beneficiária da regularização. Os dados primários são coletados mediante aplicação de questionário domiciliar estruturado e complementados por dados secundários do IBGE (Censo 2022), Cadastro Único do MDS e sistemas de informação de saúde e educação. As variáveis levantadas incluem: renda per capita familiar mensal (em reais e em salários mínimos), percentual de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, densidade demográfica do assentamento, taxa de analfabetismo de adultos, percentual de domicílios com acesso à água tratada pela rede pública, percentual com coleta de esgoto, percentual com coleta de resíduos sólidos, número de estabelecimentos de saúde (UBS, UBSF, hospitais) a distâncias de 2 km e 20 km respectivamente, número de escolas públicas de educação básica a distância de 1 km e taxa de frequência escolar de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

Estes indicadores sociais são essenciais por razões complementares: demonstram que as ações de saneamento, infraestrutura e acesso a serviços previstos no PRSA geram co-benefícios sociais que ampliam a elegibilidade do projeto para padrões de certificação de alto nível — o CCB Standard (Climate, Community and Biodiversity Standard) e o SD VISta (Sustainable Development Verified Impact Standard) exigem demonstração de benefícios sociais e de biodiversidade além dos estoques de carbono —, e fornecem as variáveis de entrada para o cálculo do índice de vulnerabilidade socioeconômica que define a prioridade de atendimento entre as áreas candidatas à regularização.

4.2 Metas e ações

A seção de metas e ações do PRSA traduz o diagnóstico em compromissos quantificados e verificáveis, organizados segundo as quatro zonas de gestão e distribuídos ao longo do horizonte temporal do plano, que deve ser de no mínimo dez anos. O PRSA deve estabelecer metas bienais e uma meta de longo prazo para cada indicador-chave, seguindo o padrão SMART (Específica, Mensurável, Atingível, Relevante e Temporal).

Ações na ZCE — Restauração ciliar e proteção de APP:

A restauração de matas ciliares em faixas de APP ao longo de cursos d'água é a ação de maior impacto hidrológico do PRSA. O plantio deve adotar o modelo de restauração por nucleação — técnicas combinadas de semeadura direta, transposição de solo e serrapilheira, instalação de poleiros artificiais e plantio por mudas em grupos — que se mostrou mais eficaz na Caatinga do que o plantio uniforme em linhas (RODRIGUES et al., 2019). A densidade mínima de plantio é de 1.111 mudas por hectare (espaçamento 3×3 m), com diversidade mínima de 30 espécies nativas por área plantada, incluindo espécies pioneiras e espécies de dossel secundárias tardias.

As cercas de proteção de APP e Reserva Legal são indispensáveis para garantir a regeneração: a exclusão de gado é o fator mais determinante da velocidade e completude da restauração na Caatinga (CHAVES et al., 2015). O custo médio de cercamento com arame liso de cinco fios é de R$ 4.500 a R$ 6.000 por quilômetro, incluindo mão de obra e materiais.

A prevenção de incêndios é ação transversal a todas as zonas e deve estar articulada com a comunidade. O PRSA deve prever a implantação de aceiros com largura mínima de 6 metros ao redor da ZCE, a capacitação de brigadistas voluntários comunitários e o mapeamento das fontes de ignição identificadas no diagnóstico. A ocorrência de incêndios não controlados é o principal fator de risco para a perda dos estoques de carbono certificados.

Ações na ZUAU — Saneamento, drenagem e arborização:

O esgotamento sanitário é a ação de maior impacto na saúde pública e na qualidade dos corpos d'água. Em assentamentos regularizados de pequeno porte (até 300 domicílios), onde a extensão de rede coletora convencional é economicamente inviável, o PRSA deve prever sistemas descentralizados de tratamento: fossa séptica biodigestor (modelo EMBRAPA) seguida de filtro anaeróbio e jardim filtrante com plantas nativas tolerantes à umidade. Cada sistema domiciliar tem custo médio de R$ 2.800 a R$ 4.200, incluindo instalação.

A gestão de resíduos sólidos deve prever pontos de coleta seletiva comunitária, compostagem de resíduos orgânicos e destinação adequada de resíduos volumosos e perigosos. A implantação de central de triagem associativa, operada por cooperativa de catadores da própria comunidade regularizada, gera renda e reduz o passivo ambiental dos resíduos depositados irregularmente em APP.

A arborização urbana com espécies nativas da Caatinga — Erythrina velutina (mulungu), Tabebuia aurea (ipê-amarelo-do-cerrado), Syagrus coronata (ouricuri), Licania rigida (oiticica), Ziziphus joazeiro (juazeiro) — cumpre múltiplas funções: redução da temperatura superficial urbana (que pode ser 4 a 8°C maior do que em áreas com arborização densa), captura de CO₂, habitat para fauna urbana e proteção do solo de praças e canteiros contra erosão e compactação.

A drenagem pluvial sustentável, com uso de jardins de chuva, valas de infiltração e pavimentação permeável nas vias internas do assentamento, reduz o escoamento superficial que causa erosão e assoreamento e recarga o lençol freático, contribuindo para a disponibilidade hídrica nos períodos de seca.

Ações na ZRP — Restauração produtiva e sequestro de carbono:

A ZRP é onde o PRSA articula mais explicitamente a recuperação ecológica com a geração de renda. As ações prioritárias incluem: implantação de sistemas agroflorestais análogos à Caatinga, que combinam espécies lenhosas nativas com culturas de interesse econômico — palma forrageira, mandacaru-de-novas, sisal, macaúba, umbu (Spondias tuberosa), ximenia — em arranjos que maximizem a cobertura do solo, a ciclagem de nutrientes e o sequestro de carbono; instalação de viveiros comunitários para produção de mudas nativas, que atendem à demanda local de plantio e podem gerar receita com a comercialização do excedente; implantação de apiários de abelhas nativas sem ferrão (Melipona subnitida — jandaíra), que combinam a polinização de espécies da Caatinga com a geração de renda via comercialização de mel e própolis; e instalação de hortas e jardins produtivos comunitários em áreas sem aptidão para restauração florestal.

A bioengenharia de solos — técnica que combina estruturas físicas de contenção de erosão (muros de pedra seca, cordões de vegetação, bacias de captação) com plantio de espécies fixadoras de nitrogênio (leguminosas como a jurema-preta e a leucena) — é especialmente indicada em encostas com declividade entre 15 e 45 graus, onde a erosão ativa ameaça tanto a estabilidade das edificações quanto a qualidade dos corpos d'água a jusante.

Considerando-se a taxa de captura de 5,2 tC/ha/ano (EMBRAPA, 2024), equivalente a aproximadamente 19 tCO₂e/ha/ano, e uma área de restauração ativa de 50 ha na ZRP, projeta-se um sequestro acumulado de aproximadamente 9.500 tCO₂e em dez anos — quantidade suficiente para gerar créditos de carbono de valor comercial relevante nos mercados voluntários atuais, estimado entre R$ 50 e R$ 120 por tCO₂e nos padrões Verra de alta integridade.

Ações na ZTA — Tecnologias sociais, energia e transição agroecológica:

As cisternas de placas (16.000 litros) e barragens subterrâneas constituem as tecnologias sociais de maior impacto para a segurança hídrica das famílias da ZTA. O Programa Um Milhão de Cisternas (P1MC) e o Programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2), coordenados pela Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA), demonstraram a viabilidade técnica e a alta aceitação social dessas tecnologias (ASA, 2023). O PRSA deve prever a complementação da cobertura de cisternas nas residências que ainda não dispõem dessa infraestrutura, com custo médio de R$ 3.200 por unidade.

A energia solar fotovoltaica é ação estratégica para a ZTA e para os equipamentos públicos da ZUAU. A instalação de sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede reduz o custo de energia elétrica das famílias, contribui para a meta climática municipal e cria capacidade de geração distribuída que pode abastecer os viveiros, as hortas e os sistemas de bombeamento de água da ZRP. O custo de instalação de sistemas residenciais de 1,5 a 3 kWp varia entre R$ 8.000 e R$ 18.000, com payback médio de 4 a 6 anos.

A transição agroecológica inclui a implantação de mandalas produtivas, quintais agroflorestais e policultivos com cobertura morta, que aumentam a produção de alimentos, reduzem a dependência de insumos externos e incrementam o carbono orgânico do solo ao longo do tempo. A articulação com programas estaduais e federais de assistência técnica rural — especialmente a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER) — é condição para a sustentabilidade das práticas agroecológicas introduzidas pelo PRSA.

O cronograma de implementação do PRSA deve ser estruturado em fases bienais, com marcos de verificação no final de cada fase. A estrutura de responsabilidades deve identificar claramente o responsável primário (prefeitura municipal, associação comunitária, organização da sociedade civil contratada), os corresponsáveis e os supervisores de cada ação, evitando a fragmentação de responsabilidade que frequentemente compromete a execução de planos ambientais de médio e longo prazo (PMI, 2021).

As fontes de financiamento identificadas para as ações do PRSA incluem: contratos de PSA vinculados ao PEPSA-PB (Lei Estadual nº 10.165/2013), cujo fundo estadual remunera provedores de serviços ambientais urbanos e rurais; recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), via editais de restauração florestal no bioma Caatinga; recursos do Fundo Clima, administrado pelo BNDES; emendas parlamentares de bancadas estaduais e federais com atuação na área ambiental; receitas de créditos de carbono certificados pela Verra ou ART TREES; e transferências federais via Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A Lei nº 14.119/2021 (PNPSA) é o instrumento legal que permite ao município formalizar contratos de PSA com os titulares regularizados, condicionando o pagamento periódico à manutenção dos compromissos assumidos no PRSA (BRASIL, 2021). O valor do PSA deve ser calibrado pela soma do custo de oportunidade de uso alternativo da terra, do custo de provimento do serviço ambiental e de um incentivo econômico adicional que torne a manutenção do PRSA mais atrativa do que o abandono do compromisso (WUNDER, 2015). No contexto das áreas regularizadas no Semiárido paraibano, onde o custo de oportunidade da terra é relativamente baixo, estima-se que valores de PSA entre R$ 200 e R$ 500 por hectare ao ano sejam suficientes para garantir a adesão voluntária das famílias beneficiárias.

4.3 Indicadores e monitoramento

O sistema de monitoramento do PRSA articula três dimensões que devem ser acompanhadas de forma integrada: a dimensão ecológica (carbono, biodiversidade, hidrologia), a dimensão social (renda, acesso a serviços, segurança alimentar) e a dimensão climática (GEE, temperatura, precipitação). Esta integração é o que distingue o PRSA de um mero plano de restauração florestal e o torna elegível para padrões de certificação que exigem demonstração de co-benefícios.

Indicadores ecológicos e de carbono:

  • Hectares de vegetação nativa em estágio médio a avançado de regeneração (meta: aumento de 20% em dez anos em relação à linha de base);
  • Biomassa aérea média das parcelas permanentes de inventário (em t/ha de matéria seca; meta: aumento de 40% em dez anos);
  • Estoque de carbono orgânico do solo (t C/ha, camada de 0 a 30 cm; meta: manutenção ou aumento em relação à linha de base);
  • Cobertura de solo por serapilheira nas parcelas de monitoramento (%; meta: acima de 60% nas áreas de ZCE e ZRP restauradas);
  • Riqueza de espécies lenhosas nativas por parcela de inventário (número de espécies/400 m²; meta: mínimo de 15 espécies em áreas restauradas após cinco anos);
  • Extensão linear de APP ripária com cobertura vegetal superior a 80% (km; meta: 100% das APPs mapeadas ao final do plano);
  • Sequestro líquido de CO₂e da área do PRSA (t CO₂e/ano; calculado segundo IPCC 2006/2019 Tier 2; meta: saldo negativo — área do PRSA como sumidouro líquido — a partir do Ano 3).

Indicadores de biodiversidade e conectividade:

  • Ocorrência de espécies da fauna de interesse para conservação (registros fotográficos em armadilhas fotográficas; censo por ponto de escuta para aves; meta: aumento de 20% no número de espécies registradas ao final do plano em relação à linha de base);
  • Comprimento de corredores ecológicos mantidos ou restaurados entre fragmentos da ZCE e unidades de conservação adjacentes (km);
  • Frequência de incêndios na ZCE (número de ocorrências/ano; meta: zero ocorrência a partir do Ano 3).

Indicadores hídricos:

  • Volume armazenado em cisternas e barragens subterrâneas (m³; meta: cobertura de 100% das famílias da ZTA com acesso à cisterna de 16.000 litros);
  • Número de nascentes com mata ciliar recomposta em pelo menos 50 metros de raio (%; meta: 100% das nascentes mapeadas ao final do plano);
  • Ocorrência de erosão ativa nas APPs ripárias (avaliação qualitativa semestral; meta: ausência de novos processos erosivos ativos nas APPs após o Ano 2).

Indicadores sociais:

  • Renda per capita mensal das famílias beneficiárias (R$/mês; meta: aumento de 30% em relação à linha de base ao final do plano, descontada a inflação);
  • Percentual de domicílios com acesso à água tratada pela rede pública ou por solução coletiva tratada (%; meta: 100% ao final do plano);
  • Percentual de domicílios com esgotamento sanitário adequado (%; meta: 100% ao final do plano);
  • Percentual de domicílios com coleta regular de resíduos sólidos (%; meta: 100% ao final do plano);
  • Taxa de frequência escolar de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos (%; meta: 100% ao final do plano);
  • Número de postos de trabalho gerados pelo PRSA (empregos diretos e indiretos nas atividades de restauração, viveiro, agrofloresta, bioengenharia; meta: mínimo de um emprego por 10 hectares de área em restauração ativa);
  • Número de domicílios com acesso a sistema de energia solar fotovoltaica (meta: 80% dos domicílios da ZTA ao final do plano).

O protocolo MRV define as frequências de medição, as metodologias de análise, os responsáveis pela coleta de dados, os formatos de registro e os procedimentos de controle de qualidade. Os dados coletados são inseridos na plataforma digital de MRV do Programa USECO₂, que os estrutura nos formatos exigidos pelos padrões Verra VCS e ART TREES para submissão à auditoria de verificação.

A estrutura de monitoramento e certificação acompanha o cronograma geral do programa:

  • T0 a T3 meses: constituição da governança local do PRSA, seleção das áreas-piloto, abertura de conta no Registro Verra;
  • T3 a T8 meses: georreferenciamento das parcelas permanentes, zoneamento ambiental aprovado pelo órgão competente;
  • T6 a T14 meses: inventário florestal e de solos, inventário de GEE com coleta de dados primários, inventário social com aplicação de questionários domiciliares;
  • T12 a T18 meses: submissão do PDD ao Verra, auditoria de validação por terceira parte acreditada, assinatura dos primeiros contratos de PSA municipal amparados no PNPSA e no PEPSA-PB;
  • T18 a T24 meses: emissão dos primeiros VCUs (Verified Carbon Units) e pagamento aos titulares regularizados que participam do esquema de PSA;
  • Bienalmente a partir de T24: auditoria de verificação pelo organismo credenciado, atualização dos estoques de carbono e dos indicadores sociais, revisão das metas e ações do PRSA conforme resultados do monitoramento.

A verificação bienal por terceira parte independente acreditada pelo Verra ou pelo padrão ART TREES — requisito para a certificação dos créditos e para a manutenção dos contratos de PSA — é o mecanismo que garante a integridade do sistema e a rastreabilidade dos ativos ambientais gerados pelo PRSA. A vinculação entre regularização fundiária, execução do plano, monitoramento e verificação garante que os serviços ambientais sejam reais, adicionais, permanentes e verificáveis — os quatro critérios fundamentais da integridade no mercado de carbono (WUNDER, 2015).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA), na estrutura metodológica proposta, transcende a função de simples condicionalidade ambiental para a regularização fundiária e se consolida como instrumento de governança territorial de múltipla eficácia. Ao integrar diagnóstico multidimensional, zoneamento ambiental, plano de ações calibrado às especificidades do bioma Caatinga, sistema de indicadores verificáveis e protocolo MRV compatível com padrões internacionais de certificação, o PRSA cria as condições técnicas e institucionais para que a regularização fundiária pela REURB-Verde se transforme em vetor concreto de recuperação ecológica, melhoria da qualidade de vida e geração de renda para as populações mais vulneráveis do Semiárido.

A Caatinga, bioma com 42,6% da cobertura original convertida e potencial de sequestro de 5,2 t C/ha/ano em áreas preservadas (EMBRAPA, 2024), reúne os requisitos ecológicos para que projetos de restauração baseados no PRSA gerem créditos de carbono certificáveis em volumes economicamente relevantes. Ao mesmo tempo, a combinação de pobreza estrutural, déficit de saneamento, insegurança hídrica e informalidade fundiária que caracteriza os assentamentos a serem regularizados pela REURB-Verde no bioma garante que os co-benefícios sociais e de biodiversidade exigidos pelos padrões CCB e SD VISta — requisitos para obtenção de prêmio de preço no mercado voluntário de carbono — sejam facilmente demonstráveis.

A viabilidade jurídica do modelo repousa sobre pilares normativos solidamente articulados: a Lei nº 13.465/2017, que autoriza a imposição de condicionalidades ambientais como requisito da regularização; a Lei nº 14.119/2021 (PNPSA), que legitima os contratos de PSA como instrumento de política ambiental e fonte de remuneração para os titulares regularizados; o PEPSA-PB (Lei Estadual nº 10.165/2013), que cria o fundo estadual e os mecanismos administrativos para celebração desses contratos no âmbito da Paraíba; e a Lei nº 15.042/2024 (SBCE), que amplia o horizonte de monetização dos ativos ambientais para o mercado regulado de carbono.

Os desafios para a implementação em larga escala são reais. A capacidade institucional dos municípios do Semiárido paraibano para conduzir os processos de REURB, elaborar e aprovar PRSAs tecnicamente robustos e manter os sistemas de monitoramento com a regularidade exigida pelos padrões de certificação é limitada, exigindo apoio técnico continuado do estado, de universidades — como o PRODEMA/UFPB — e de organizações da sociedade civil. A integração dos sistemas CAR, SIGEF e cartórios de registro de imóveis, necessária para garantir a rastreabilidade fundiária-ambiental dos ativos gerados, ainda não está plenamente operacional na maioria dos municípios.

A implementação gradual por projetos-piloto em municípios com dados geoespaciais disponíveis e estrutura institucional mínima é a estratégia mais segura para demonstrar a viabilidade do modelo, acumular aprendizados metodológicos e construir a credibilidade necessária para a escalabilidade territorial. A articulação entre governo estadual, municípios, organizações da sociedade civil e setor privado constitui condição indispensável para o êxito do modelo.

A plataforma digital de MRV, ponto de convergência entre diagnóstico, monitoramento e certificação, é o elemento que mais depende de desenvolvimento e manutenção técnica contínua. Sua robustez é condição sine qua non para que os créditos emitidos sejam reconhecidos no mercado e para que os pagamentos de PSA cheguem efetivamente às famílias que executam as ações do PRSA.

Por fim, sublinha-se a dimensão epistemológica da proposta: a metodologia do PRSA deve ser concebida não como conjunto de procedimentos fechados e aplicados de fora para dentro das comunidades, mas como processo de construção coletiva do conhecimento sobre o território, no qual o saber técnico-científico e o conhecimento ecológico local dialogam em bases de respeito mútuo e complementaridade. As comunidades sertanejas que habitam a Caatinga há gerações acumulam conhecimento precioso sobre o comportamento das espécies vegetais, os padrões de precipitação local, os usos medicinais e alimentares das plantas nativas e as estratégias de convivência com a seca que nenhum protocolo técnico formal é capaz de substituir. A integração desse conhecimento ao PRSA não é apenas imperativo ético — é condição de eficácia.

Conclui-se que o PRSA, na metodologia aqui proposta, é instrumento juridicamente viável, ecologicamente fundamentado e economicamente sustentável para a transformação de assentamentos informais do bioma Caatinga em territórios de desenvolvimento socioambiental de baixo carbono. Sua adoção sistemática no contexto da REURB-Verde representa uma das estratégias mais promissoras para a reversão do ciclo de degradação que ameaça milhões de hectares de Caatinga e para a inclusão das populações mais vulneráveis do Semiárido nos benefícios da transição para uma economia de baixo carbono.

REFERÊNCIAS

ART. ART TREES Standard Version 2.0. Washington: Architecture for REDD+ Transactions, 2021.

ASA — ARTICULAÇÃO NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO. Programa Um Milhão de Cisternas: resultados e aprendizados. Recife: ASA, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 2 set. 1981.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. Brasília: MMA, 2004.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal). Diário Oficial da União, Brasília, 28 mai. 2012.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial da União, Brasília, 12 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, 16 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Diário Oficial da União, Brasília, 14 jan. 2021.

BRASIL. Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca: revisão 2023. Brasília: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 2023.

BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Diário Oficial da União, Brasília, 12 dez. 2024.

CHAVES, A. D. C. G. et al. A importância dos levantamentos florísticos e fitossociológicos para o manejo da Caatinga. Agropecuária Científica no Semiárido, Patos, v. 11, n. 1, p. 1-11, 2015.

CNUC/MMA. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação: relatório de cobertura por bioma. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2023.

DALLABRIDA, V. R. Governança territorial: do debate teórico à avaliação da sua prática. Análise Social, Lisboa, v. 50, n. 215, p. 304-328, 2015.

EMBRAPA. Observatório da Caatinga: taxas de captura de carbono em áreas preservadas. Nota Técnica, Petrolina: Embrapa Semiárido, 2024.

IBGE. Censo Demográfico 2022: resultados preliminares. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2022.

IPCC. 2019 Refinement to the 2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Genebra: Intergovernmental Panel on Climate Change, 2019.

IPCC. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report. Cambridge: Cambridge University Press, 2022.

LEAL, I. R. et al. Changing the course of biodiversity conservation in the Caatinga of northeastern Brazil. Conservation Biology, v. 19, n. 3, p. 701-706, 2005.

MENEZES, R. S. C. et al. Biogeochemistry of the Caatinga. In: BELNAP, J.; LANGE, O. L. (ed.). Biological soil crusts: structure, function, and management. Berlin: Springer, 2012. p. 65-82.

PARAÍBA. Lei nº 10.165, de 25 de novembro de 2013. Institui o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 26 nov. 2013.

PARAÍBA. Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. João Pessoa: Secretaria de Meio Ambiente, 2021.

PMI. PMBOK Guide — Eighth Edition. Newtown Square: Project Management Institute, 2021.

PRADO, D. E. As caatingas da América do Sul. In: LEAL, I. R.; TABARELLI, M.; SILVA, J. M. C. (org.). Ecologia e conservação da Caatinga. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2003. p. 3-73.

RODRIGUES, R. R. et al. Large-scale ecological restoration of high-diversity tropical forests in SE Brazil. Forest Ecology and Management, Amsterdam, v. 456, p. 117707, 2019.

SAMPAIO, E. V. S. B. et al. Estoques e fluxos de carbono nas caatingas. In: GARIGLIO, M. A. et al. (org.). Uso sustentável e conservação dos recursos florestais da Caatinga. Brasília: MMA/SFB, 2010. p. 65-76.

SICK, H. Ornitologia brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

SILVA, J. M. C. et al. The fate of the Caatinga: conservation opportunities and threats on the driest tropical forests of South America. In: LEAL, I. R.; TABARELLI, M.; SILVA, J. M. C. (org.). Caatinga: the largest tropical dry forest region in South America. Cham: Springer, 2017. p. 427-442.

SUDENE. Resolução nº 115, de 23 de novembro de 2017. Aprova a proposição que acrescenta municípios à relação aprovada pela Resolução CONDEL nº 107. Diário Oficial da União, Brasília, 5 dez. 2017.

UNCCD. United Nations Convention to Combat Desertification in Those Countries Experiencing Serious Drought and/or Desertification, Particularly in Africa. Paris: United Nations, 1994.

VERRA. VM0047: Afforestation, Reforestation and Revegetation. Washington: Verra, 2023.

WISCHMEIER, W. H.; SMITH, D. D. Predicting rainfall erosion losses: a guide to conservation planning. Washington: USDA, 1978. (Agriculture Handbook, 537).

WUNDER, S. Revisiting the concept of payments for environmental services. Ecological Economics, Amsterdam, v. 117, p. 234-243, 2015.