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Produção Científica USECO₂

Governança territorial e serviços ambientais no Semiárido: REURB-Verde como instrumento de desenvolvimento de baixo carbono

Isabelle Machado Serrano Araújo Gomes Gayoso(Universidade Federal da Paraíba (UFPB) — Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA))19 de julho de 202642 min read
REURB-VerdeSemiáridoPSACaatingagovernança territorialserviços ambientaiscarbono

RESUMO

O presente artigo analisa a interface entre regularização fundiária e pagamento por serviços ambientais no contexto do Semiárido paraibano, propondo o modelo denominado REURB-Verde como instrumento de desenvolvimento de baixo carbono. Parte-se da constatação de que 90,85% do território do estado da Paraíba está inserido no Semiárido, bioma em que 42,6% da cobertura original da Caatinga já foi convertida para outros usos, situação que compromete tanto a provisão de serviços ecossistêmicos quanto o desenvolvimento socioeconômico das populações locais. A hipótese central sustenta que a regularização fundiária, quando articulada ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e ao Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), pode funcionar como gatilho institucional para ativar serviços ambientais até então invisíveis ao sistema formal. O trabalho articula a Lei nº 13.465/2017, a Lei nº 14.119/2021 e a Lei nº 15.042/2024, apresentando um cronograma operacional com fases de governança, georreferenciamento, inventário florestal e certificação por organismos internacionais como VERRA e ART TREES. A área-piloto analisada compreende os doze municípios do território da Serra do Teixeira, com 84.746 habitantes e IDH médio de 0,568, onde a Caatinga preservada apresenta taxa de captura de 5,2 toneladas de carbono por hectare por ano. Os resultados indicam que a REURB-Verde representa uma oportunidade concreta de alinhar desenvolvimento territorial, conservação ambiental e geração de receita para populações rurais vulneráveis.

Palavras-chave: REURB-Verde; Semiárido paraibano; pagamento por serviços ambientais; Caatinga; governança territorial; desenvolvimento de baixo carbono.


ABSTRACT

This article analyzes the interface between land tenure regularization and payment for ecosystem services in the context of the semi-arid region of Paraíba state, proposing the model called REURB-Verde as an instrument for low-carbon development. The starting point is the recognition that 90.85% of Paraíba's territory is located in the semi-arid region, a biome in which 42.6% of the original Caatinga cover has already been converted to other uses, a situation that compromises both the provision of ecosystem services and the socioeconomic development of local populations. The central hypothesis holds that land tenure regularization, when articulated with the Brazilian Emissions Trading System (SBCE) and the National Program for Payment for Ecosystem Services (PNPSA), can function as an institutional trigger to activate environmental services that have hitherto been invisible to the formal system. The work articulates Law No. 13,465/2017, Law No. 14,119/2021 and Law No. 15,042/2024, presenting an operational timeline with phases of governance, georeferencing, forest inventory and certification by international bodies such as VERRA and ART TREES. The pilot area analyzed encompasses the twelve municipalities of the Serra do Teixeira territory, with 84,746 inhabitants and an average HDI of 0.568, where preserved Caatinga shows a carbon capture rate of 5.2 metric tons of carbon per hectare per year. The results indicate that REURB-Verde represents a concrete opportunity to align territorial development, environmental conservation, and income generation for vulnerable rural populations.

Keywords: REURB-Verde; semi-arid region; payment for ecosystem services; Caatinga; territorial governance; low-carbon development.


1 INTRODUÇÃO

A crise climática global e a crescente pressão sobre os biomas brasileiros convergem para um desafio de ordem ao mesmo tempo ecológica e política: como tornar os serviços ambientais prestados por populações rurais pobres economicamente reconhecidos, juridicamente seguros e institucionalmente estáveis? No contexto do Semiárido paraibano, essa questão adquire urgência particular. A Caatinga — o único bioma exclusivamente brasileiro e o maior bioma de florestas tropicais secas das Américas (ARAÚJO FILHO, 2004) — enfrenta pressão crescente de desmatamento e degradação, enquanto as comunidades que habitam e conservam essa vegetação permanecem, em sua maioria, destituídas de segurança fundiária e invisíveis aos mercados de carbono e biodiversidade.

O estado da Paraíba apresenta uma configuração territorial singular: 90,85% de seu território está situado no Semiárido brasileiro, abrangendo municípios com elevada vulnerabilidade social, baixo dinamismo econômico e forte dependência de recursos naturais. Entre esses municípios, 112 enfrentam processos de desertificação em grau grave, segundo o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (MMA, 2004) e dados do Instituto Nacional do Semiárido (INSA, 2021). A conversão de 42,6% da cobertura original da Caatinga para outros usos — principalmente pastagem e agricultura de subsistência — representa uma perda de capital natural que, sob o paradigma da economia verde (PNUMA, 2011), poderia ser ao menos parcialmente revertida mediante instrumentos adequados de política pública.

É nesse contexto que emerge o conceito de REURB-Verde, objeto de análise do presente trabalho. Trata-se de uma articulação operacional entre a Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017, o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), consolidado pela Lei nº 14.119/2021, e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei nº 15.042/2024. A proposta central é que a regularização fundiária funcione como gatilho institucional para ativar, no sistema formal, serviços ambientais que já são produzidos por comunidades rurais, mas que permanecem economicamente invisíveis por ausência de titulação, documentação técnica e capacidade de acesso aos mecanismos de certificação.

A pesquisa parte da hipótese de que a insegurança fundiária não é apenas um problema social — é também um obstáculo estrutural à implementação de políticas de serviços ambientais. Sem titulação, não há como estabelecer contratos de PSA; sem contratos, não há como gerar créditos de carbono verificáveis; sem créditos verificados, o esforço de conservação das populações rurais não encontra retorno econômico, e o ciclo de pobreza e degradação ambiental se perpetua. O REURB-Verde propõe romper esse ciclo mediante a sequência lógica: governança territorial, regularização fundiária, inventário de cobertura vegetal, certificação internacional e acesso ao mercado voluntário de carbono.

A área-piloto escolhida para análise é o território da Serra do Teixeira, na mesorregião do Alto Sertão paraibano, composto por doze municípios com população total de 84.746 habitantes e IDH médio de 0,568, segundo o Censo Demográfico do IBGE (2023). A escolha se justifica pela combinação de três fatores: alta cobertura remanescente de Caatinga em áreas de serras úmidas, elevada vulnerabilidade socioeconômica e presença de estruturas comunitárias com potencial para governança ambiental participativa.

A relevância científica e social do tema é reforçada pelo relatório de síntese do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2023), que identificou as florestas tropicais secas como sumidouros de carbono subestimados nas estimativas globais e recomendou a aceleração dos mecanismos de proteção e pagamento por serviços ambientais para comunidades vulneráveis como parte das estratégias de adaptação e mitigação climática. No contexto brasileiro, a Embrapa (2024) estabeleceu para a Caatinga uma taxa de captura de 5,2 toneladas de carbono por hectare por ano — equivalente a aproximadamente 19 toneladas de CO₂ equivalente por hectare por ano —, dado que fundamenta a viabilidade econômica dos projetos REURB-Verde.

O artigo está organizado em cinco seções. A segunda seção apresenta a fundamentação teórica, articulando as dimensões da regularização fundiária como instrumento de governança, do PSA como mecanismo econômico-ambiental e da governança territorial no Semiárido. A terceira seção descreve os procedimentos metodológicos adotados. A quarta seção apresenta e discute os resultados, incluindo o cronograma operacional da REURB-Verde e a análise do potencial de geração de créditos de carbono na área-piloto. A quinta seção traz as considerações finais, com implicações para políticas públicas e agenda de pesquisa.


2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 A Regularização Fundiária Urbana e Rural como Instrumento de Governança (REURB)

A questão fundiária brasileira é estrutural. Rodrigues (2019) demonstra que a distribuição desigual da terra no Brasil é resultado de processos históricos de colonização, de legislação fundiária excludente e de ausência crônica de políticas públicas capazes de garantir acesso à terra para populações vulneráveis. No Semiárido, esse problema se desdobra em uma dimensão ambiental: a insegurança fundiária desincentiva investimentos em conservação, pois o produtor sem título não tem garantias de que se beneficiará dos frutos de um eventual esforço de recuperação ambiental. A separação entre o ato de conservar e o ato de receber pelos serviços conservados é o nó central que o modelo REURB-Verde pretende desatar.

A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, representa um marco normativo na tentativa de equacionar esse problema. Ao criar o instrumento da Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB), a legislação estabeleceu mecanismos para a titulação em massa de posseiros, ocupantes e beneficiários de programas habitacionais, abrangendo tanto núcleos urbanos informais quanto assentamentos rurais. A lei institui duas modalidades: a REURB-S, voltada a populações de baixa renda, na qual os custos cartorários e técnicos são suportados pelo poder público; e a REURB-E, destinada às demais situações, em que o custo é arcado pelo legitimado. Essa distinção tem implicações diretas para a viabilidade do modelo no Semiárido, onde a maior parte dos beneficiários potenciais se enquadra nos critérios de baixa renda da REURB-S.

O instrumental jurídico da REURB compreende, além da titulação, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), o Termo de Legitimação Fundiária (TLF) e o Registro Eletrônico Imobiliário (REI). A CRF, em especial, consolida num único documento o conteúdo urbanístico e ambiental da regularização, funcionando como peça central para a subsequente averbação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA — ambos pré-condições técnicas para o ingresso em programas de PSA e para a certificação de créditos de carbono.

Contudo, a REURB, em sua formulação original, é um instrumento de política urbano-habitacional, não ambiental. O que o presente trabalho propõe é uma leitura expandida dessa norma, capaz de articulá-la com a legislação ambiental de modo a gerar o que se denomina REURB-Verde: a regularização fundiária como primeiro passo de uma cadeia que culmina na certificação de serviços ambientais. Essa articulação não é apenas possível à luz do ordenamento jurídico vigente — ela é desejável do ponto de vista da coerência das políticas públicas, pois evita que a titulação fundiária produza o efeito inverso ao ambiental, qual seja, o desmatamento para conversão de terra recém-regularizada em pastagem ou lavoura. A vinculação do título à permanência da cobertura vegetal — por meio de Termos de Compromisso Ambiental que condicionam a manutenção da titulação ao cumprimento de obrigações de conservação — é o mecanismo jurídico que garante essa integridade.

Nesse sentido, a regularização fundiária assume uma função dupla: de um lado, reconhece direitos de moradia e de uso da terra para populações vulneráveis; de outro, cria as condições jurídicas para que essas populações se tornem prestadoras formais de serviços ambientais, com acesso a contratos, pagamentos e mercados. Essa interface é tanto mais relevante quanto mais se considera que grande parte das áreas de Caatinga ainda preservada no Semiárido paraibano está associada a terras sem título — seja por herança de pequenos posseiros, seja por situações de regularização incompleta de assentamentos do INCRA, seja por propriedades de agricultores familiares que nunca concluíram o processo cartorial.

A perspectiva de Leff (2006), que propõe a racionalidade ambiental como contraponto à racionalidade econômica dominante, ilumina essa articulação. Para Leff, as populações tradicionais e rurais desenvolvem saberes e práticas de manejo que representam formas sofisticadas de governança ambiental, ainda que não reconhecidas pelo sistema formal. No contexto da REURB-Verde, essa perspectiva sugere que a regularização fundiária não cria os serviços ambientais — ela os torna visíveis ao sistema formal, permitindo que o reconhecimento jurídico da terra se converta em reconhecimento econômico da conservação.

A governança territorial, entendida como o conjunto de arranjos institucionais pelos quais os atores locais e supralocais tomam decisões coletivas sobre o uso e a gestão do território, é o substrato sobre o qual a REURB-Verde deve se construir. Sem governança territorial forte — comitês locais, câmaras técnicas, acordos comunitários —, a regularização fundiária pode ser capturada por interesses contrários à conservação ambiental. Por isso, o modelo REURB-Verde prevê, como primeira fase obrigatória, a construção de estruturas de governança participativa anteriores ao processo de georreferenciamento e titulação.

2.2 Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)

O conceito de serviços ambientais foi sistematizado por Costanza et al. (1997), que estimaram o valor econômico total dos serviços prestados pelos ecossistemas naturais do planeta, demonstrando que esse valor supera o Produto Interno Bruto global da época em diversas ordens de grandeza. Desde esse trabalho seminal, o campo da economia ecológica tem se dedicado a aperfeiçoar os métodos de valoração e a explorar os instrumentos pelos quais os benefícios dos ecossistemas podem ser incorporados ao sistema de preços e às políticas públicas. Costanza et al. (1997) distinguem dezessete categorias de serviços ecossistêmicos — regulação gasosa, regulação climática, regulação de distúrbios, regulação hídrica, provisão de água, controle de erosão e sedimentos, formação de solo, ciclagem de nutrientes, tratamento de resíduos, polinização, controle biológico, habitats de refúgio, produção de alimentos, matérias-primas, recursos genéticos, recreação e cultura — e atribuem a cada categoria um valor monetário estimado, abrindo caminho para análises de custo-benefício que incorporam externalidades ambientais positivas.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é o principal instrumento econômico desenvolvido para operacionalizar essa valoração. Wunder (2005) definiu o PSA como uma transação voluntária, na qual um serviço ambiental bem definido — ou um uso da terra que possa garantir esse serviço — é comprado por pelo menos um comprador de pelo menos um provedor, condicionado ao provimento efetivo do serviço. Andrade e Fasiaben (2009) aprofundaram os fundamentos conceituais e teóricos do PSA no contexto brasileiro, discutindo as condicionantes institucionais para sua implementação efetiva e apontando a insegurança fundiária como um dos principais obstáculos à expansão desses mecanismos em regiões como o Semiárido.

No Brasil, o PSA encontrou seu marco normativo nacional com a promulgação da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A lei definiu como serviços ambientais as atividades, produtos e processos capazes de produzir serviços ecossistêmicos, categorizando-os em: serviços de provisão (água, alimentos, fibras), serviços de regulação (clima, ciclo hidrológico, ciclo de nutrientes), serviços culturais (recreação, valores espirituais, patrimônio cultural) e serviços de suporte (formação de solo, fotossíntese, ciclagem de nutrientes). A lei também estabeleceu as diretrizes para contratos de PSA, inclusive sua vinculação com instrumentos de regularização fundiária — abertura jurídica fundamental para o modelo REURB-Verde. Em particular, o art. 5º da Lei nº 14.119/2021 elenca entre os critérios de elegibilidade para programas de PSA a regularidade da situação fundiária do imóvel, criando explicitamente o nexo entre titulação e acesso ao pagamento por serviços ambientais.

O terceiro pilar normativo do modelo é a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Essa lei representa um salto qualitativo na política climática brasileira, ao estabelecer um mecanismo de mercado para a precificação do carbono que integra tanto instalações industriais quanto projetos florestais. Para os fins do presente trabalho, o SBCE é relevante porque cria uma demanda institucional por Unidades de Redução de Emissões Verificadas (UREs), que podem ser geradas por projetos de conservação florestal e recuperação de vegetação nativa — exatamente o tipo de atividade que o REURB-Verde pretende estruturar no Semiárido. A lei prevê que projetos florestais voluntários certificados por padrões internacionais reconhecidos — como o Verified Carbon Standard (VCS) da organização VERRA e o Architecture for REDD+ Transactions, Tree Removals, Emissions and Enhancements Sectors (ART TREES) — possam ter seus créditos convertidos em UREs para uso no mercado regulado, criando uma ponte entre o mercado voluntário e o mercado regulado que amplia significativamente o potencial de demanda por créditos gerados em projetos REURB-Verde.

A convergência dessas três leis — 13.465/2017, 14.119/2021 e 15.042/2024 — não é casual. Ela reflete uma maturação gradual do arcabouço jurídico-institucional brasileiro em direção a um modelo de desenvolvimento que Sachs (1986) antecipou sob o nome de ecodesenvolvimento: aquele que busca satisfazer as necessidades humanas sem destruir os sistemas naturais dos quais depende. O SBCE, ao criar um mercado regulado de carbono, eleva o patamar de segurança jurídica e financeira dos projetos florestais, tornando-os mais atrativos para investidores e mais viáveis para comunidades rurais, pois reduz a volatilidade de preços característica dos mercados voluntários.

No plano estadual, a Paraíba antecipou parte desse arcabouço ao instituir, em 2013, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA-PB), por meio da Lei Estadual nº 10.165, de 27 de novembro de 2013. Essa lei estabeleceu as diretrizes para contratos de PSA no âmbito do estado, com foco nas áreas de Caatinga, Mata Atlântica e zonas de recarga hídrica. A existência de uma legislação estadual específica facilita a implementação da REURB-Verde na Paraíba, pois cria um interlocutor institucional subnacional com competência para firmar contratos de PSA com comunidades rurais, complementando os instrumentos federais.

No plano constitucional, a PEC 33/2023 propõe o reconhecimento explícito dos serviços ambientais na Constituição Federal, o que representaria um avanço significativo para a segurança jurídica de longo prazo dos contratos de PSA. A proposta ancora a proteção dos biomas brasileiros — incluindo explicitamente a Caatinga — no texto constitucional, potencialmente liberando fontes de financiamento vinculadas a esse reconhecimento. Sua existência já sinaliza o reconhecimento, pelo Poder Legislativo, da importância estratégica desses mecanismos para a política ambiental e climática brasileira.

Para a certificação internacional dos créditos de carbono gerados em projetos REURB-Verde, o modelo proposto prevê o uso de dois padrões complementares: o VCS da VERRA, para projetos de escala local com foco em propriedades ou agrupamentos de propriedades; e o ART TREES, para projetos jurisdicionais que envolvam múltiplos municípios ou territórios. A mensuração, reporte e verificação (MRV) dos créditos será realizada com apoio de plataformas tecnológicas reconhecidas por ambos os padrões — no caso dos projetos analisados, a plataforma USECO₂/Ravel, desenvolvida para fornecer dados de MRV compatíveis com os requisitos da VERRA e do ART TREES, integrando sensoriamento remoto, inventário florestal em campo e modelagem de carbono.

2.3 Governança Territorial no Semiárido Paraibano

O Semiárido brasileiro abrange uma área de aproximadamente 1,03 milhão de quilômetros quadrados, distribuídos por nove estados do Nordeste e pelo norte de Minas Gerais. No estado da Paraíba, a extensão semiárida corresponde a 90,85% do território estadual, englobando municípios com diversidade de situações socioeconômicas, mas com denominadores comuns: vulnerabilidade hídrica, predomínio da agricultura familiar, baixa densidade institucional e forte dependência de transferências governamentais (INSA, 2021). A Caatinga, bioma que cobre a quase totalidade dessa extensão, é descrita por Araújo Filho (2004) como a maior floresta tropical seca das Américas do Sul, com reconhecida singularidade em termos de biodiversidade e endemismo, abrigando espécies vegetais e animais exclusivas, muitas delas ainda pouco estudadas cientificamente.

O INSA (2021), em seu Atlas da vulnerabilidade social no Semiárido brasileiro, demonstrou que os índices de desenvolvimento humano na região estão sistematicamente abaixo da média nacional, com concentração de vulnerabilidade nos municípios do sertão e do alto sertão paraibanos. Essa vulnerabilidade tem dimensão tanto estrutural — relacionada à infraestrutura, acesso a serviços e renda — quanto conjuntural, pois os municípios do Semiárido são os mais afetados pela variabilidade climática e pelos eventos extremos de seca que se intensificam com as mudanças climáticas globais. O IPCC (2023) projeta que o Semiárido brasileiro é uma das regiões do mundo com maior risco de aridização, tornando ainda mais urgente a reversão do processo de degradação da Caatinga como estratégia de adaptação.

A governança territorial no Semiárido enfrenta desafios específicos que derivam tanto da estrutura física do bioma quanto da trajetória histórica de sua ocupação. O Semiárido foi historicamente organizado em torno de grandes propriedades pecuaristas, com alta concentração fundiária e baixa capacidade de organização política das populações sem terra. A transição democrática e as políticas de reforma agrária do período pós-1988 geraram um tecido mais diverso de atores — assentados, agricultores familiares, comunidades quilombolas, indígenas —, mas sem alterar profundamente a estrutura básica de dependência e vulnerabilidade. Rodrigues (2019) demonstra que a questão fundiária permanece irresolvida em grande parte do Semiárido, com expressiva quantidade de terras sem registro formal, dificultando tanto o acesso a crédito quanto a implementação de políticas ambientais que dependam de contratos fundiários.

Leff (2006), ao propor o conceito de racionalidade ambiental como contraponto à racionalidade econômica dominante, argumenta que as populações tradicionais e rurais desenvolvem saberes e práticas de manejo que representam formas sofisticadas de governança ambiental, ainda que não reconhecidas pelo sistema formal. No contexto da Caatinga, essa afirmação é empiricamente sustentada pela preservação de manchas de vegetação nativa em propriedades familiares de pequeno porte, onde práticas como o pousio rotativo, a extração seletiva de madeira nativa para uso doméstico (lenha, estacas) e a manutenção de reservatórios hídricos criaram condições para a sobrevivência de fragmentos de biodiversidade em meio a uma paisagem predominantemente antropizada.

A Serra do Teixeira ilustra bem esse fenômeno. Situada na mesorregião do Alto Sertão paraibano, a área serrana é caracterizada por chuvas orográficas acima da média regional, com totais anuais que podem superar 900 mm nas encostas mais expostas, em contraste com os 400 a 600 mm típicos do sertão aberto. Essa umidade relativa mais elevada sustenta uma Caatinga com maior densidade de biomassa — com ocorrência de Caatinga arbórea fechada, estrato arbustivo denso e, em algumas encostas umbróficas, fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual. Essa condição ecológica diferenciada torna a região um repositório de serviços ambientais de alta relevância: sequestro de carbono, regulação hídrica, manutenção da biodiversidade e controle de erosão em um território onde os solos rasos são extremamente vulneráveis à degradação após o desmatamento.

O Censo Demográfico 2022, publicado pelo IBGE em 2023, registrou que os doze municípios da Serra do Teixeira somam 84.746 habitantes, com predomínio de população rural em vários deles. O IDH médio de 0,568 está significativamente abaixo da média nacional de 0,754, refletindo os déficits acumulados em saúde, educação e renda. A estrutura produtiva local combina pecuária extensiva, agricultura familiar e, em alguns municípios, fruticultura em condições de sequeiro ou semirrigação. A presença de organizações comunitárias — sindicatos de trabalhadores rurais, associações de produtores, cooperativas agroecológicas — cria um substrato institucional para a governança ambiental participativa que o modelo REURB-Verde requer como condição de partida.

A taxa de captura de 5,2 t C/ha/ano (aproximadamente 19 t CO₂e/ha/ano) estabelecida pela Embrapa (2024) para a Caatinga serve como referência central para as estimativas de viabilidade econômica do modelo. A PNUMA (2011), em seu relatório sobre economia verde, argumenta que os países em desenvolvimento que investem em serviços ecossistêmicos e em capital natural podem gerar trajetórias de crescimento compatíveis com metas climáticas, desde que os instrumentos de política pública sejam corretamente desenhados para remunerar os provedores locais desses serviços. Essa perspectiva converge com a proposta de Sachs (1986) sobre o ecodesenvolvimento e com o referencial da economia ecológica de Costanza et al. (1997), situando o modelo REURB-Verde em uma tradição intelectual consolidada e politicamente relevante.


3 METODOLOGIA

A pesquisa que embasa o presente artigo é de natureza qualitativa, com caráter exploratório e propositivo. Adota-se a abordagem da pesquisa aplicada, orientada para a proposição de um modelo operacional que possa ser implementado em projetos concretos de regularização fundiária com interface ambiental no Semiárido paraibano. O método de procedimento é o estudo de caso, com o território da Serra do Teixeira como unidade de análise principal, complementado por análise normativa do arcabouço jurídico federal e estadual pertinente.

O levantamento bibliográfico foi realizado em bases de dados científicas — Scopus, Web of Science, SciELO e Google Scholar — com os descritores "REURB", "pagamento por serviços ambientais", "Caatinga", "sequestro de carbono Semiárido" e "governança territorial Nordeste", em português e inglês. A seleção priorizou publicações com arbitragem por pares, documentos técnicos de organismos oficiais (EMBRAPA, IBGE, INSA, MMA, IPCC) e marcos normativos vigentes. O período de busca abrangeu publicações de 1986 a 2024, com ênfase na produção dos últimos dez anos para os temas emergentes de mercado de carbono e SBCE.

A análise documental abrangeu a legislação federal e estadual pertinente — Leis nº 13.465/2017, 14.119/2021 e 15.042/2024, Lei Estadual nº 10.165/2013 —, bem como os padrões internacionais de certificação de carbono (VERRA-VCS e ART TREES) e o relatório de síntese do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2023). A análise normativa seguiu o método jurídico-sistemático, buscando identificar a coerência interna do arcabouço legal e as interfaces entre os diferentes instrumentos, com atenção às lacunas e contradições que podem comprometer a implementação do modelo.

Os dados técnicos sobre a área-piloto foram coletados de fontes primárias verificáveis: o Censo Demográfico 2022 (IBGE, 2023) para dados populacionais e socioeconômicos; a Embrapa Semiárido (2024) para taxas de sequestro de carbono da Caatinga; e o INSA (2021) para índices de vulnerabilidade social. Os dados de cobertura vegetal e conversão da Caatinga foram referenciados a partir de publicações do MMA (2004) e do Atlas PAE-PB para o percentual de conversão. As estimativas de geração de créditos de carbono são de natureza projetiva, baseadas nos dados técnicos da Embrapa e nas metodologias de certificação VERRA, não representando garantia de resultado.

O cronograma operacional proposto para a implementação da REURB-Verde foi construído com base na análise das diretrizes operacionais do PNPSA, do manual de certificação da VERRA, da metodologia ART TREES e de experiências análogas de projetos de PSA no Brasil, adaptadas às especificidades do Semiárido paraibano. As fases e os prazos foram calibrados para a realidade dos territórios do Semiárido, considerando as condicionantes institucionais locais — em particular, a limitada capacidade técnica dos municípios e a necessidade de construção prévia de governança comunitária.

A análise dos resultados foi conduzida à luz do referencial teórico da economia ecológica (COSTANZA et al., 1997; ANDRADE; FASIABEN, 2009), da racionalidade ambiental (LEFF, 2006) e do ecodesenvolvimento (SACHS, 1986), buscando articular as dimensões econômica, jurídica, ecológica e social do modelo proposto. A perspectiva adotada é interdisciplinar, reconhecendo que a REURB-Verde é, por definição, um objeto de análise que ultrapassa as fronteiras disciplinares do Direito, da Economia, da Ecologia e da Ciência Política.


4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 O Modelo REURB-Verde: Arquitetura Institucional e Lógica Operacional

O modelo REURB-Verde emerge da constatação de que os instrumentos jurídicos e econômicos necessários para sua implementação já existem no ordenamento brasileiro, mas operam de forma desarticulada. A Lei nº 13.465/2017 normatizou a regularização fundiária; a Lei nº 14.119/2021 estruturou o PSA como política nacional; a Lei nº 15.042/2024 criou o mercado regulado de carbono. O que falta não é norma, mas arquitetura operacional — um modelo que integre esses instrumentos em uma sequência lógica e praticamente implementável no contexto das comunidades rurais semiáridas.

A lógica central do REURB-Verde pode ser descrita em quatro passos encadeados. Primeiro, a regularização fundiária remove a barreira jurídica primária ao acesso a políticas de serviços ambientais, ao conferir ao beneficiário um título hábil para a averbação no CAR e no SIGEF. Segundo, a vinculação do título a Termos de Compromisso Ambiental garante que a regularização não incentive o desmatamento, criando obrigações de manutenção ou recuperação da cobertura vegetal como condição para a permanência do título. Terceiro, os inventários de cobertura vegetal e carbono realizados em imóveis regularizados geram os dados técnicos necessários para a elaboração do Documento de Design do Projeto (PDD) para certificação VERRA ou ART TREES. Quarto, os créditos de carbono gerados e certificados são comercializados no mercado voluntário ou regulado, gerando receita que remunera os provedores de serviços ambientais — os próprios beneficiários da regularização fundiária.

Esse modelo é coerente com a perspectiva de Sachs (1986) sobre o ecodesenvolvimento: ao invés de impor custos de conservação a populações pobres sem oferecer alternativa econômica, o REURB-Verde cria mecanismos pelos quais a conservação se torna economicamente racional para os próprios habitantes locais. Trata-se de um alinhamento de incentivos, não de uma imposição normativa. Wunder (2005) enfatiza que o PSA é eficaz exatamente quando cria condições para que o provedor de serviços ambientais tenha um benefício econômico maior pela conservação do que pela conversão — e é precisamente isso que o REURB-Verde busca construir nas comunidades do Semiárido paraibano.

A inovação em relação aos modelos de PSA já existentes no Brasil é a incorporação da regularização fundiária como pré-condição estrutural. Programas como o Produtor de Água da ANA, o Bolsa Verde federal e o PEPSA-PB têm demonstrado eficácia em contextos onde os beneficiários já detêm segurança fundiária. No Semiárido paraibano, onde essa segurança é rara, o REURB-Verde cria a sequência necessária para que os instrumentos existentes de PSA possam ser operacionalizados.

4.2 Cronograma Operacional e Fases de Implementação

O cronograma operacional da REURB-Verde é estruturado em seis fases sobrepostas, com duração total de 24 meses para projetos-piloto. As fases refletem as condicionantes técnicas, jurídicas e institucionais de cada etapa e foram calibradas para a realidade dos territórios do Semiárido paraibano.

Fase T0-T3 — Governança Territorial

A fase inicial, compreendendo os primeiros três meses do projeto, é dedicada à construção das estruturas de governança local. Nessa fase, são realizados diagnósticos participativos das situações fundiárias e ambientais, identificados os atores-chave — lideranças comunitárias, prefeituras, sindicatos rurais, associações de produtores, extensionistas rurais —, e constituídos os arranjos institucionais necessários para a condução coletiva do processo. A experiência com projetos de PSA no Brasil (ANDRADE; FASIABEN, 2009) demonstra que a ausência de governança robusta na fase inicial é a principal causa de fracasso de projetos de pagamento por serviços ambientais, seja pela captura do processo por elites locais, seja pelo abandono dos beneficiários após a ausência de resultados no curto prazo. Por isso, o modelo REURB-Verde trata essa fase como não negociável e não compressível.

No caso do território da Serra do Teixeira, a fase de governança deve contemplar os doze municípios, com especial atenção às situações de conflito fundiário preexistente — pois a regularização fundiária, sem mediação adequada, pode acirrar disputas territoriais em vez de resolvê-las. A constituição de um Comitê Territorial de Governança Ambiental, com representação paritária entre poder público e sociedade civil, e a elaboração de um Pacto Territorial de Conservação são os produtos centrais desta fase. O Pacto define as regras coletivas sobre uso do solo, delimitação das áreas de conservação e distribuição futura das receitas de carbono, criando o capital social necessário para as fases subsequentes.

Fase T3-T8 — Georreferenciamento e Diagnóstico Fundiário

A segunda fase, entre os meses 3 e 8, compreende o levantamento georreferenciado das propriedades rurais na área de interesse, com identificação dos imóveis sem título, dos imóveis com pendências cartorárias e das áreas de sobreposição com assentamentos e territórios de interesse coletivo. O georreferenciamento segue as normas técnicas do INCRA — em particular as Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais — e as diretrizes da Lei nº 13.465/2017, produzindo plantas, memoriais descritivos e bases cartográficas que alimentarão o SIGEF.

O diagnóstico fundiário é, tecnicamente, a parte mais complexa do processo, pois requer a análise individualizada de cada imóvel, com verificação de cadeia dominial, identificação de conflitos e avaliação das possibilidades de regularização em cada uma das modalidades previstas na Lei nº 13.465/2017. Na Serra do Teixeira, onde prevalecem pequenas propriedades familiares com situação fundiária irregular ou incompleta — muitas transmitidas por herança verbal entre gerações sem formalização cartorária —, espera-se que o processo identifique volume significativo de imóveis elegíveis para REURB-S. A averbação simultânea no CAR, ao final desta fase, é a operação técnica que transforma a regularização fundiária em pré-condição verificável para os contratos de PSA.

Fase T6-T14 — Inventário de Cobertura Vegetal e Estoque de Carbono

Iniciada a partir do sexto mês e estendendo-se até o décimo quarto, a fase de inventário florestal é conduzida em paralelo ao georreferenciamento para otimizar o uso do tempo e das equipes de campo. Nessa fase, são realizados o mapeamento de cobertura e uso do solo — com resolução espacial suficiente para distinguir fragmentos de Caatinga em diferentes estágios sucessionais —, o inventário florestal com parcelas amostrais para estimativa de biomassa e estoque de carbono, e a identificação das áreas com maior potencial de geração de créditos de carbono por unidade de área.

A taxa de captura de 5,2 t C/ha/ano (aproximadamente 19 t CO₂e/ha/ano) estabelecida pela Embrapa (2024) para a Caatinga serve como referência inicial para as estimativas de linha de base. Contudo, o inventário precisa estimar, para cada unidade de manejo, o estoque e o fluxo de carbono reais, levando em conta o histórico de uso, o estágio de regeneração e a fitofisionomia local. A plataforma USECO₂/Ravel, desenvolvida para fornecer dados de MRV reconhecíveis pela VERRA e pelo ART TREES, é o instrumento técnico previsto para integrar os dados do inventário de campo com séries históricas de sensoriamento remoto e com os sistemas de monitoramento contínuo — criando uma base de dados rastreável, auditável e compatível com os requisitos dos Organismos de Validação e Verificação (OVVs) credenciados internacionalmente.

A relevância desse dado para a viabilidade econômica do projeto é direta. Considerando uma área de 1.000 hectares de Caatinga preservada por unidade de manejo coletivo no território, o projeto poderia gerar, anualmente, até 19.000 toneladas de CO₂e em créditos de carbono verificáveis. A preços praticados no mercado voluntário para créditos com co-benefícios biodiversidade (certificação adicional Verra CCB — Climate, Community and Biodiversity), que variam entre US$ 8 e US$ 25 por tonelada, o potencial de receita por unidade de manejo situa-se entre US$ 152.000 e US$ 475.000 anuais. Em projetos jurisdicionais com escala de dezenas de milhares de hectares, essa lógica se multiplica proporcionalmente.

Fase T12-T18 — Certificação VERRA e Contratos PSA

A quarta fase, entre os meses 12 e 18, compreende a preparação e submissão do Documento de Design do Projeto (PDD) para validação pela VERRA, sob a metodologia VCS. Essa fase requer o suporte de auditores técnicos credenciados pela VERRA — os Organismos de Validação e Verificação (OVVs) —, que avaliarão a adicionalidade do projeto (se a conservação não ocorreria na ausência do PSA), a linha de base de emissões, o plano de monitoramento e as salvaguardas socioambientais conforme os Princípios REDD+ da UNFCCC.

Em paralelo à submissão VERRA, esta fase inclui a formalização dos contratos de PSA ao amparo da Lei nº 14.119/2021 e da Lei Estadual nº 10.165/2013 (PEPSA-PB). Esses contratos estabelecem as obrigações dos provedores de serviços ambientais (manutenção da cobertura vegetal, participação no monitoramento, comunicação de eventos de desmatamento), os valores e a periodicidade dos pagamentos e os mecanismos de resolução de disputas. A vinculação contratual entre os compromissos de PSA e os contratos de regularização fundiária é o dispositivo jurídico que garante a permanência do carbono ao longo do período de crédito — usualmente de 30 anos para projetos VCS de conservação florestal.

A aplicação do padrão ART TREES, para projetos de escala jurisdicional que envolvam múltiplos municípios, permite a agregação dos estoques e fluxos de carbono em uma única unidade de governança, aumentando a escala dos créditos gerados e reduzindo os custos de transação por tonelada de CO₂e verificada. Para o território da Serra do Teixeira como um todo, a abordagem jurisdicional é a mais adequada, pois integra os doze municípios em um único arranjo de governança, reduzindo as exigências de auditoria por município e fortalecendo o caráter coletivo e a legitimidade política do projeto.

Fase T18-T24 — Emissão de VCUs e Ingresso no SBCE

A fase final, entre os meses 18 e 24, compreende a emissão das Verified Carbon Units (VCUs) pela VERRA após a verificação bem-sucedida, o registro no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões ao amparo da Lei nº 15.042/2024 e a comercialização dos créditos no mercado voluntário ou regulado. O ingresso no SBCE permite que os créditos gerados em projetos REURB-Verde sejam utilizados por empresas brasileiras sujeitas à regulação climática, criando uma demanda doméstica adicional — e potencialmente mais estável — além do mercado voluntário internacional.

A distribuição das receitas entre os beneficiários — proprietários regularizados, comunidades locais e entidades gestoras do projeto — é definida pelos contratos de PSA firmados na fase anterior. O modelo propõe que a distribuição siga critérios de equidade territorial, com parcela reservada para um Fundo de Resiliência Territorial — destinado a cobrir custos de monitoramento contínuo, de resposta a eventos de degradação (queimadas, secas extremas) e de capacitação das comunidades —, além da parcela distribuída diretamente aos provedores de serviços ambientais individualmente identificados.

4.3 Potencial de Serviços Ambientais na Serra do Teixeira

A Serra do Teixeira concentra, em seus doze municípios, uma combinação de atributos ecológicos que a coloca em posição privilegiada para a implementação da REURB-Verde. A altitude das serras — que alcança mais de 1.000 metros em pontos como o Pico do Jabre, o ponto mais alto da Paraíba — produz um regime pluviométrico acima da média regional, que sustenta uma Caatinga com maior densidade de biomassa e, consequentemente, maior estoque e fluxo de carbono por unidade de área do que os valores médios do bioma.

A taxa de captura de 5,2 t C/ha/ano estabelecida pela Embrapa (2024) representa uma estimativa conservadora para as condições da Serra do Teixeira, onde a vegetação apresenta estrutura mais próxima de uma floresta seca multiestratificada do que da Caatinga arbustiva aberta típica do sertão baixo. A conversão para CO₂ equivalente resulta em aproximadamente 19 t CO₂e/ha/ano, número que fundamenta as estimativas de viabilidade econômica. O IPCC (2023) reconheceu que as florestas tropicais secas têm sido consistentemente subestimadas como sumidouros de carbono nas estimativas globais, o que reforça a relevância do dado da Embrapa e sugere que inventários locais detalhados poderão revelar valores superiores aos da taxa média do bioma.

Além do carbono, o território da Serra do Teixeira oferece outros serviços ambientais de valor expressivo. A regulação do ciclo hidrológico — com recarga de aquíferos que abastecem municípios a jusante da Serra — é de importância estratégica em um contexto de crescente escassez hídrica. A manutenção da biodiversidade, com espécies endêmicas da Caatinga de valor científico e potencialmente econômico para a bioeconomia, representa um co-benefício de crescente relevância nos mercados de biodiversidade que emergem sob a Estrutura Global para a Biodiversidade de Kunming-Montréal, adotada na COP-15 da Convenção sobre Diversidade Biológica. Os serviços culturais associados à paisagem serrana, com potencial para o ecoturismo e para a economia criativa local, completam o portfólio de serviços ecossistêmicos do território.

A abordagem do portfólio de serviços — que considera carbono, água, biodiversidade e serviços culturais de forma integrada — é relevante não apenas para ampliar as fontes de receita potencial dos projetos, mas também para aumentar a adesão e o engajamento das comunidades locais. Projetos que remuneram apenas o carbono tendem a encontrar maior resistência de populações que têm outras relações de uso e valor com o território; projetos que reconhecem e remuneram múltiplos serviços têm maior potencial de criar alinhamento duradouro entre conservação e desenvolvimento local.

4.4 Desafios e Condicionantes para a Implementação

A implementação da REURB-Verde no Semiárido paraibano enfrenta desafios de diferentes ordens que precisam ser reconhecidos e endereçados no desenho dos projetos.

No plano fundiário, a regularização de imóveis rurais no Semiárido é frequentemente complicada por superposição de reivindicações, irregularidades em cadeias cartorárias que remontam ao século XIX e disputas entre herdeiros que nunca formalizaram o espólio. A REURB-S prevê instrumentos de mediação e de regularização simplificada para esses casos, mas a capacidade técnica e operacional dos municípios para conduzir esse processo é, em geral, limitada. A necessidade de suporte técnico externo — seja por meio de universidades, de entidades de assistência técnica rural ou de empresas especializadas — é um pressuposto da implementação bem-sucedida. A articulação com o PRODEMA/UFPB, instituição de pesquisa com forte inserção no Semiárido paraibano, pode ser uma estratégia de redução de custo e de fortalecimento da legitimidade acadêmica dos projetos.

No plano ambiental, o risco de vazamento — ou seja, o deslocamento do desmatamento para áreas vizinhas à medida que as áreas regularizadas são protegidas — precisa ser monitorado e mitigado. As metodologias da VERRA e do ART TREES incorporam procedimentos para estimativa e desconto do vazamento, mas a gestão desse risco requer uma abordagem jurisdicional ampla, que envolva não apenas as propriedades dos beneficiários diretos, mas o entorno territorial. A desertificação, que afeta 112 municípios paraibanos em grau grave segundo o MMA (2004), adiciona uma dimensão de urgência temporal ao modelo: em áreas em processo avançado de degradação, a janela de oportunidade para implementar projetos de conservação e PSA é limitada, pois à medida que a Caatinga se degrada, tanto o estoque de carbono quanto o valor dos co-benefícios diminuem, reduzindo a viabilidade econômica dos projetos.

No plano institucional, a coordenação entre os diferentes entes governamentais envolvidos — municípios, estado, INCRA, MMA, Banco Central (no contexto do SBCE) — exige mecanismos de governança interescalar que não estão plenamente consolidados. A criação do SBCE pela Lei nº 15.042/2024 representa um avanço significativo nessa direção, ao estabelecer uma estrutura regulatória nacional para o mercado de carbono, mas a regulamentação operacional ainda está em processo de construção e pode demorar a produzir efeitos concretos para projetos de pequena e média escala no Semiárido. O risco regulatório — incerteza sobre as regras definitivas do SBCE — é um dos fatores que os investidores em créditos de carbono no Brasil monitoram com mais atenção no período atual.

No plano financeiro, o custo de transação dos processos de regularização fundiária, georreferenciamento, inventário florestal e certificação internacional é significativo, estimado conservadoramente entre R$ 500 e R$ 1.500 por hectare para projetos de escala municipal. Esse custo precisa ser financiado por fontes que antecipem a receita futura dos créditos de carbono, seja por meio de fundos públicos, de mecanismos de adiantamento privado ou de projetos financiados por resultados. O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o BNDES constituem as principais fontes de financiamento público potencialmente acessíveis para projetos REURB-Verde, mas seus instrumentos ainda não estão plenamente calibrados para a escala e as características dos projetos no Semiárido.

4.5 Contribuição para o Desenvolvimento de Baixo Carbono no Semiárido

O conceito de desenvolvimento de baixo carbono, consagrado pelo Acordo de Paris e operacionalizado pelo IPCC (2023) nos seus cenários de trajetórias sustentáveis, implica a desacoplagem entre crescimento econômico e emissões de gases de efeito estufa. No contexto do Semiárido paraibano, esse desacoplamento tem uma dimensão adicional: a necessidade de que o crescimento econômico seja suficientemente inclusivo para reverter os déficits históricos de desenvolvimento humano das populações rurais, ao mesmo tempo em que preserva — e idealmente recupera — o capital natural do bioma Caatinga.

A REURB-Verde contribui para esse objetivo em três dimensões simultâneas. Na dimensão econômica, gera nova fonte de renda para populações rurais pobres por meio da monetização dos serviços ambientais que já prestam, reduzindo a pressão sobre recursos naturais como alternativa de subsistência e diversificando as bases produtivas locais. Na dimensão ambiental, cria incentivos econômicos concretos para a manutenção e recuperação da cobertura vegetal nativa, contribuindo para o estoque de carbono do bioma, para a resiliência climática do território e para a reversão do processo de desertificação. Na dimensão institucional, fortalece a governança territorial ao criar estruturas de gestão coletiva dos recursos naturais, aumentando a capacidade local de negociação com atores externos e de acesso a políticas públicas.

A PNUMA (2011), em seu relatório sobre economia verde, argumenta que os países em desenvolvimento que investem em serviços ecossistêmicos e em capital natural podem gerar taxas de crescimento econômico compatíveis com as trajetórias de baixo carbono, desde que os instrumentos de política pública sejam corretamente desenhados. O modelo REURB-Verde é, nesse sentido, uma contribuição prática para essa agenda: demonstra que é possível articular instrumentos já disponíveis no arcabouço jurídico brasileiro de forma a produzir resultados concretos de desenvolvimento inclusivo e conservação ambiental no território mais vulnerável do Semiárido paraibano.


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo demonstrou que o modelo REURB-Verde representa uma oportunidade real e juridicamente fundamentada para articular regularização fundiária, pagamento por serviços ambientais e desenvolvimento de baixo carbono no Semiárido paraibano. A convergência das Leis nº 13.465/2017, 14.119/2021 e 15.042/2024, combinada com a legislação estadual paraibana (Lei nº 10.165/2013), cria um arcabouço normativo suficientemente robusto para suportar a implementação do modelo sem necessidade de novas legislações. A eventual aprovação da PEC 33/2023, que insere a Caatinga explicitamente no texto constitucional como patrimônio nacional, representaria reforço adicional a esse arcabouço, mas não é condição necessária para que os projetos avancem.

A análise da área-piloto da Serra do Teixeira demonstrou que o território reúne as condições necessárias para um projeto-piloto de REURB-Verde de referência nacional: cobertura vegetal significativa de Caatinga, com taxa de captura de 5,2 t C/ha/ano (aproximadamente 19 t CO₂e/ha/ano) segundo a Embrapa (2024); vulnerabilidade socioeconômica que justifica a intervenção pública — com IDH médio de 0,568 e população de 84.746 habitantes —; estruturas comunitárias capazes de sustentar a governança participativa requerida; e uma escala territorial adequada para uma abordagem jurisdicional de certificação de carbono.

O cronograma operacional proposto — com fases que vão da governança (T0-T3) ao georreferenciamento (T3-T8), ao inventário (T6-T14), à certificação VERRA (T12-T18) e à emissão de VCUs e ingresso no SBCE (T18-T24) — é factível do ponto de vista técnico e institucional, embora requeira investimento inicial significativo, suporte técnico externo para os municípios envolvidos e ambiente regulatório do SBCE em pleno funcionamento. A plataforma USECO₂/Ravel, ao fornecer dados de MRV reconhecíveis pelos principais padrões internacionais de certificação, é um componente técnico estratégico para viabilizar o acesso dos projetos ao mercado voluntário de carbono sem dependência de auditorias externas de campo a cada ciclo de monitoramento.

Os desafios identificados — complexidade fundiária, risco de vazamento, coordenação interinstitucional, custo de transação e incerteza regulatória do SBCE — não são insuperáveis, mas requerem atenção deliberada no desenho dos projetos. A experiência acumulada por projetos de PSA em outros biomas brasileiros, especialmente na Amazônia e na Mata Atlântica, oferece aprendizados valiosos que precisam ser adaptados às especificidades do Semiárido, evitando transposições mecânicas de modelos desenvolvidos para contextos ecológicos e socioeconômicos distintos.

Do ponto de vista da agenda de pesquisa, o presente trabalho abre diversas frentes para investigação futura. Estudos quantitativos sobre a relação entre segurança fundiária e conservação florestal no Semiárido paraibano são necessários para testar empiricamente a hipótese central do modelo REURB-Verde. Análises de custo-benefício detalhadas para projetos em diferentes escalas e contextos ecológicos — desde serras úmidas como a Serra do Teixeira até o sertão seco dos municípios desertificados — permitiriam refinar as estimativas de viabilidade econômica e identificar os cenários em que o modelo é ou não viável sem subsídio público. Pesquisas sobre a percepção das comunidades locais quanto ao modelo — suas expectativas, resistências e capacidade de engajamento duradouro — são indispensáveis para garantir que a REURB-Verde seja um instrumento de desenvolvimento genuinamente inclusivo.

Do ponto de vista das implicações para políticas públicas, o trabalho sugere quatro recomendações prioritárias: (i) a inclusão explícita de cláusulas ambientais nos procedimentos da REURB, condicionando ou incentivando a vinculação da regularização fundiária a contratos de PSA nas áreas de bioma nativo; (ii) a criação de linhas de financiamento específicas para projetos REURB-Verde no Fundo Clima e no BNDES, com condições adequadas ao perfil dos beneficiários do Semiárido; (iii) o fortalecimento da capacidade técnica dos municípios semiáridos para conduzir processos de regularização fundiária, incluindo a formação de equipes técnicas em georreferenciamento, inventário florestal e elaboração de contratos de PSA; e (iv) a articulação dos instrumentos federais e estaduais de PSA com as metodologias de certificação internacional, reduzindo os custos de transação para projetos de pequena e média escala e viabilizando o acesso de comunidades rurais aos mercados de carbono.

A crise climática global impõe uma janela de tempo cada vez mais estreita para que os biomas brasileiros — incluindo a Caatinga — tenham sua contribuição ao sequestro de carbono e à resiliência climática reconhecida e remunerada. O REURB-Verde é uma proposta concreta para que essa janela seja aproveitada de forma a gerar benefícios simultâneos para o clima global, para a biodiversidade do Semiárido e para as populações que habitam e conservam esse território há gerações. Ao articular regularização fundiária, pagamento por serviços ambientais e acesso ao mercado de carbono em um modelo operacional coerente com o arcabouço jurídico vigente, o REURB-Verde contribui para superar o hiato entre o potencial ambiental do Semiárido e o nível atual de invisibilidade desse potencial nos sistemas formais de valoração e governança.


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