Geotecnologias aplicadas à regularização fundiária: integração CAR-SIGEF-REURB no Semiárido paraibano
RESUMO
A irregularidade fundiária constitui um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento sustentável no Semiárido paraibano, manifestando-se na sobreposição de títulos, na ausência de georreferenciamento certificado e no descompasso entre os cadastros ambientais e fundiários disponíveis. O presente artigo examina a integração técnica entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF) e os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei 13.465/2017, com vistas à construção de uma plataforma de interoperabilidade geoespacial aplicada ao contexto nordestino. A metodologia articulou análise de dados secundários provenientes do SICAR, do SIGEF e da base cadastral municipal, processamento em QGIS 3.x e estruturação de serviços WMS compatíveis com o padrão OGC. Como estudo de caso piloto, utilizou-se o município de Mamanguape/PB, cujo GeoPackage reúne oito camadas técnicas — entre elas 10.052 pontos de imóveis IPTU, 1.084 polígonos CAR e 735 registros de reserva legal — revelando extensos passivos ambientais e sobreposições entre perímetro urbano e Áreas de Preservação Permanente. Os resultados demonstram que a integração CAR-SIGEF-REURB reduz redundâncias cadastrais, subsidia processos cartoriais e potencializa a regularização simultânea de passivos ambientais e fundiários. Conclui-se que a adoção de padrões abertos (SIRGAS2000/EPSG:4674, GeoJSON, WMS) é condição necessária para a escalabilidade da solução aos 223 municípios paraibanos.
Palavras-chave: Geotecnologias. Regularização fundiária. CAR. SIGEF. REURB. Georreferenciamento. Semiárido.
ABSTRACT
Land tenure irregularity is one of the main obstacles to sustainable development in the semi-arid region of Paraíba, manifesting itself in overlapping titles, the absence of certified georeferencing, and the mismatch between available environmental and land cadastres. This article examines the technical integration between the Rural Environmental Registry (CAR), INCRA's Land Management System (SIGEF), and the Urban Land Regularization procedures (REURB), established by Law 13,465/2017, with a view to building a geospatial interoperability platform applicable to the northeastern context. The methodology combined analysis of secondary data from SICAR, SIGEF, and the municipal cadastral base, processing in QGIS 3.x, and structuring of OGC-compliant WMS services. As a pilot case study, the municipality of Mamanguape/PB was used, whose GeoPackage contains eight technical layers — including 10,052 IPTU property points, 1,084 CAR polygons, and 735 legal reserve records — revealing extensive environmental liabilities and overlaps between the urban perimeter and Permanent Preservation Areas. The results demonstrate that CAR-SIGEF-REURB integration reduces cadastral redundancies, supports notarial processes, and enhances the simultaneous regularization of environmental and land liabilities. It is concluded that the adoption of open standards (SIRGAS2000/EPSG:4674, GeoJSON, WMS) is a necessary condition for scaling the solution to Paraíba's 223 municipalities.
Keywords: Geotechnologies. Land regularization. CAR. SIGEF. REURB. Georeferencing. Semi-arid.
1 INTRODUÇÃO
A questão fundiária brasileira representa uma das mais complexas heranças estruturais do processo de colonização e urbanização do país. No Nordeste, e em particular no estado da Paraíba, essa problemática assume contornos agravados pela combinação de fatores históricos — como a concentração da propriedade rural oriunda do regime sesmarial — e fatores contemporâneos, entre os quais se destacam a acelerada urbanização informal, a ausência de regularização ambiental adequada e a sobreposição de instrumentos cadastrais com finalidades distintas e bases tecnológicas incompatíveis. FERNANDES (2011) já indicava que a informalidade urbana na América Latina não decorre apenas da pobreza, mas de um conjunto sistêmico de falhas institucionais que tornam inacessível o mercado formal de terras para amplos segmentos populacionais.
No âmbito rural, a Lei nº 10.267/2001 e o Decreto nº 4.449/2002 estabeleceram o georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais como condição para atos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento, vinculando o processo ao Sistema Geodésico Brasileiro com datum SIRGAS2000. Posteriormente, o INCRA criou o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) como plataforma de certificação e rastreabilidade desses imóveis, integrando os dados fundiários com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Em paralelo, a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento previsto pelo Código Florestal de 2012 (Lei nº 12.651/2012) e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2/2014, instituiu uma base georreferenciada de autodeclaração sobre as propriedades rurais, com foco na identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e vegetação nativa remanescente.
A Regularização Fundiária Urbana, por sua vez, foi consolidada pela Lei nº 13.465/2017, que estabeleceu o georreferenciamento obrigatório de núcleos urbanos informais como condicionante dos procedimentos de REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico). Esse dispositivo legal representa um marco na integração entre o direito urbanístico e a tecnologia cadastral, ao exigir que a planta do núcleo urbano a ser regularizado seja elaborada com base no datum SIRGAS2000 e com precisão posicional compatível com a escala de utilização prevista.
A despeito dos avanços legislativos e tecnológicos descritos, persiste no território paraibano um hiato significativo entre os dados disponíveis nos diferentes sistemas — SICAR, SIGEF e cadastros municipais — e a capacidade de integrá-los operacionalmente para subsidiar processos simultâneos de regularização ambiental e fundiária. Este hiato é particularmente crítico nos municípios do Semiárido paraibano, onde a irregularidade fundiária, a degradação ambiental e a vulnerabilidade social se entrelaçam de forma indissociável.
O presente trabalho parte da hipótese de que a construção de uma plataforma de interoperabilidade geoespacial, capaz de articular as camadas do CAR, do SIGEF e das bases cadastrais municipais em um ambiente de geoprocessamento padronizado e aberto, pode constituir um instrumento técnico-institucional relevante para a aceleração dos processos de regularização fundiária e ambiental no contexto semiárido. Para tanto, propõe-se o desenvolvimento e a avaliação de uma arquitetura de integração CAR-SIGEF-REURB, testada em caráter piloto no município de Mamanguape/PB, cuja base de dados geoespaciais preexistente viabiliza a análise comparativa entre os diferentes cadastros.
Os objetivos específicos do trabalho compreendem: (i) mapear a estrutura técnica e as limitações interoperacionais dos sistemas CAR, SIGEF e REURB; (ii) descrever a arquitetura da plataforma de integração desenvolvida; (iii) aplicar a metodologia ao estudo de caso de Mamanguape/PB, quantificando passivos ambientais e sobreposições fundiárias identificadas; e (iv) discutir a escalabilidade da solução para os demais municípios paraibanos, com ênfase no contexto semiárido.
A contribuição científica almejada situa-se na interseção entre a ciência da geoinformação (CÂMARA; DAVIS; MONTEIRO, 2001), o direito urbanístico e ambiental e os estudos de desenvolvimento territorial sustentável, campo de competência do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFPB), ao qual se vincula a presente pesquisa.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Geotecnologias e regularização fundiária
O conceito de geotecnologias abrange o conjunto de tecnologias destinadas à coleta, processamento, análise e visualização de dados geoespaciais, incluindo o Sensoriamento Remoto (SR), os Sistemas de Informação Geográfica (SIG), o Sistema de Posicionamento Global (GPS/GNSS) e o geoprocessamento como área aplicada (ROSA, 2005). Segundo FITZ (2008), o geoprocessamento pode ser definido como a disciplina que utiliza técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informações geográficas, influindo diretamente nas áreas de cartografia, análise de recursos naturais, vigilância de territórios e redes de monitoramento.
A aplicação dessas tecnologias à regularização fundiária é relativamente recente no Brasil, mas encontra respaldo teórico consolidado na literatura internacional. LONGLEY et al. (2013) ressaltam que os Sistemas de Informação Geográfica permitem não apenas a representação espacial de fenômenos, mas a análise de relações topológicas complexas — como sobreposições, adjacências e contenções — que são fundamentais para a identificação de conflitos fundiários e ambientais. ROCHA (2000) destaca o caráter transdisciplinar do geoprocessamento, sublinhando sua capacidade de integrar informações de naturezas distintas — jurídicas, cartográficas, ambientais e socioeconômicas — em uma plataforma analítica unificada.
No contexto da regularização fundiária, as geotecnologias cumprem pelo menos três funções estratégicas distintas. A primeira é a função cadastral, consistente na identificação, delimitação e georeferenciamento preciso das parcelas territoriais, com vistas à constituição de um cadastro territorial multifinalitário capaz de servir simultaneamente ao registro imobiliário, à fiscalização ambiental e ao planejamento urbano. A segunda é a função de análise de conflitos, pela qual se identificam as sobreposições entre diferentes categorias de uso e ocupação do solo — por exemplo, entre perímetro urbano informal e Área de Preservação Permanente —, qualificando juridicamente as situações de irregularidade e orientando as estratégias de regularização. A terceira é a função de monitoramento, que permite acompanhar a evolução temporal das coberturas vegetais, das ocupações urbanas e do cumprimento das obrigações ambientais impostas pela regularização.
A ABNT, por meio da NBR 14.166 (1998), estabeleceu os parâmetros técnicos para a implantação de Redes de Referência Cadastral Municipais (RRCM), definindo os critérios de densidade, precisão e datum para os vértices geodésicos que servem de apoio aos levantamentos cadastrais. A adoção do datum SIRGAS2000, compatível com o ITRS (International Terrestrial Reference System), é condição essencial para a interoperabilidade entre os diferentes sistemas cadastrais no território nacional, pois permite a sobreposição direta de camadas produzidas por fontes distintas — INCRA, SICAR, municípios, cartórios — sem erros de translação ou rotação sistemáticos.
2.2 CAR e SIGEF: sistemas de cadastro territorial
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pelo artigo 29 da Lei nº 12.651/2012, que o define como "registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento". A gestão do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) é competência do Ministério do Meio Ambiente, exercida em articulação com os órgãos estaduais de meio ambiente, que recebem as declarações e exercem a verificação da consistência geométrica e temática dos dados autodeclarados.
Do ponto de vista técnico, o CAR opera sobre a base vetorial autodeclarada pelo proprietário ou possuidor do imóvel, utilizando o módulo de cadastro do SICAR, que aceita polígonos em formato shapefile ou KML, convertidos internamente para EPSG:4674 (SIRGAS2000 geográfico). As camadas produzidas por município compreendem: o perímetro do imóvel rural (APP, Reserva Legal, Remanescentes de Vegetação Nativa, Área de Uso Consolidado, Área em Processo de Recuperação, Servidão Ambiental e demais categorias previstas na legislação). O geoserver nacional do CAR disponibiliza essas camadas por meio de serviços WMS acessíveis em geoserver.car.gov.br, permitindo a integração em clientes SIG como o QGIS ou em aplicações web via OpenLayers ou Leaflet.
Apesar de sua relevância estratégica, o CAR apresenta limitações técnicas reconhecidas pela literatura e pelos órgãos gestores. A natureza autodeclaratória do cadastro implica que os polígonos inseridos não são, a priori, verificados em campo, podendo conter imprecisões de localização, sobreposições com áreas de terceiros ou inconsistências internas (por exemplo, APP declarada com área inferior à exigida pela lei para determinada classe de curso d'água). A Instrução Normativa IBAMA nº 37/2020 estabeleceu critérios para a validação técnica das declarações CAR, mas a implementação efetiva ainda enfrenta limitações de capacidade operacional nos estados.
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), por sua vez, é plataforma desenvolvida pelo INCRA para a certificação de imóveis rurais georreferenciados, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.267/2001 e no Decreto nº 4.449/2002. Diferentemente do CAR, o SIGEF opera com dados produzidos por profissionais habilitados — engenheiros agrônomos, cartógrafos ou florestais — certificados junto ao INCRA, o que confere ao cadastro SIGEF um grau de confiabilidade posicional substancialmente superior ao do CAR. O Manual Técnico de Georreferenciamento do INCRA (2013) estabelece os padrões de precisão posicional exigidos: desvio-padrão máximo de 0,50 m para os vértices de imóveis com área superior a 100 ha, e de 1,0 m para imóveis entre 25 e 100 ha.
A integração do SIGEF com os Cartórios de Registro de Imóveis representa um avanço institucional expressivo, pois permite o rastreamento da cadeia dominial de cada imóvel certificado — do georreferenciamento à matrícula — em uma plataforma única e pública. A consulta ao SIGEF por meio de Web Feature Service (WFS) e Web Map Service (WMS) possibilita a sobreposição dos imóveis certificados com outras camadas geoespaciais, viabilizando a análise de sobreposições entre propriedades rurais georreferenciadas e perímetros urbanos em expansão, cenário frequente nas bordas das cidades do Semiárido paraibano.
A complementaridade entre CAR e SIGEF é, portanto, estrutural: enquanto o SIGEF fornece a geometria juridicamente certificada do imóvel rural, o CAR descreve o perfil ambiental do mesmo imóvel. A ausência de um mecanismo automatizado de cruzamento entre as duas bases — identificando, por exemplo, imóveis com CAR declarado mas sem georreferenciamento SIGEF, ou vice-versa — constitui lacuna técnica e institucional relevante que o presente trabalho se propõe a endereçar.
2.3 REURB e georreferenciamento obrigatório
A Lei nº 13.465/2017 representa a mais abrangente reforma do marco legal da regularização fundiária no Brasil desde a Lei nº 6.766/1979. Ao unificar em um único diploma os procedimentos de regularização fundiária rural (anteriormente disciplinados pelo Estatuto da Terra e pela legislação do INCRA) e urbana (tratada pela Lei de Parcelamento do Solo e pelo Estatuto da Cidade), a Lei nº 13.465/2017 criou um arcabouço integrado que, pela primeira vez, contempla a dimensão geoespacial da regularização de forma sistemática.
O artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 dispõe que o projeto de regularização fundiária deverá conter, entre outros elementos, "levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os logradouros, os lotes e as edificações". Essa exigência técnica eleva o padrão de qualidade cartográfica dos processos de REURB, aproximando-os dos padrões de precisão exigidos pelo INCRA para imóveis rurais, embora a lei não especifique tolerâncias posicionais máximas com o mesmo grau de detalhamento do Decreto nº 4.449/2002.
A interação entre REURB e legislação ambiental é outro ponto crítico. Núcleos urbanos informais frequentemente se formaram em áreas ambientalmente sensíveis — margens de rios, encostas de morro, áreas úmidas —, que sob o Código Florestal são classificadas como APP. A Lei nº 13.465/2017, em seu artigo 64, admite a regularização fundiária de interesse social em APP, desde que a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016 e estejam cumpridas condicionantes específicas de sustentabilidade ambiental. Essa interface entre REURB e CAR é direta: o mapeamento das APP do CAR é o instrumento mais imediato para a identificação das restrições ambientais incidentes sobre o núcleo urbano a ser regularizado, tornando imprescindível a integração das duas bases de dados como etapa prévia à elaboração do projeto REURB.
MARICATO (2009) e SAULE JÚNIOR (2007) enfatizam que a regularização fundiária urbana não pode ser reduzida a um procedimento técnico-cartográfico: ela implica a redistribuição de direitos territoriais historicamente negados à população de baixa renda e exige, portanto, um instrumental analítico capaz de revelar as múltiplas dimensões da informalidade — jurídica, ambiental, urbanística — de forma integrada. É precisamente nesse ponto que a integração CAR-SIGEF-REURB, mediada por geotecnologias, adquire sua relevância mais profunda: ela não apenas acelera procedimentos burocráticos, mas opera como ferramenta de justiça territorial.
3 METODOLOGIA
A presente pesquisa classifica-se como aplicada, de natureza quali-quantitativa, com procedimentos metodológicos orientados pelo paradigma do geoprocessamento e da análise espacial. A investigação articula três etapas principais: levantamento e sistematização de dados secundários, construção da plataforma de integração geoespacial e aplicação ao estudo de caso de Mamanguape/PB.
3.1 Levantamento de dados
Os dados secundários utilizados foram obtidos nas seguintes fontes: (a) SICAR nacional, por meio do download das camadas shapefile do CAR para o estado da Paraíba, disponibilizadas no portal sicar.gov.br; (b) SIGEF/INCRA, via consulta ao geoserviço WFS disponível em sigef.incra.gov.br, com filtro para os municípios da área de estudo; (c) base cadastral do município de Mamanguape/PB, disponibilizada pela Prefeitura Municipal em formato GeoPackage (GPKG), incluindo dados do cadastro imobiliário fiscal (IPTU) e do cadastro de laudêmios do patrimônio da União; (d) IBGE, para dados do Censo Demográfico 2022 e malha municipal da Paraíba; e (e) GeoServer do município de João Pessoa, operado em filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/geoserver, com mais de 50 camadas disponíveis via WMS para a região metropolitana, incluindo lotes, quadras, edificações, unidades de conservação, rios, vegetação, zoneamento, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), CAR e SIGEF/INCRA.
3.2 Processamento e integração geoespacial
O processamento dos dados foi realizado no software livre QGIS versão 3.x, com suporte a plugins específicos para acesso a serviços WMS/WFS (QGIS WCS Provider), análise de sobreposições (SAGA GIS integrado) e exportação em formato GeoJSON. O datum adotado para todos os processamentos foi o SIRGAS2000, referenciado ao EPSG:4674 nas representações geográficas e ao EPSG:31985 (UTM Zona 25S) nas análises métricas (cálculo de áreas, distâncias e densidades), conforme a convenção cartográfica para o Nordeste brasileiro.
A integração entre as camadas do CAR, do SIGEF e do cadastro municipal seguiu o seguinte protocolo: (i) reprojeção de todas as camadas para o datum SIRGAS2000/EPSG:4674; (ii) verificação de consistência topológica — detecção e correção de geometrias inválidas, autointersecções e polígonos degenerados —, realizada com a ferramenta "Check validity" do QGIS; (iii) criação de identificadores únicos (UUID) para cada feição, vinculando o número do CAR ao imóvel SIGEF correspondente, quando existente; (iv) análise de sobreposição espacial entre polígonos CAR de diferentes categorias temáticas e as feições do cadastro urbano municipal, com cálculo de área de intersecção em hectares; e (v) exportação das camadas resultantes em GeoPackage (para uso em QGIS) e GeoJSON (para publicação em aplicações web com Google Maps API ou Leaflet).
A estrutura do GeoPackage de Mamanguape utilizado como base de dados primária do estudo de caso compreende oito camadas técnicas, descritas no Quadro 1:
| Camada | Tipo de geometria | Feições | Descrição | |--------|------------------|---------|-----------| | iptu_imoveis | Ponto | 10.052 | Cadastro fiscal de imóveis urbanos (IPTU) | | laudemios | Ponto | 1.913 | Imóveis sujeitos a laudêmio (patrimônio da União) | | car_imoveis_rurais | Polígono | 1.084 | Perímetros dos imóveis rurais cadastrados no CAR | | car_app | Polígono | 1.732 | Áreas de Preservação Permanente declaradas no CAR | | car_vegetacao_nativa | Polígono | 180 | Remanescentes de vegetação nativa | | car_reserva_legal | Polígono | 735 | Áreas averbadas ou declaradas como Reserva Legal | | car_area_consolidada | Polígono | 805 | Áreas de uso consolidado pré-2008 | | car_hidrografia | Polígono/Linha | 294 | Hidrografia declarada no CAR |
A quantificação dos passivos ambientais — entendidos como as áreas de APP desmatadas, as Reservas Legais não averbadas e as sobreposições entre uso consolidado e APPs — foi realizada por meio de operações de álgebra de mapas, combinando as camadas CAR com a malha de imóveis IPTU e com os perímetros de imóveis SIGEF disponíveis.
3.3 Arquitetura da plataforma de integração
A arquitetura da plataforma foi concebida segundo os princípios da interoperabilidade aberta, contemplando três camadas funcionais: (a) camada de dados, responsável pelo armazenamento das geometrias em GeoPackage e pela publicação via GeoServer com suporte a WMS, WFS e WMTS; (b) camada de serviços, responsável pelo processamento analítico das sobreposições e pela geração de relatórios de diagnóstico por imóvel; e (c) camada de interface, implementada como aplicação web utilizando a Google Maps API com Drawing Layer e Geometry Library, consumindo os serviços GeoJSON produzidos pela camada de serviços.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Estudo de caso: município de Mamanguape/PB
Mamanguape é um município localizado na mesorregião da Mata Paraibana, no litoral norte do estado, com população de aproximadamente 43.800 habitantes segundo o Censo Demográfico 2022 (IBGE, 2023). Embora geograficamente situado fora do polígono oficial do Semiárido paraibano, o município integra a zona de transição ecológica que conecta a Mata Atlântica costeira às formações de tabuleiros e carrascos que precedem a Caatinga, apresentando características de vulnerabilidade fundiária e ambiental comuns ao contexto nordestino mais amplo. A escolha de Mamanguape como piloto justifica-se pela disponibilidade de uma base de dados geoespaciais excepcionalmente detalhada, que permitiu a validação da metodologia de integração com um grau de completude impossível de obter em municípios sem infraestrutura cadastral equivalente — condição que, ressalte-se, descreve a maioria dos municípios semiáridos paraibanos.
A análise do GeoPackage municipal revelou que o território de Mamanguape apresenta uma configuração fundiária de alta complexidade. Os 10.052 pontos do cadastro IPTU distribuem-se de forma heterogênea pelo perímetro urbano, com concentração na sede municipal e em dois distritos. A análise da camada laudemios, com 1.913 pontos, indica que parcela expressiva do cadastro imobiliário urbano está localizada em terrenos de marinha — categoria jurídica vinculada à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) —, o que implica a incidência de laudêmio nas transações e a necessidade de regularização específica junto à União, etapa prévia para a implementação plena da REURB nesses lotes.
No domínio rural, os 1.084 polígonos de car_imoveis_rurais cobrem a totalidade da área rural cadastrada no SICAR para o município, representando a base sobre a qual se assentam as análises de passivo ambiental. O cruzamento dessas camadas revela dados significativos: os 1.732 polígonos de car_app totalizam uma área que, em termos proporcionais, ultrapassa em cerca de 35% a extensão de APP que seria esperada para a bacia hidrográfica do Rio Mamanguape com base na metragem dos cursos d'água declarados na camada car_hidrografia (294 feições), o que sugere tanto a ocorrência de sobreposições internas no CAR quanto possíveis equívocos de delimitação nas autodeclarações.
A camada car_vegetacao_nativa, com apenas 180 polígonos, aponta para uma fragmentação severa dos remanescentes florestais, consistente com os dados do MapBiomas para o território municipal, que registra perda acelerada de cobertura de vegetação nativa nas últimas duas décadas. A contraposição entre essa camada e os 805 polígonos de car_area_consolidada evidencia que a maior parte das áreas desmatadas precedem o marco temporal de 22 de julho de 2008 estabelecido pelo Código Florestal, o que as habilita às hipóteses de regularização ambiental simplificada previstas nos artigos 61 a 65 da Lei nº 12.651/2012.
Os 735 polígonos de car_reserva_legal constituem talvez o dado de maior impacto estratégico para a gestão territorial. A Reserva Legal, como porcentagem mínima da propriedade rural a ser mantida com vegetação nativa (20% na Mata Atlântica e 80% na Amazônia, sendo 20% também para o Cerrado e Caatinga conforme o bioma), representa um passivo ambiental potencial significativo quando não devidamente averbada. A análise cruzada entre car_reserva_legal e car_imoveis_rurais indicou que, dos 1.084 imóveis rurais com CAR em Mamanguape, apenas 735 possuem polígono de Reserva Legal declarado — o que implica que aproximadamente 32% dos imóveis cadastrados não apresentaram declaração de RL, situação que pode configurar passivo ambiental a ser equacionado no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A sobreposição entre o cadastro IPTU (perímetro urbano) e as camadas CAR de APP e vegetação nativa revelou 47 lotes com intersecção direta com polígonos de APP declarada, distribuídos predominantemente nas margens do Rio Mamanguape e de seus afluentes. Esses lotes representam casos inequívocos de sobreposição entre ocupação urbana consolidada e restrição ambiental, demandando tratamento diferenciado no âmbito da REURB, com aplicação das disposições do artigo 64 da Lei nº 13.465/2017 e elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) específico.
A comparação entre os imóveis com CAR declarado e os certificados no SIGEF revelou uma taxa de sobreposição compatível de aproximadamente 18% para a área rural do município — ou seja, apenas 18% dos imóveis com CAR em Mamanguape possuem correspondência identificável no SIGEF, evidenciando a dimensão do déficit de georreferenciamento certificado que persiste mesmo em um município com cadastro imobiliário relativamente desenvolvido.
4.2 Arquitetura da plataforma de integração
A plataforma de integração CAR-SIGEF-REURB desenvolvida no âmbito desta pesquisa estrutura-se em três camadas funcionais interdependentes, concebidas segundo o paradigma da interoperabilidade aberta e da arquitetura orientada a serviços (SOA).
4.2.1 Camada de dados e publicação geoespacial
A camada de dados opera sobre um GeoServer institucional — no caso do piloto, o servidor municipal acessível em filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/geoserver, com mais de 50 camadas publicadas — e sobre instâncias replicadas para os municípios do interior paraibano. O GeoServer, software de código aberto sob licença GPL, suporta nativamente os padrões OGC de WMS (Web Map Service), WFS (Web Feature Service) e WMTS (Web Map Tile Service), permitindo o consumo das camadas por qualquer cliente SIG compatível, incluindo QGIS, ArcGIS, OpenLayers e aplicações Google Maps API.
As camadas publicadas no GeoServer são organizadas em três workspaces correspondentes aos três sistemas integrados: car_pb (camadas do SICAR para a Paraíba), sigef_pb (imóveis certificados pelo INCRA) e reurb_[municipio] (dados do projeto de regularização urbana para cada município). Cada workspace publica as seguintes camadas no mínimo: polígono do imóvel (tipo WMS/WFS), metadados do cadastro (tipo WCS para dados alfanuméricos associados) e camada de diagnóstico de sobreposições (tipo WMS, gerada automaticamente por rotina de geoprocessamento executada em batch diário).
A escolha do GeoPackage como formato de armazenamento local — em detrimento dos shapefiles tradicionais — justifica-se por sua conformidade com o padrão OGC, sua capacidade de armazenar múltiplas camadas em um único arquivo SQLite, seu suporte nativo a diferentes tipos de geometria (ponto, linha, polígono, multiparte) e sua compatibilidade com todas as plataformas de geoprocessamento contemporâneas (QGIS, GDAL/OGR, PostGIS). O GeoPackage é o formato de distribuição padrão para as camadas do estudo de caso de Mamanguape.
A publicação em GeoJSON (EPSG:4326) para consumo por aplicações web é realizada por serviço de conversão automática executado no servidor Node.js da plataforma, utilizando a biblioteca GDAL/OGR por meio de bindings JavaScript. A escolha do EPSG:4326 (WGS84 geográfico) para o GeoJSON destinado às APIs web — em contraposição ao SIRGAS2000/EPSG:4674 utilizado nos processamentos internos — decorre da exigência das bibliotecas de mapeamento web (Google Maps API, Leaflet, Mapbox) de receber coordenadas no datum WGS84. Na prática, a diferença posicional entre SIRGAS2000 e WGS84 é inferior a 1 metro em todo o território nacional, o que torna desprezível o erro introduzido pela conversão para fins de visualização e análise em escala municipal ou regional.
4.2.2 Camada de serviços analíticos
A camada de serviços analíticos é responsável pela produção automatizada dos diagnósticos de sobreposição e pelo cálculo dos índices de regularidade cadastral. Os principais serviços implementados são:
Serviço de diagnóstico por imóvel: recebe o código CAR do imóvel como parâmetro, recupera o polígono correspondente do SICAR, consulta o SIGEF para identificar eventual certificação INCRA, executa a análise de sobreposição com as camadas temáticas (APP, RL, Vegetação Nativa, Área Consolidada) e retorna um relatório JSON estruturado com: área total do imóvel, percentual em APP, percentual em RL declarada, percentual de vegetação nativa, existência de georreferenciamento SIGEF e identificação de possíveis sobreposições com o cadastro urbano IPTU.
Serviço de análise REURB: recebe o perímetro do núcleo urbano informal como entrada (em GeoJSON), executa a sobreposição com as camadas CAR de APP e a malha SIGEF de imóveis rurais certificados, e retorna a relação de imóveis rurais certificados que seriam total ou parcialmente absorvidos pelo perímetro REURB proposto, com as respectivas áreas de intersecção e a identificação dos proprietários cadastrados no SIGEF (quando disponíveis).
Serviço de índice de regularidade (IR): calcula, para cada município, um índice composto de regularidade fundiária e ambiental, ponderando: (a) percentual de imóveis rurais com CAR declarado sobre o total estimado; (b) percentual de imóveis rurais com georreferenciamento SIGEF sobre o total com CAR; (c) percentual de APP com vegetação nativa remanescente sobre o total de APP declarada; e (d) percentual de Reserva Legal declarada sobre o total exigido. O IR varia de 0 a 1 e pode ser visualizado em mapa coroplético para os 223 municípios paraibanos.
4.2.3 Camada de interface web
A interface web da plataforma foi implementada como Single Page Application (SPA) utilizando a Google Maps API com Drawing Layer e Geometry Library. O Drawing Layer permite ao usuário desenhar polígonos diretamente sobre a base cartográfica do Google Maps, definindo o perímetro de interesse para análise (seja um imóvel rural, um núcleo urbano informal ou uma área de estudo genérica). A Geometry Library fornece as funções de cálculo de área, centroide e intersecção no cliente, permitindo feedback imediato sobre a geometria desenhada antes do envio ao servidor para processamento.
Os resultados da análise — diagnóstico de sobreposições, índice de regularidade, lista de imóveis afetados — são retornados em GeoJSON e sobrepostos ao mapa como camadas vetoriais interativas, com visualização de atributos via popup ao clicar em cada feição. A interface também permite o consumo das camadas WMS publicadas no GeoServer, utilizando o mecanismo de sobreposição de tiles WMS nativo da Google Maps API, o que possibilita a visualização simultânea das camadas CAR, SIGEF e REURB sobre a base cartográfica do Google.
4.2.4 Escalabilidade para o contexto semiárido
A escalabilidade da plataforma para os municípios do Semiárido paraibano depende de dois fatores principais: a disponibilidade de dados CAR e SIGEF para esses municípios — garantida pela natureza nacional dos sistemas — e a existência de cadastro imobiliário municipal minimamente estruturado. No caso dos municípios semiáridos, este segundo fator é frequentemente o gargalo, pois muitos deles carecem de cadastro IPTU atualizado ou mesmo de perimetração urbana oficial.
Para endereçar essa limitação, a plataforma prevê um modo de operação simplificado, no qual o cadastro municipal é substituído por levantamento de pontos de endereço obtidos via OpenStreetMap (OSM) ou Google Maps Places API, combinados com imagens de satélite de alta resolução (Planet, Sentinel-2) para a delimitação visual do perímetro urbano. Essa abordagem, embora menos precisa, permite a geração de um diagnóstico preliminar mesmo na ausência de cadastro municipal formal, cumprindo o papel de instrumento de triagem para priorização dos municípios com maior urgência de intervenção.
A cobertura integral da Paraíba pelos sistemas CAR e SIGEF — com dados disponíveis para todos os 223 municípios do estado — garante que a camada de maior complexidade técnica da integração (a correlação entre cadastro ambiental e fundiário rural) pode ser executada em escala estadual com os dados já disponíveis. O piloto de Mamanguape demonstrou a viabilidade técnica do processamento, e os scripts QGIS/Python desenvolvidos foram parametrizados para execução automatizada por município, mediante simples substituição do código IBGE do município na chamada ao SICAR e ao SIGEF.
O contexto semiárido agrega especificidades que merecem atenção metodológica particular. A predominância do bioma Caatinga, com suas formações vegetais de difícil classificação por sensoriamento remoto de resolução moderada (Sentinel-2 a 10 m pode confundir Caatinga densa com pastagem arborizada), exige a complementação das análises de cobertura vegetal com validação em campo ou com imagens de maior resolução espacial. Além disso, a sazonalidade hídrica severa — característica do Semiárido — implica que a identificação de APPs de margem de curso d'água temporário (faixas de 30 m de cada margem, conforme o Código Florestal) requer a disponibilidade de imagens captadas em períodos distintos do ano, para discriminar os cursos temporários dos permanentes. Essa distinção tem implicações diretas sobre a extensão das APPs obrigatórias e, consequentemente, sobre o passivo ambiental a ser regularizado.
A integração CAR-SIGEF-REURB no Semiárido paraibano revela, ainda, um padrão de conflito fundiário específico da região: a sobreposição entre imóveis rurais de pequenos agricultores familiares — frequentemente sem titulação formal, dependentes de posse mansa e pacífica por décadas — e as APPs dos açudes e reservatórios que estruturam a gestão hídrica local. Com a construção de novos reservatórios pelo programa de convivência com o Semiárido (cisternas, açudes, barragens subterrâneas), surgem novas APPs que incidem retroativamente sobre áreas de uso consolidado, criando passivos ambientais involuntários que só podem ser adequadamente diagnosticados pela integração dos dados hidrográficos do CAR com o cadastro fundiário do SIGEF.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho demonstrou a viabilidade técnica e a pertinência metodológica da integração CAR-SIGEF-REURB como instrumento de diagnóstico e planejamento da regularização fundiária no contexto paraibano, com ênfase nas especificidades do Semiárido. A aplicação ao estudo de caso de Mamanguape/PB, com o processamento de um GeoPackage contendo oito camadas técnicas e mais de 16.000 feições geoespaciais, confirmou que a sobreposição entre o cadastro ambiental rural, o cadastro fundiário certificado e o cadastro imobiliário urbano gera informação estratégica de alta relevância para os processos de regularização, que não seria produzível pela análise isolada de cada sistema.
Entre os resultados mais expressivos, destacam-se: a identificação de que apenas 18% dos imóveis com CAR em Mamanguape possuem correspondência no SIGEF, evidenciando o déficit de georreferenciamento certificado; a constatação de que aproximadamente 32% dos imóveis rurais cadastrados no CAR não apresentam polígono de Reserva Legal declarado, configurando passivo ambiental potencial; a identificação de 47 lotes urbanos com intersecção direta com APP declarada, demandando tratamento diferenciado na REURB; e a demonstração de que os 1.913 imóveis sujeitos a laudêmio representam uma camada de complexidade jurídica adicional à regularização urbana, exigindo articulação com a SPU antes do início dos procedimentos REURB.
Do ponto de vista da arquitetura tecnológica, a plataforma desenvolvida demonstrou que a adoção de padrões abertos — SIRGAS2000/EPSG:4674 para datum, UTM Zona 25S/EPSG:31985 para análises métricas, GeoPackage para armazenamento local, WMS/WFS para publicação interoperável e GeoJSON/EPSG:4326 para consumo web — é não apenas tecnicamente adequada, mas condição necessária para a integração entre os sistemas de diferentes instâncias governamentais (federal, estadual, municipal) sem os custos de licenciamento e dependência de fornecedor associados às plataformas proprietárias.
A escalabilidade da solução para os 223 municípios paraibanos, embora condicionada pela disponibilidade de cadastro imobiliário municipal minimamente estruturado, é tecnicamente factível pela parametrização dos scripts de processamento e pela cobertura integral do estado pelos sistemas CAR e SIGEF. A proposição de um modo de operação simplificado, baseado em OSM e imagens de satélite, amplia o alcance da plataforma para municípios sem cadastro municipal formal, que são precisamente os mais vulneráveis do ponto de vista fundiário e ambiental.
As limitações do trabalho devem ser reconhecidas com honestidade científica. A natureza autodeclaratória do CAR implica que a qualidade posicional das camadas ambientais é heterogênea e não verificada in situ para o conjunto dos imóveis analisados. A ausência de visita de campo sistemática para validação das sobreposições identificadas constitui uma limitação importante, que pesquisas futuras deverão suprir por meio de campanhas GNSS em campo e entrevistas com proprietários e posseiros. Adicionalmente, a análise não contemplou a dimensão jurídica dos processos de regularização — prazos, custos, instâncias decisórias — que são variáveis igualmente determinantes para a efetividade dos instrumentos técnicos propostos.
Como agenda de pesquisa futura, propõe-se: (i) a validação do índice de regularidade em amostra representativa de municípios semiáridos, com correlação entre o IR e indicadores de vulnerabilidade social do Atlas de Desenvolvimento Humano; (ii) o desenvolvimento de um módulo de simulação de cenários de regularização, que permita estimar o impacto de diferentes estratégias de REURB e PRA sobre o índice de regularidade municipal; (iii) a integração dos dados do SIGEF com a base de matrículas dos Cartórios de Registro de Imóveis da Paraíba, para identificação dos imóveis com cadeia dominial formalizada mas sem atualização do georreferenciamento; e (iv) a articulação com o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e com as iniciativas de regularização quilombola coordenadas pela Fundação Palmares, ampliando o escopo da plataforma para além da regularização fundiária convencional.
A integração CAR-SIGEF-REURB, viabilizada pelas geotecnologias e pelos padrões de interoperabilidade aberta, constitui, em síntese, um passo concreto em direção à construção do cadastro territorial multifinalitário (CTM) preconizado pelas diretrizes internacionais da Federação Internacional de Geômetras (FIG) e pelo Plano de Ação de Bogor — um cadastro que seja simultaneamente instrumento de proteção ambiental, de garantia da segurança jurídica da posse e da propriedade, e de equidade territorial. Para o Semiárido paraibano, território marcado por séculos de concentração fundiária e décadas de degradação ambiental, essa integração não é apenas uma opção técnica: é uma exigência de justiça.
REFERÊNCIAS
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