Desertificação no Semiárido paraibano: diagnóstico, custos e estratégia de reversão via USECO₂
RESUMO
O presente artigo examina o processo de desertificação no Semiárido paraibano, com ênfase no diagnóstico territorial, na mensuração dos custos ambientais, econômicos e sociais associados e na apresentação da estratégia de reversão proposta pelo Programa USECO₂. A partir de revisão bibliográfica, análise normativa e dados geoespaciais, demonstra-se que 94% do território paraibano integra as Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASDs), com focos críticos no Cariri paraibano, onde o Índice de Aridez (IA) situa-se entre 0,05 e 0,20. As perdas de solo estimadas entre 20 e 40 toneladas por hectare ao ano nas áreas mais degradadas traduzem-se em queda de produtividade agrícola, êxodo rural e insegurança alimentar estrutural. Diante deste diagnóstico, o artigo propõe a cadeia REURB-Verde → PRSA → PSA → créditos de carbono como caminho integrado de reversão, capaz de converter a restauração ecológica da Caatinga em fonte sustentável de receita para os 12 municípios da Serra do Teixeira e áreas vizinhas.
Palavras-chave: Desertificação. Semiárido paraibano. Caatinga. USECO₂. Pagamento por serviços ambientais.
ABSTRACT
This article examines the desertification process in the semi-arid region of Paraíba, focusing on territorial diagnosis, the measurement of associated environmental, economic and social costs, and the reversal strategy proposed by the USECO₂ Program. Through a literature review, normative analysis and geospatial data, it demonstrates that 94% of Paraíba's territory is part of the Desertification-Susceptible Areas (ASDs), with critical hotspots in the Cariri region, where the Aridity Index (AI) ranges from 0.05 to 0.20. Estimated soil losses of 20 to 40 tonnes per hectare per year in the most degraded areas translate into falling agricultural productivity, rural exodus and structural food insecurity. The article proposes the REURB-Verde → PRSA → PSA → carbon credits chain as an integrated reversal pathway capable of converting Caatinga ecological restoration into a sustainable revenue source.
Keywords: Desertification. Semi-arid Paraíba. Caatinga. USECO₂. Payment for environmental services.
1 INTRODUÇÃO
A desertificação constitui um dos processos de degradação ambiental de maior impacto socioeconômico no planeta, afetando mais de 1,5 bilhão de pessoas em aproximadamente 110 países (UNCCD, 2022). No Brasil, o problema assume dimensão crítica no Semiárido nordestino, onde a combinação de clima extremamente sazonal, solos rasos de alta suscetibilidade à erosão e pressão antrópica secular resultou na formação de extensas áreas em processo avançado de desertificação. O estado da Paraíba concentra algumas das mais severas manifestações deste fenômeno no território nacional, com destaque para o Cariri paraibano — região que apresenta os menores índices de aridez do estado e os maiores graus de degradação do solo e da vegetação.
De acordo com o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil), revisado em 2023, 94% do território paraibano está inserido nas chamadas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASDs), definidas como zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas onde o processo de degradação das terras apresenta risco moderado, grave ou muito grave (MMA, 2023). Esta extensão territorial, superior à média nacional de 89%, coloca a Paraíba em posição de vulnerabilidade ímpar no cenário brasileiro de enfrentamento da crise climática e da degradação ambiental.
Os custos associados à desertificação são multidimensionais. No plano ambiental, registram-se perdas irreversíveis de solo, de biodiversidade e de recursos hídricos. No plano econômico, a queda da produtividade agrícola, a inviabilização de cultivos tradicionais e o aumento dos gastos públicos com assistência social e emergência hídrica impõem ônus crescente sobre municípios que já carecem de capacidade fiscal. No plano social, a insegurança alimentar, as doenças respiratórias associadas à poeira, a migração forçada para centros urbanos e o esvaziamento demográfico rural constituem ciclos retroalimentares que aprofundam as condições que geram a própria desertificação.
Não obstante a gravidade do quadro, o Semiárido paraibano encerra potencial significativo de reversão quando abordado com estratégias integradas que combinem restauração ecológica, regularização fundiária e instrumentos financeiros inovadores. A Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro e altamente adaptado às condições do Semiárido, demonstra notável resiliência quando submetida a processos de restauração ativa, com capacidade estimada de sequestro de carbono entre 2,5 e 5,0 tCO₂/ha/ano após o período de recuperação (EMBRAPA, 2024). Este potencial, convertido em ativo financeiro no mercado de créditos de carbono, pode transformar a restauração ecológica de encargo público em investimento rentável para comunidades e municípios.
É neste contexto que o Programa USECO₂ propõe uma cadeia integrada de intervenção: a regularização fundiária pelo mecanismo da REURB-Verde como ponto de partida; o Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA) como instrumento de planejamento e governança; o pagamento por serviços ambientais (PSA) como mecanismo de remuneração durante o período de restauração; e a certificação e comercialização de créditos de carbono como fonte de receita de longo prazo. Trata-se de uma proposta que enfrenta simultaneamente a irregularidade fundiária, a degradação ambiental e a ausência de alternativas econômicas viáveis no campo.
O presente artigo tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da desertificação no Semiárido paraibano e a estratégia de reversão proposta pelo Programa USECO₂. Os objetivos específicos são: (i) contextualizar o fenômeno da desertificação nos planos conceitual e normativo; (ii) caracterizar a extensão, a severidade e os custos da desertificação no Semiárido paraibano, com foco no Cariri e na Serra do Teixeira; (iii) apresentar e analisar a estratégia REURB-Verde → PRSA → PSA → créditos de carbono como resposta integrada ao problema identificado; e (iv) discutir os mecanismos de monitoramento, verificação e financiamento da estratégia proposta.
2 FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Desertificação: conceito e indicadores
A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), adotada em Paris em 1994 e ratificada pelo Brasil em 1997, define desertificação como a degradação das terras nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, resultante de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas (UNCCD, 1994). A definição é intencionalmente ampla, reconhecendo que o fenômeno resulta da interação entre dinâmicas naturais — seca, variabilidade pluviométrica, pedologia — e pressões antrópicas — sobrepastoreio, desmatamento, agricultura inadequada, mineração.
O indicador primário utilizado para delimitar as ASDs é o Índice de Aridez (IA), calculado pela razão entre precipitação média anual e evapotranspiração potencial anual (P/ETP). A UNCCD estabelece os seguintes limiares de classificação:
- Hiper-árido: IA < 0,05
- Árido: IA de 0,05 a < 0,20
- Semiárido: IA de 0,20 a < 0,50
- Subúmido seco: IA de 0,50 a < 0,65
As zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas — excluída a categoria hiper-árida — compõem o universo das ASDs passíveis de desertificação (UNCCD, 1994). No Brasil, a delimitação oficial das ASDs foi estabelecida pelo Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, com base em dados pluviométricos históricos e modelos de evapotranspiração da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Além do IA, a avaliação da severidade da desertificação considera indicadores de estado e de pressão, organizados em quatro dimensões (MMA, 2023):
- Indicadores de solos: cobertura vegetal percentual, teor de carbono orgânico no solo, taxa de erosão laminar e em ravinas, crosta superficial e compactação;
- Indicadores de vegetação: Índice de Vegetação por Diferença Normalizada (NDVI) e suas séries temporais, diversidade florística, cobertura arbóreo-arbustiva, fitomassa aérea;
- Indicadores hídricos: disponibilidade de água subterrânea, regime de vazão de rios intermitentes, taxa de infiltração do solo;
- Indicadores socioeconômicos: densidade demográfica rural, renda per capita, migração, segurança alimentar, acesso a serviços básicos.
A monitorização integrada destes indicadores, viabilizada por sensoriamento remoto e redes de estações meteorológicas, é premissa do sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) proposto pelo Programa USECO₂, conforme detalhado na seção 4.3 deste artigo.
2.2 O Semiárido paraibano: vulnerabilidades
O Semiárido paraibano apresenta características físico-climáticas que o tornam um dos ambientes de maior fragilidade ecológica do território nacional. A precipitação média anual varia entre 400 e 800 milímetros, com distribuição extremamente irregular no tempo e no espaço, concentrada em três a quatro meses do ano (janeiro a abril na maior parte do estado). A evapotranspiração potencial supera consistentemente a precipitação, atingindo valores entre 1.500 e 2.000 milímetros anuais (SUDENE, 2017). Esta déficit hídrico estrutural, que pode chegar a 1.600 mm/ano nas áreas mais áridas do Cariri, impõe condições de estresse severo sobre os ecossistemas e as populações humanas.
O Cariri paraibano, localizado na mesorregião da Borborema, concentra os municípios com os menores valores de IA do estado, situados na faixa árida (0,05 a 0,20), limítrofe com a hiper-aridez. Esta condição climática extrema, somada à ocorrência de solos litólicos rasos com afloramentos rochosos frequentes e à secular pressão de pastoreio extensivo em vegetação xerófita, resultou na formação das áreas mais graves de desertificação do Nordeste brasileiro. O Núcleo de Desertificação do Seridó, que abrange municípios da Paraíba e do Rio Grande do Norte, é reconhecido pela UNCCD e pelo PAN-Brasil como um dos quatro núcleos de desertificação do Brasil, ao lado de Irauçuba (CE), Cabrobó (PE) e Gilbués (PI) (MMA, 2023).
A Serra do Teixeira, por sua vez, constitui área de transição entre o Semiárido e o subúmido seco, com IA entre 0,35 e 0,50 na faixa serrana e valores inferiores a 0,25 no sopé e nas áreas de baixada. Esta condição de ecótono confere à região maior potencial de restauração ecológica, mas também maior risco de regressão caso a degradação avance sobre as zonas de recarga hídrica. O Parque Nacional da Serra do Teixeira, com seus 47.000 hectares de área protegida e 12.000 hectares em estado de degradação moderada a severa, representa tanto a urgência da intervenção quanto a oportunidade de gerar benefícios climáticos mensuráveis.
A vegetação original do Semiárido paraibano é a Caatinga, formação xerofítica única no mundo em suas características florísticas e faunísticas. Dados do MapBiomas apontam que 42,6% da Caatinga no estado da Paraíba já foi convertida para outros usos — pastagem, agricultura de sequeiro, mineração e áreas urbanas —, restando aproximadamente 57,4% de cobertura original, frequentemente em estado de degradação moderada pela extração seletiva de lenha e pelo pastoreio extensivo (MAPBIOMAS, 2023). Esta conversão é o principal motor da desertificação no estado, ao reduzir a proteção do solo contra o impacto das chuvas torrenciais, aumentar o escoamento superficial e diminuir a recarga dos aquíferos.
A pecuária extensiva de caprinos e ovinos representa a principal atividade econômica em boa parte dos municípios do Cariri e do Seridó paraibano. Estima-se que aproximadamente 60% das terras agrícolas da região estejam submetidas a lotação animal acima da capacidade de suporte da Caatinga degradada, avaliada entre 3 e 5 hectares por unidade animal em condições normais e superior a 10 hectares por unidade animal em áreas com raleamento avançado (SILVA et al., 2017). O sobrepastoreio remove a cobertura vegetal residual, compacta o solo e inviabiliza a regeneração natural das espécies nativas.
O desmatamento para produção de lenha e carvão vegetal representa a segunda pressão antrópica mais relevante sobre a Caatinga paraibana. Dados da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Paraíba (SEMAS-PB) indicam que o consumo residencial e industrial de lenha no Semiárido supera 15 milhões de metros cúbicos por ano no estado, demandando supressão contínua de áreas de Caatinga remanescente. A produção de carvão vegetal em fornos rudimentares com eficiência inferior a 25% amplifica este impacto, pois exige volumes superiores de biomassa para produzir quantidade equivalente de energia (ARAÚJO FILHO, 2013).
A agricultura inadequada — especialmente o preparo do solo com grade pesada em terrenos declivosos, a ausência de práticas de conservação hídrica e o cultivo continuado sem pousio — contribui para acelerar a perda de horizonte superficial do solo. Em parcelas experimentais do semiárido paraibano, taxas de erosão entre 20 e 40 toneladas por hectare ao ano foram documentadas em solos descobertos de declive moderado (MELO et al., 2019), valores que superam amplamente o limiar de formação do solo, estimado entre 0,5 e 2,0 t/ha/ano para solos tropicais rasos.
2.3 Marcos legais e programas
O arcabouço normativo brasileiro para o combate à desertificação está estruturado em três níveis complementares: o compromisso internacional formalizado pela Convenção UNCCD; os programas nacionais de ação; e os programas estaduais articulados com as especificidades regionais.
No âmbito internacional, o Brasil é signatário da UNCCD desde 1997 e apresenta relatórios periódicos ao órgão internacional, comprometendo-se com as metas da Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15.3, que estabelece a neutralidade da degradação do solo até 2030 (ONU, 2015). A meta de neutralidade da degradação das terras (Land Degradation Neutrality — LDN) orienta os programas nacionais e estaduais de combate à desertificação.
O Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil) foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2004 e submetido a revisões periódicas, com atualização publicada em 2023 que incorpora as metas de LDN e os compromissos do Acordo de Paris. O PAN-Brasil estabelece diretrizes, prioridades e linha de base para monitoramento das ASDs, identificando os focos de atenção prioritária, os instrumentos de intervenção recomendados e os mecanismos de coordenação federativa necessários à sua implementação (MMA, 2023).
No âmbito estadual, a Paraíba instituiu o Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAE-PB) por meio da Lei nº 8.752, de 24 de setembro de 2008. A legislação estabelece os fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da política estadual de combate à desertificação, criando mecanismos de coordenação entre as secretarias estaduais envolvidas, os municípios e a sociedade civil. O PAE-PB identifica as ASDs no território paraibano, classifica os graus de suscetibilidade e severidade, e define ações prioritárias para recuperação e monitoramento das áreas críticas (PARAÍBA, 2008).
A Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), representa marco fundamental para a remuneração de ações de recuperação em ASDs, ao reconhecer que a restauração da vegetação, a conservação do solo e a manutenção dos recursos hídricos constituem serviços ecossistêmicos passíveis de remuneração por agentes públicos e privados (BRASIL, 2021). A PNPSA cria o ambiente jurídico para que proprietários e posseiros que investem em recuperação ambiental em áreas de desertificação possam ser recompensados financeiramente por este esforço.
Complementarmente, a Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), abre o caminho para que as remoções de carbono geradas pela restauração da Caatinga em ASDs sejam certificadas e comercializadas como ativos financeiros no mercado regulado de carbono (BRASIL, 2024). A convergência entre PNPSA e SBCE fornece o substrato jurídico para a cadeia de valor proposta pelo Programa USECO₂, conforme desenvolvido na seção 4 deste artigo.
3 DIAGNÓSTICO
3.1 Extensão e severidade
O mapeamento das ASDs no território paraibano, realizado com base nos dados do PAN-Brasil e do PAE-PB, indica que 94% do estado está inserido em zonas de suscetibilidade à desertificação, distribuídas em três categorias de severidade:
- Suscetibilidade moderada: regiões com IA entre 0,35 e 0,65 (subúmido seco), onde a combinação de práticas agrícolas inadequadas e pressão climática pode desencadear processos de degradação reversíveis com intervenção moderada;
- Suscetibilidade alta: regiões com IA entre 0,20 e 0,35 (semiárido típico), onde a degradação já é perceptível na cobertura vegetal, na compactação e erosão dos solos e na redução da disponibilidade hídrica;
- Suscetibilidade muito alta: regiões com IA inferior a 0,20 (árido a hiper-árido), onde a desertificação está em fase avançada, com formação de terrenos pedregosos, solos desnudos e perda irreversível de horizonte A em extensas áreas.
O Cariri paraibano, composto por 29 municípios e população estimada em 220.000 habitantes (IBGE, 2022), enquadra-se predominantemente na categoria de suscetibilidade muito alta, com IA entre 0,05 e 0,20. Municípios como São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Monteiro, Sumé e Barra de São Miguel apresentam as piores condições, com cobertura vegetal nativa inferior a 30%, registros históricos de precipitação abaixo de 500 mm/ano e solo exposto em mais de 40% de sua extensão territorial (SEMAS-PB, 2022).
O diagnóstico de campo realizado pelo Programa USECO₂ na região da Serra do Teixeira identificou situação diferenciada, característica da zona de transição. Os 12 municípios que integram o território-piloto do programa — Teixeira, Maturéia, São Mamede, Patos (porção serrana), Santa Inês, Cacimba de Areia, Passagem, Mãe d'Água, Aguiar, Nova Olinda, Vista Serrana e Imaculada — apresentam gradiente altitudinal que determina perfil de suscetibilidade heterogêneo.
As áreas de cimeira e encosta úmida (acima de 700 metros), onde a orografia provoca chuvas orográficas que elevam o IA para a faixa do subúmido seco, têm potencial de restauração superior e devem ser prioritárias para reflorestamento com espécies nativas de alto valor ecológico e econômico, como imburana-de-cambão (Commiphora leptophloeos), angico (Anadenanthera colubrina), aroeira (Myracrodruon urundeuva) e catingueira (Poincianella pyramidalis). As áreas de sopé e baixada, com IA inferior a 0,30, demandam abordagem mais cuidadosa, privilegiando a regeneração natural assistida por meio da exclusão do pastoreio e da retirada de espécies exóticas invasoras.
O levantamento de NDVI por séries temporais de imagens Sentinel-2 (2017-2024) revelou declínio médio de 8,3% na cobertura vegetal dos 12 municípios da Serra do Teixeira no período, com anos de seca extrema (2019 e 2022) registrando quedas pontuais de até 22% em relação à linha de base. A recuperação observada nos anos chuvosos subsequentes confirma a resiliência da Caatinga, desde que submetida a práticas de manejo adequadas e protegida do sobrepastoreio (INPE, 2023).
A perda de solo nas áreas degradadas da região é estimada entre 20 e 40 toneladas por hectare ao ano, conforme dados compilados de parcelas experimentais em condições similares de declividade, textura e cobertura (MELO et al., 2019). Esta variação depende fundamentalmente da declividade do terreno, da textura do solo e, sobretudo, do percentual de cobertura vegetal. A Equação Universal de Perda de Solo (USLE), aplicada às condições do Semiárido nordestino por Bertoni e Lombardi Neto (2014), confirma que a presença de cobertura vegetal superior a 70% reduz a erosão para menos de 2 t/ha/ano, tornando o solo virtualmente estável.
3.2 Custos econômicos e sociais
Os custos da desertificação no Semiárido paraibano distribuem-se por múltiplas dimensões e escalas, afetando famílias, municípios, estados e a sociedade brasileira como um todo. A mensuração econômica destes custos é metodologicamente complexa, pois envolve a valoração de serviços ecossistêmicos que não são transacionados em mercados formais, além de efeitos de segunda e terceira ordem sobre a saúde pública, a segurança alimentar e o capital social.
Custos sobre a produtividade agrícola: A degradação do solo nas ASDs do Semiárido paraibano resulta em perdas estimadas de 30 a 50% na produtividade das principais culturas de sequeiro — feijão, milho, sorgo e palma forrageira — em comparação com áreas de solo bem conservado (LEAL et al., 2018). Para as famílias de agricultores familiares, cuja renda depende integralmente da produção, esta redução pode significar a inviabilização completa da atividade agrícola. O Produto Interno Bruto agropecuário dos 12 municípios da Serra do Teixeira, estimado em R$ 180 milhões anuais (IBGE, 2022), está sujeito a variações interanuais de até 40% em função das secas e da degradação acumulada, gerando instabilidade econômica crônica.
Custos hídricos: A desertificação afeta diretamente a disponibilidade de água subterrânea e superficial ao reduzir a infiltração e aumentar o escoamento. Estudos hidrológicos no Semiárido nordestino apontam que bacias hidrográficas com cobertura vegetal inferior a 30% apresentam tempo de concentração da chuva até 40% menor e picos de vazão entre 2 e 3 vezes maiores do que bacias com cobertura superior a 60% (LIMA, 2019). Este padrão resulta em maior frequência de cheias rápidas — que causam erosão acelerada e danos a infraestruturas — e menor recarga de aquíferos e reservatórios, agravando a escassez nos períodos de estiagem. O custo das operações emergenciais de abastecimento de água — carros-pipa, construção emergencial de cisternas, transposições pontuais — absorve parcela significativa dos orçamentos municipais nas regiões mais áridas, estimado em R$ 450 milhões anuais para o Nordeste como um todo em anos de seca severa (ANA, 2020).
Custos da perda de biodiversidade: A Caatinga abriga mais de 5.000 espécies de plantas vasculares, 178 espécies de mamíferos, 591 espécies de aves, 177 espécies de répteis e 79 espécies de anfíbios, com elevadas taxas de endemismo (MMA, 2020). A degradação acelerada ameaça não apenas a integridade deste patrimônio biológico, mas também os serviços ecossistêmicos que dele dependem, incluindo a polinização de culturas agrícolas, o controle biológico de pragas, a regulação climática regional e a provisão de compostos bioativos utilizados na medicina popular e em potenciais produtos farmacêuticos. A valoração econômica destes serviços, embora metodologicamente controversa, aponta para perdas que superam em muito o valor de mercado dos produtos agropecuários gerados nas áreas degradadas.
Custos do êxodo rural: O Semiárido paraibano perdeu aproximadamente 18% de sua população rural nas últimas duas décadas, segundo dados comparativos dos Censos de 2000, 2010 e 2022 (IBGE, 2022). Esta migração, em grande parte motivada pela inviabilização das atividades agropecuárias nas áreas mais degradadas, transfere o problema socioeconômico para as periferias das cidades médias e grandes, onde os migrantes frequentemente reproduzem condições de vulnerabilidade social. Os custos indiretos deste processo — demanda por serviços públicos urbanos, habitação irregular, seguridade social — não são contabilizados nos orçamentos das regiões de origem, mas representam transferência líquida de passivos para o sistema urbano.
Custos de saúde pública: A exposição crônica à poeira em suspensão, decorrente da ausência de cobertura vegetal nas ASDs, está associada ao aumento da incidência de doenças respiratórias — pneumoconiose, asma, bronquite crônica e silicose — nas populações rurais do Semiárido (ALVES et al., 2018). Dados da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba indicam que municípios do Cariri apresentam taxas de internação por causas respiratórias entre 15 e 25% superiores à média estadual, com picos de internação correlacionados com períodos de estiagem severa e ventos fortes que mobilizam partículas de solo desnudo (PARAÍBA, 2021). Os custos adicionais ao Sistema Único de Saúde (SUS) estimados para estas internações evitáveis superam R$ 30 milhões anuais no estado.
Custos da insegurança alimentar: A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) de 2023 indica que 62% dos domicílios em municípios do Cariri paraibano apresentam algum grau de insegurança alimentar, percentual significativamente superior à média nacional de 27,4% (IBGE, 2023). Esta condição está diretamente associada à queda de produtividade agrícola e à perda de capacidade de autoabastecimento das famílias rurais, forçadas a depender de transferências de renda governamentais — Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada — para acessar os mercados de alimentos.
4 ESTRATÉGIA DE REVERSÃO VIA USECO₂
4.1 REURB-Verde como ponto de partida
O Programa USECO₂ parte de uma constatação estratégica: a reversão da desertificação no Semiárido paraibano requer, como condição necessária embora não suficiente, a regularização fundiária das áreas a serem submetidas à restauração. Sem título ou direito reconhecido sobre a terra, o agricultor não tem incentivo suficiente para investir em práticas de conservação e restauração de longo prazo; sem georreferenciamento registrado, a área não pode ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nem no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF); e sem registro cartorário, os serviços ambientais prestados pela área não podem ser formalizados, monitorados e certificados segundo padrões internacionais.
A REURB-Verde adapta o instrumento da regularização fundiária urbana previsto na Lei nº 13.465/2017 para criar uma condição especial de regularização vinculada a obrigações ambientais. O título emitido na REURB-Verde traz, inscrito em cláusula resolutória ou como ônus real, a obrigação de implementar e manter o Plano de Recuperação Socioambiental (PRSA) por período mínimo de dez anos. Esta vinculação é juridicamente legítima à luz do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei nº 13.465/2017, que autoriza o Poder Público a estabelecer contrapartidas ambientais como condição para a regularização.
Na escala dos 12 municípios da Serra do Teixeira, o diagnóstico fundiário realizado pelo Programa USECO₂ identificou aproximadamente 8.400 ocupações rurais e 3.200 ocupações urbanas em situação de irregularidade fundiária, correspondendo a uma área total de aproximadamente 95.000 hectares passíveis de regularização. Deste total, cerca de 42.000 hectares apresentam condições ambientais adequadas para restauração ativa — relevo favorável, proximidade com remanescentes de Caatinga que possam funcionar como fonte de propágulos, acesso a recursos hídricos mínimos para o estabelecimento inicial das mudas.
O processo de REURB-Verde proposto pelo Programa USECO₂ estrutura-se em seis etapas:
- Diagnóstico territorial integrado: levantamento fundiário, ambiental e socioeconômico das áreas identificadas, com utilização de imagens de satélite, drones e visitas de campo;
- Cadastramento e identificação dos ocupantes: registro individualizado das famílias e propriedades, com produção de planta de situação georreferenciada;
- Elaboração do PRSA: em parceria com as famílias e com assistência técnica de extensão rural, define-se o plano de recuperação ambiental de cada área, incluindo metas, ações, cronograma e indicadores;
- Processo administrativo de regularização: tramitação junto à prefeitura e ao cartório de registro de imóveis para emissão do título com vinculação ambiental;
- Inscrição no CAR e nos sistemas de monitoramento: georreferenciamento registrado no SICAR/CAR e cadastramento na plataforma MRV do USECO₂;
- Ativação dos contratos de PSA: celebração dos contratos de pagamento por serviços ambientais com o município ou com agentes privados, com base no PRSA aprovado e nas metas de restauração.
4.2 Ações de restauração
O conjunto de ações de restauração propostas pelo Programa USECO₂ para as ASDs da Serra do Teixeira e do Cariri paraibano articula práticas de restauração ecológica, manejo sustentável da Caatinga, tecnologias de convivência com a seca e sistemas agroflorestais. A combinação destas práticas visa maximizar a recuperação dos serviços ecossistêmicos — sequestro de carbono, regularização hídrica, proteção do solo, provisão de alimentos e produtos florestais não madeireiros — no menor prazo possível e com o menor custo por hectare.
Reflorestamento com espécies nativas: O Programa USECO₂ privilegia o uso de espécies nativas da Caatinga com comprovada capacidade de estabelecimento, crescimento rápido e elevada prestação de serviços ecossistêmicos. As espécies prioritárias identificadas incluem: catingueira (Poincianella pyramidalis), com alta taxa de crescimento e excelente proteção do solo; angico-de-bezerro (Anadenanthera colubrina), reconhecida pela rápida formação de copa e altas taxas de sequestro de carbono; aroeira (Myracrodruon urundeuva), espécie de alto valor madeireiro e elevada durabilidade; jurema-preta (Mimosa tenuiflora), pioneira de crescimento rápido com potencial de fixação de nitrogênio; e xique-xique (Pilosocereus gounellei), cactácea nativa de alta resiliência em condições de aridez extrema. O custo estimado de implantação para reflorestamento em escala, incluindo produção de mudas em viveiro comunitário, plantio, replantio e proteção por cerca temporária, situa-se entre R$ 800 e R$ 1.200 por hectare.
Recuperação do solo: A restauração da capacidade produtiva e da estabilidade estrutural do solo é condição para o estabelecimento e desenvolvimento das espécies reintroduzidas. As práticas recomendadas incluem: subsolagem em contorno para quebra de camadas compactadas superficiais; aplicação de matéria orgânica compostada produzida localmente a partir de resíduos animais e vegetais; construção de terraços e murundus em pontos de acumulação de água; e semeadura a lanço de espécies herbáceas nativas de crescimento rápido para cobertura do solo e proteção contra a erosão enquanto as mudas arbóreas se estabelecem. O custo estimado desta etapa varia entre R$ 600 e R$ 1.500 por hectare, dependendo do grau de degradação e da necessidade de preparo mecanizado do solo.
Tecnologias de convivência com a seca: A sustentabilidade da restauração em ambiente semiárido requer a garantia de disponibilidade hídrica mínima para as famílias e para as atividades de manutenção das áreas restauradas. O Programa USECO₂ integra ao PRSA a implantação de cisternas de placa ou polietileno (capacidade de 16.000 litros para consumo humano), barragens subterrâneas para retenção da água do escoamento superficial, tanques de pedra para dessedentação animal, e sistemas de captação de água de chuva para irrigação de gotejamento em pomares domésticos e viveiros de mudas. O custo unitário de uma cisterna de placa é estimado em R$ 3.500 a R$ 4.500, incluindo materiais e mão de obra, com vida útil superior a 30 anos.
Sistemas agroflorestais: A integração de espécies arbóreas com cultivos agrícolas e criação animal é estratégia comprovada de aumento de resiliência, diversificação de renda e aceleração da restauração ecológica. Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) propostos para as condições do Semiárido paraibano combinam: palma forrageira (Opuntia ficus-indica e Nopalea cochenillifera) como cultura base para forragem e cobertura do solo; fruteiras nativas como umbuzeiro (Spondias tuberosa), maracujá-do-mato (Passiflora cincinnata) e umbu-cajá (Spondias sp.) para geração de renda imediata; espécies madeireiras de longo prazo para formação de estoques de carbono; e culturas temporárias como feijão e milho nas entrelinhas durante os primeiros anos de implantação. O custo de implantação de SAFs varia entre R$ 2.000 e R$ 3.500 por hectare.
Manejo e exclusão do pastoreio: O controle do sobrepastoreio é medida indispensável para a viabilidade de qualquer estratégia de restauração no Semiárido. O Programa USECO₂ prevê o cercamento das áreas em processo de restauração com arame farpado ou eletrificado, a implantação de rotação de pastagens nas áreas de uso pecuário mantidas em funcionamento, e a conversão gradual de rebanhos para sistemas de semiconfinamento baseados em palma forrageira. O custo estimado de cercamento situa-se entre R$ 450 e R$ 700 por hectare, dependendo do perímetro e do tipo de cerca adotado.
O custo total do ciclo completo de restauração — regularização fundiária, diagnóstico, reflorestamento, recuperação de solo, cisternas e infraestrutura hídrica, SAFs e monitoramento pelo período mínimo de cinco anos — é estimado entre R$ 2.500 e R$ 4.000 por hectare, com variação dependente do grau de degradação inicial, do acesso viário e da disponibilidade de assistência técnica local.
4.3 Sustentabilidade financeira
A viabilidade de longo prazo da estratégia proposta repousa sobre a capacidade de converter os serviços ambientais gerados pela restauração em fluxos de receita suficientes para remunerar os agricultores, cobrir os custos operacionais do Programa e gerar excedente para reinvestimento em novas áreas. A estrutura financeira do Programa USECO₂ articula quatro fontes principais de receita.
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): Na fase inicial de restauração (anos 1 a 4), as famílias participantes recebem PSA pelo estabelecimento e manutenção das práticas de restauração previstas no PRSA. Os contratos de PSA, celebrados com o município (via fundo municipal de serviços ambientais) ou com empresas patrocinadoras privadas, estabelecem pagamentos por serviço comprovado — quantidade de mudas plantadas e sobreviventes, percentual de cobertura vegetal atingido, presença de práticas de conservação de solo e água. Os valores de PSA para o contexto do Semiárido paraibano, calibrados com base em experiências nacionais e internacionais, situam-se entre R$ 150 e R$ 300 por hectare ao ano na fase de estabelecimento, com potencial de elevação para R$ 500 a R$ 800 por hectare ao ano após a certificação dos primeiros créditos de carbono.
Créditos de carbono via mercado voluntário: A partir do quinto ano de restauração ativa, quando a Caatinga em regeneração atinge taxa de sequestro mensurável e certificável, as áreas participantes ingressam no mercado voluntário de carbono por meio do padrão Verra Verified Carbon Standard (VCS), com co-benefícios certificados pelo Climate, Community and Biodiversity Standard (CCBS). O potencial de sequestro estimado para Caatinga em restauração ativa no patamar de cinco anos de recuperação situa-se entre 2,5 e 5,0 tCO₂/ha/ano, com possibilidade de elevação para até 7,0 tCO₂/ha/ano em trechos de maior altitude e umidade na Serra do Teixeira (EMBRAPA, 2024). Considerando-se o preço médio de mercado de créditos de carbono de alta integridade em US$ 15 a US$ 25 por tCO₂e no mercado voluntário (Ecosystem Marketplace, 2023) e a taxa de câmbio de R$ 5,50 por dólar, as receitas por hectare ao ano estimadas situam-se entre R$ 206 e R$ 688, com cenário intermediário de R$ 400 por hectare ao ano.
Mercado regulado pelo SBCE: A partir da plena operacionalização do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto para a fase regulada a partir de 2028, os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (RVE) emitidos para as áreas certificadas do Programa USECO₂ poderão ser comercializados no mercado regulado, que tende a apresentar preços superiores ao mercado voluntário em função da obrigatoriedade de cumprimento de metas de redução de emissões pelas empresas sujeitas ao SBCE (BRASIL, 2024).
Produtos florestais não madeireiros e agroindústria: A restauração ativa da Caatinga com espécies nativas de valor econômico permite a geração de receitas adicionais pela produção e comercialização de produtos florestais não madeireiros — mel de abelhas nativas (Melipona spp.), umbu, favela e outras frutas nativas, fibras vegetais, plantas medicinais — e pela transformação agroindustrial em pequena escala. O Programa USECO₂ prevê o apoio à estruturação de cadeias produtivas solidárias baseadas nestas espécies, com certificação de produto orgânico e de origem que agrega valor diferenciado no mercado de alimentos naturais e de bem-estar.
A projeção financeira consolidada para os 12 municípios da Serra do Teixeira, considerando 12.000 hectares em restauração ativa e universo de 1.200 famílias participantes, indica:
- Investimento total estimado: R$ 36 a R$ 48 milhões no ciclo de cinco anos;
- Receita anual com PSA na fase de estabelecimento: R$ 2,4 a R$ 3,6 milhões/ano;
- Receita anual com créditos de carbono a partir do ano 5: R$ 4,9 a R$ 8,3 milhões/ano;
- Payback estimado: 7 a 9 anos, compatível com horizontes de investimento em infraestrutura verde.
Monitoramento e verificação: A credibilidade do sistema e a geração contínua de receitas dependem da robustez do sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). O Programa USECO₂ estrutura o MRV em três camadas complementares: sensoriamento remoto por imagens Sentinel-2 com resolução de 10 metros e frequência quinzenal, permitindo o acompanhamento de séries temporais de NDVI e de cobertura vegetal em escala de propriedade; rede de sensores de campo instalados em pontos estratégicos das áreas certificadas, incluindo pluviômetros automáticos, sensores de umidade do solo e armadilhas de erosão; e inventários florestais periódicos (a cada dois anos) para mensuração direta de biomassa acima e abaixo do solo, realizados por equipes treinadas segundo protocolos Verra VCS.
Os dados coletados são integrados na plataforma digital do Programa USECO₂, com acesso controlado por níveis de permissão para famílias participantes, gestores municipais, auditores externos e compradores de créditos. A rastreabilidade completa dos registros — desde o georreferenciamento da propriedade até o certificado de carbono emitido — é condição contratual para participação no programa e para a validade dos créditos gerados.
As métricas de sucesso definidas para avaliação periódica do Programa incluem: aumento do percentual de cobertura vegetal nativa nas áreas participantes de uma linha de base para meta de 70% em dez anos; elevação do teor de carbono orgânico no solo de 0,8-1,2% (linha de base típica em áreas degradadas do Semiárido) para 2,0-2,5% em cinco anos de práticas de restauração; aumento da renda per capita anual das famílias participantes em no mínimo R$ 1.500 por família por hectare sob restauração; redução da taxa de erosão para valores inferiores a 5 t/ha/ano; e manutenção do nível de água nos poços e cisternas de referência acima de 50% da capacidade ao final da estação seca.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A desertificação no Semiárido paraibano não é um fenômeno inevitável — é o resultado cumulativo de séculos de práticas de uso da terra que ultrapassaram a capacidade de suporte de um bioma singular, o qual, paradoxalmente, demonstra notável capacidade de resiliência quando protegido e maneado com adequação. O diagnóstico apresentado neste artigo confirma a gravidade da situação — 94% do território paraibano em ASD, perdas de solo entre 20 e 40 t/ha/ano nas áreas mais degradadas, êxodo rural crescente e custos multidimensionais que recaem sobre os mais vulneráveis — ao mesmo tempo em que evidencia a existência de condições técnicas, normativas e econômicas para a reversão.
A estratégia proposta pelo Programa USECO₂ é construída sobre a premissa de que a reversão da desertificação só é sustentável quando financeiramente viável para as comunidades que habitam e manejam as terras degradadas. A cadeia REURB-Verde → PRSA → PSA → créditos de carbono traduz esta premissa em arranjo institucional concreto, que utiliza o arcabouço jurídico disponível — Lei nº 13.465/2017, Lei nº 14.119/2021, Lei nº 15.042/2024, PAE-PB e PAN-Brasil — para criar fluxos de receita que remuneram diretamente os agricultores familiares e posseiros pela restauração e preservação que realizam.
O potencial de sequestro de carbono pela Caatinga restaurada — estimado entre 2,5 e 5,0 tCO₂/ha/ano após cinco anos de recuperação ativa — representa a espinha dorsal financeira do modelo. Convertido em créditos de carbono certificados nos padrões Verra VCS e comercializados no mercado voluntário e, futuramente, no mercado regulado pelo SBCE, este potencial pode gerar receitas suficientes para cobrir os custos de restauração estimados entre R$ 2.500 e R$ 4.000 por hectare no ciclo completo, com payback entre 7 e 9 anos.
As limitações do modelo são reconhecidas e merecem atenção na fase de implementação. A regulamentação do SBCE ainda está em curso, o que introduz incerteza no planejamento financeiro de longo prazo. A capacidade de monitoramento em escala territorial — dezenas de milhares de hectares distribuídos por doze municípios — exige investimento contínuo em infraestrutura tecnológica e formação de capital humano local. A vinculação da regularização fundiária a obrigações ambientais pode encontrar resistência de famílias que percebam tais obrigações como restrições ao livre uso de sua propriedade, exigindo processo intensivo de comunicação e construção de confiança.
Não obstante estas limitações, a escala dos problemas e a urgência das consequências climáticas e sociais da desertificação justificam a adoção de uma estratégia ambiciosa e integrada. A janela de oportunidade aberta pela convergência entre o marco legal do SBCE, a crescente demanda por créditos de carbono de alta integridade nos mercados internacionais e a disponibilidade de tecnologias de monitoramento acessíveis é única e deve ser aproveitada com determinação institucional e rigor técnico.
Recomenda-se a implementação imediata de projetos-piloto em dois a três municípios da Serra do Teixeira com maior capacidade institucional e disponibilidade de dados geoespaciais, seguida de avaliação rigorosa após dois anos e expansão gradual para os demais municípios e para o Cariri paraibano. A articulação entre o Governo do Estado da Paraíba, os municípios envolvidos, a Embrapa, as universidades, as organizações da sociedade civil e os investidores de impacto constitui condição sine qua non para o sucesso do modelo em escala territorial.
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